Como são vistos e criminalizados o assédio e a homofobia praticados por pessoas LGBTQIAPN+, assim como outras formas de discriminação — por exemplo, contra negros, pobres e gays? Quais atitudes devem ser tomadas nesses casos quando ocorrem no ambiente de trabalho?
Como assédio e homofobia são vistos e criminalizados no Brasil
Enquadramento legal
No Brasil, a LGBTQIAPN+fobia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como crime imprescritível e inafiançável, equiparando-se aos crimes de racismo pela aplicação analógica da Lei nº 7.716/1989. Essa decisão – conhecida como ADO 26 e MI 4.733 – foi proferida em 2019, estendendo proteção legal a pessoas LGBTQIAPN+ contra ofensas, hostilidades e violações motivadas por sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda práticas discriminatórias no ingresso e na manutenção do vínculo empregatício. Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a Lei nº 14.457/2022 (que ampliou o Estatuto da Advocacia) passaram a tipificar o assédio moral e a discriminação como infrações puníveis, reforçando a necessidade de ambientes de trabalho livres de constrangimento e perseguição.
Atitudes a tomar dentro do setor de trabalho
Para quem sofre ou testemunha assédio e homofobia praticados por qualquer pessoa – inclusive membros de grupos historicamente vulnerabilizados –, recomenda-se:
Documentar todos os episódios
Anote data, horário, local, conteúdo das ofensas, nomes dos envolvidos e eventuais testemunhas. Guarde e-mails, mensagens ou gravações que comprovem as condutas.Acionar o canal interno de denúncias
Utilize o serviço de Ouvidoria, a Comissão de Ética ou o RH para registrar formalmente a reclamação. Peça protocolo ou número de ocorrência interna.Comunicar o gestor imediato
Informe seu superior hierárquico ou a liderança de sua área, detalhando o ocorrido e requerendo providências.Registrar Boletim de Ocorrência
Dirija-se à Delegacia Especializada em Crimes de LGBTfobia (ou à delegacia mais próxima) para formalizar a prática de crime de homofobia.Representar ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT pode instaurar inquérito civil e adotar medidas de urgência para coibir práticas discriminatórias no âmbito trabalhista.Buscar assistência jurídica
Consulte advogado ou defensor público para avaliar ação civil de reparação por danos morais e materiais.
Órgãos e instâncias de apoio
Órgão / Instância | Finalidade | Procedimento |
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Canal interno de denúncias | Investigação e sanções administrativas | Protocolo via RH, ouvidoria ou Comissão de Ética |
Delegacia especializada em homofobia | Apuração de crime de LGBTfobia | Registro de Boletim de Ocorrência |
Ministério Público do Trabalho (MPT) | Fiscalização de direitos trabalhistas | Representação formal ao MPT |
Justiça do Trabalho | Judiciário para ações trabalhistas e indenizações | Ajuizamento de reclamação trabalhista |
Justiça Comum | Judiciário para ação penal e reparação civil | Ação penal pública e ação de reparação civil |
Manter a transparência, assegurar a integridade de todas as partes e recorrer às vias legais são passos essenciais para coibir qualquer forma de preconceito, independentemente de quem o pratique. A cultura de respeito e o cumprimento da legislação refletem diretamente na saúde, no clima organizacional e na produtividade de todo o ambiente de trabalho.