AS CARTILHAS QUE ORIENTAM O JUDICIÁRIO NA QUESTÃO LGBTQIAP+
As duas
cartilhas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça são um recurso
importante para apoiar magistrados e magistradas na implementação de
procedimentos que garantam os direitos de pessoas LGBTI em conflito com a lei.
A Resolução CNJ
348/2020, que embasa essas cartilhas, tem como objetivo orientar o sistema de
justiça a respeitar e promover os direitos humanos das pessoas LGBTI,
prevenindo a discriminação e o preconceito que possam ocorrer no contexto penal
e socioeducativo.
A primeira
cartilha, intitulada "Direitos LGBTI em conflito com a lei: orientações
para a etapa policial e judicial", fornece orientações sobre como lidar
com as pessoas LGBTI durante a fase de investigação policial e judicial,
incluindo a autodeclaração de identidade de gênero e orientação sexual, o uso
do nome social, e as garantias de proteção em casos de violência.
Já a segunda
cartilha, "Direitos LGBTI em conflito com a lei: orientações para a etapa
socioeducativa", traz diretrizes específicas para a aplicação da medida
socioeducativa a jovens LGBTI em conflito com a lei. Essas orientações incluem
a garantia de atendimento específico para a população LGBTI nas unidades
socioeducativas, a utilização de medidas socioeducativas que não reforcem
estereótipos de gênero e a oferta de apoio psicológico e social adequado.
Em ambos os
casos, as cartilhas destacam a importância da sensibilização dos profissionais
que atuam no sistema de justiça para a realidade e as necessidades das pessoas
LGBTI, bem como para o cumprimento das normas nacionais e internacionais que
protegem esses direitos.
Portanto, as
cartilhas são uma ferramenta essencial para auxiliar a aplicação da justiça de
forma igualitária, respeitando e protegendo os direitos das pessoas LGBTI em
conflito com a lei.
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