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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FAZ O QUE É SEU DEVER JULGA E CONDENA

Em sessão tumultuada e marcada por bate-boca entre os ministros , o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou mais penas ao publicitário Marcos Valério, cuja somatória pode passar dos 40 anos, 1 mês e seis dias de prisão em regime fechado. Mas essas penas são provisórias, o resultado definitivo no caso do publicitário deve sair nesta quinta-feira. Isso porque o Supremo ainda tem de decidir de que forma aplicará alguns critérios, entre eles o princípio de nexo de causalidade, que na prática pode atenuar a pena dos réus em cada condenação.
Nesta quarta-feira, no caso de Valério, foram estabelecidas as penas dos crimes de corrupção ativa e peculato duas vezes, nos episódios que envolvem o Banco do Brasil e o fundo Visanet, evasão de divisas e também de lavagem de dinheiro, que, segundo os ministros, foi praticado 46 vezes em continuidade delitiva. No total, Valério foi condenado por cinco crimes, alguns mais de uma vez. Ontem, os ministros estabeleceram penas por três crimes: peculato (4 anos e 8 meses por reclusão e mais 210 dias/multa, dez salários mínimos por dia) e corrupção ativa (4 anos e 1 mês por corrupção ativa e mais 180 dias/multa, dez salários mínimos por dia), no caso da Câmara dos Deputados, e formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) .
No caso da corrupção ativa relativa ao pagamento de vantagem indevida por Valério ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, venceu o cálculo feito pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski, de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 30 dias/multa (15 salários mínimos por dia).

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