Como fica com as mudanças de lei do cônjuges como a união homoafetiva com os bens em caso de morte entre parceiros
O projeto de reforma do Código Civil brasileiro propõe mudanças significativas na sucessão de bens, incluindo a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. Isso significa que, independentemente do regime de bens do casamento ou união estável, o parceiro sobrevivente não terá direito automático à herança, a menos que seja previsto em testamento ou não haja outros herdeiros diretos, como filhos ou pais do falecido.
No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge ainda terá direito à sua parte dos bens adquiridos durante o casamento, mas só poderá herdar se não houver descendentes ou ascendentes do falecido. Já no regime de separação total de bens, o cônjuge só receberá herança se não houver outros herdeiros diretos.
Essas mudanças também se aplicam às uniões homoafetivas, pois o Supremo Tribunal Federal já equiparou os direitos sucessórios de companheiros em união estável aos dos cônjuges em casamento. Assim, casais homoafetivos seguirão as mesmas regras propostas na reforma do Código Civil