RADIOS HOMO FORA FOBIA

quarta-feira, 15 de março de 2023

A LEI CONTRA RACISMO E A INCORPORAÇÃO DO CRIME DE HOMOFOBIA

VEJA MAIS SOBRE ESSA LEI 7.716/89

Em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil aprovou uma decisão histórica, reconhecendo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero como uma forma de discriminação criminalizada pela Constituição Brasileira.

Essa decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.733, em que o STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional em editar uma lei específica para criminalizar a homofobia e a transfobia, e determinou que, enquanto não houver a edição de uma lei, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero deve ser enquadrada como crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989.

Dessa forma, a partir dessa decisão do STF, a discriminação contra pessoas LGBT+ é considerada um crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Lei do Racismo

A Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.

A lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime esta previsto no artigo 4o. da mesma lei, com mesma previsão de pena.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

COMO FOI A  VOTAÇÃO NO SUPLEMO TRIBUNAL FEDERAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

Fonte da matéria: Supremo Tribunal Federal

PROJETO DE LEI (PL. 5002/2013) QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA

 A  ESPERA DE UMA APROVAÇÃO

Até onde sei, atualmente não existe uma lei específica de direitos e contra a homofobia em discussão no Congresso brasileiro para ser aprovada. No entanto, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é considerada crime e equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional aprove uma lei sobre o assunto.

Além disso, em 2018, foi apresentado no Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em diversos contextos, como no trabalho, na educação, na saúde, no acesso a bens e serviços e na publicidade. No entanto, o projeto ainda não foi aprovado e não há previsão de quando ele será votado.

É importante lembrar que a luta contra a homofobia e todas as formas de discriminação é uma pauta fundamental para garantir a igualdade de direitos e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O projeto de lei em questão é o PL 5002/2013, que propõe a criminalização da homofobia e da transfobia em diversas situações, incluindo no trabalho, na educação, na saúde, no acesso a bens e serviços e na publicidade. O projeto também prevê a criação de mecanismos para receber e apurar denúncias de discriminação, além de estabelecer penalidades para quem praticar atos discriminatórios.

O projeto já passou por algumas comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda não foi votado em plenário. A discussão em torno do tema tem sido bastante controversa, com opiniões divergentes sobre a necessidade e a forma de se criminalizar a homofobia e a transfobia.

 

GAYS OCUPANDO SEU ESPAÇO

NOVELAS COM  ATORES INTERPRETANDO UM GAY

A Globo já produziu várias novelas com personagens LGBT e atores gays em seu elenco. Alguns exemplos incluem:

1.    "Amor à Vida" (2013): A novela teve como um dos protagonistas o ator Mateus Solano, que interpretou o personagem Félix, um homem homossexual que enfrenta preconceito e discriminação de sua própria família.

2.    "A Força do Querer" (2017): A novela teve como um dos destaques o ator Silvero Pereira, que interpretou a personagem Nonato/Elis Miranda, um motorista de táxi que sonha em se tornar uma cantora de sucesso.

3.    "Verdades Secretas" (2015): A novela teve como um dos personagens principais o ator Reynaldo Gianecchini, que interpretou o papel de Anthony, um modelo que vive um relacionamento homoafetivo com outro homem.

4.    "Babilônia" (2015): A novela teve como casal protagonista Fernanda Montenegro e Nathalia Timberg, que interpretaram as personagens Teresa e Estela, duas mulheres que se apaixonam e vivem um romance.

5.    "A Lei do Amor" (2016): A novela teve como um dos destaques o ator José Mayer, que interpretou o personagem Tião Bezerra, um empresário poderoso e homossexual que vive um relacionamento com outro homem.

Essas são apenas algumas das novelas da Rede Globo que apresentam personagens gays interpretados por atores talentosos. A televisão brasileira tem evoluído bastante nos últimos anos em termos de representatividade LGBT e diversidade, e esperamos ver mais progressos nesse sentido no futuro.

Existem muitos profissionais gays bem-sucedidos no Brasil e no mundo. A orientação sexual de uma pessoa não deve influenciar a sua capacidade de se destacar em sua profissão ou carreira.

Algumas personalidades gays bem-sucedidas no Brasil incluem:Jean Wyllys, jornalista, ativista dos direitos LGBTQ+ e ex-deputado federal;
Lea T, modelo e ativista transgênero;
Fernanda Gentil, jornalista e apresentadora de TV;
Renan Kuster, chef de cozinha e participante do programa Masterchef Brasil;
Laerte Coutinho, cartunista e ativista transgênero.

No mundo, alguns profissionais gays famosos incluem:Tim Cook, CEO da Apple;
Anderson Cooper, jornalista e apresentador de TV;
Ellen DeGeneres, apresentadora de TV;
Neil Patrick Harris, ator e apresentador de TV;
Elton John, músico.
Esses são apenas alguns exemplos, há muitos outros profissionais gays bem-sucedidos em diversas áreas, incluindo negócios, ciência, arte, tecnologia e muitas outras.

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...