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domingo, 6 de julho de 2025

QUANDO O IMPÉRIO CONTRA ATACA ( PRECONCEITO DENTRO DA COMUNIDADE LGBTQIAPN+)

Como são vistos e criminalizados o assédio e a homofobia praticados por pessoas LGBTQIAPN+, assim como outras formas de discriminação — por exemplo, contra negros, pobres e gays? Quais atitudes devem ser tomadas nesses casos quando ocorrem no ambiente de trabalho?

Como assédio e homofobia são vistos e criminalizados no Brasil

Enquadramento legal

No Brasil, a LGBTQIAPN+fobia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como crime imprescritível e inafiançável, equiparando-se aos crimes de racismo pela aplicação analógica da Lei nº 7.716/1989. Essa decisão – conhecida como ADO 26 e MI 4.733 – foi proferida em 2019, estendendo proteção legal a pessoas LGBTQIAPN+ contra ofensas, hostilidades e violações motivadas por sua orientação sexual ou identidade de gênero.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda práticas discriminatórias no ingresso e na manutenção do vínculo empregatício. Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a Lei nº 14.457/2022 (que ampliou o Estatuto da Advocacia) passaram a tipificar o assédio moral e a discriminação como infrações puníveis, reforçando a necessidade de ambientes de trabalho livres de constrangimento e perseguição.


Atitudes a tomar dentro do setor de trabalho

Para quem sofre ou testemunha assédio e homofobia praticados por qualquer pessoa – inclusive membros de grupos historicamente vulnerabilizados –, recomenda-se:

  • Documentar todos os episódios
    Anote data, horário, local, conteúdo das ofensas, nomes dos envolvidos e eventuais testemunhas. Guarde e-mails, mensagens ou gravações que comprovem as condutas.

  • Acionar o canal interno de denúncias
    Utilize o serviço de Ouvidoria, a Comissão de Ética ou o RH para registrar formalmente a reclamação. Peça protocolo ou número de ocorrência interna.

  • Comunicar o gestor imediato
    Informe seu superior hierárquico ou a liderança de sua área, detalhando o ocorrido e requerendo providências.

  • Registrar Boletim de Ocorrência
    Dirija-se à Delegacia Especializada em Crimes de LGBTfobia (ou à delegacia mais próxima) para formalizar a prática de crime de homofobia.

  • Representar ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
    O MPT pode instaurar inquérito civil e adotar medidas de urgência para coibir práticas discriminatórias no âmbito trabalhista.

  • Buscar assistência jurídica
    Consulte advogado ou defensor público para avaliar ação civil de reparação por danos morais e materiais.


Órgãos e instâncias de apoio

Órgão / Instância Finalidade Procedimento
Canal interno de denúncias Investigação e sanções administrativas Protocolo via RH, ouvidoria ou Comissão de Ética
Delegacia especializada em homofobia Apuração de crime de LGBTfobia Registro de Boletim de Ocorrência
Ministério Público do Trabalho (MPT) Fiscalização de direitos trabalhistas Representação formal ao MPT
Justiça do Trabalho Judiciário para ações trabalhistas e indenizações Ajuizamento de reclamação trabalhista
Justiça Comum Judiciário para ação penal e reparação civil Ação penal pública e ação de reparação civil

Manter a transparência, assegurar a integridade de todas as partes e recorrer às vias legais são passos essenciais para coibir qualquer forma de preconceito, independentemente de quem o pratique. A cultura de respeito e o cumprimento da legislação refletem diretamente na saúde, no clima organizacional e na produtividade de todo o ambiente de trabalho.

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