RADIOS HOMO FORA FOBIA

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Direitos das minorias sexuais, uma luta mundial


No momento em que a França debate o casamento homossexual e a Argentina promulga uma lei autorizando a mudança de sexo, a melhoria nas condições de existência de pessoas lésbicas, gays, bi e trans (LGBT)1 é incontestável. Agora parece distante o tempo em que essas preferências sexuais eram motivo para uma “lei sobre a periculosidade e a reabilitação social” (Ley de Peligrosidad y Rehabilitación Social), como na Espanha, ou eram vigiadas pelo “grupo de controle de homossexuais da delegacia de polícia de Paris” – a primeira foi abolida em 1979, o segundo, em 1981. Mas a evolução é ainda mais contrastante do que parece. As desigualdades e discriminações fundadas na orientação sexual perduram: em dezenas de países, a repressão do Estado e as violências, frequentemente ligadas a fundamentalistas religiosos, condenam as pessoas LGBT à clandestinidade.
No início dos anos 1980, na maioria dos países ocidentais, as reivindicações LGBT focavam as questões de reconhecimento social e legal. No contexto da epidemia nascente da aids, enquanto as mortes se multiplicavam, a falta de direitos dos parceiros de mesmo sexo criava situações dramáticas, posto que o sobrevivente não tinha nenhuma existência jurídica. As primeiras leis tratando dos casais homossexuais foram instauradas na Europa do Norte (Dinamarca, Noruega, Islândia e Suécia) no início dos anos 1990. Essa onda de obtenção de direitos, que é bem ilustrada pelo Pacto Civil de Solidariedade Francês (o Pacs, votado em 1999), procedeu de uma iniciativa – apoiada pelos partidos social-democratas – que unia tolerância e reconhecimento social, e cuja lógica política era em primeiro lugar a da diferenciação: as uniões dos casais de mesmo sexo não davam acesso aos mesmos direitos que o casamento, principalmente no que dizia respeito à paternidade e adoção.2 Mas esses primeiros avanços abriram novos horizontes reivindicativos.
A partir do fim dos anos 1990, os movimentos LGBT se inscreveram majoritariamente em uma perspectiva baseada na noção de igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais. Logo depois da Holanda (2001), os países escandinavos adaptaram progressivamente sua legislação nesse sentido. Espanha (em 2005) e Portugal (em 2006) autorizaram o casamento e a adoção. África do Sul e Canadá (em 2005), depois Argentina (em 2010), votaram por sua vez legislações igualitárias, assim como alguns estados do Brasil (Alagoas), do México (Distrito Federal, Quintana Roo) e dos Estados Unidos (Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Nova York, Washington, Washington DC e Maryland). Por fim, em quase vinte países a homofobia constitui um fator agravante para um crime.
Repressão oficial e reprovação social
Analisar esses avanços legais como resultado de uma lenta, mas profunda, evolução das mentalidades revela-se, no entanto, uma leitura errônea. As resistências permanecem fortes; são atestado disso a posição da Igreja Católica francesa ou espanhola sobre o casamento homossexual, ou, nos Estados Unidos, a assinatura, pelo candidato republicano à presidência, Mitt Romney, do Federal Marriage Amendment, que visa limitar o casamento aos casais heterossexuais. E as violências verbais e físicas continuam a marcar o cotidiano de muitas pessoas LGBT.
Além do mais, o reconhecimento de seus direitos está longe de ser conquistado e universal. As relações entre pessoas do mesmo sexo continuam sendo ilegais em 78 países, onde elas podem ser punidas com prisão ou até a morte. E, independentemente da rigidez das legislações, as práticas homossexuais constituem alvos privilegiados pelos regimes políticos e correntes religiosas desejosos de impor uma forma de autoridade “moral”. Muitos países da África e do Oriente Médio se caracterizam pela acentuação, ao longo da última década, de uma homofobia virulenta e por vezes assassina, particularmente dirigida por correntes fundamentalistas do islã. Assim, na Arábia Saudita, no Irã, no Iêmen, na Nigéria, no Sudão, no Afeganistão e na Mauritânia, os atos homossexuais continuam sendo passíveis de pena de morte. Três homens foram decapitados na Arábia Saudita em 2002. No Irã, dois adolescentes foram executados em julho de 2005, e um terceiro, condenado em 2010, deve sua salvação a uma mobilização internacional. No Iraque, mesmo com a homossexualidade legalizada, milícias islamitas armadas massacraram diversas centenas de pessoas desde 2004.3 Mas as outras religiões não ficam atrás. Em Uganda, os pastores evangélicos (principalmente a Igreja Born Again) se indignaram com a “indulgência” de uma legislação que prevê prisão perpétua para qualquer pessoa acusada de ato homossexual: eles militam para substituí-la pela pena de morte.
Nesse contexto, as pessoas LGBT estão condenadas à clandestinidade, com o medo do estigma levando até mesmo suas famílias a reprimi-las ou denunciá-las. As mobilizações locais continuam sendo arriscadas: as intimidações e violências contra os militantes são frequentes, quando estes não são simplesmente assassinados.4 As redes de solidariedade que se desenvolvem via internet continuam sendo frágeis, já que a denúncia e a repressão da homossexualidade estão comumente ligadas a uma desconfiança com relação a valores considerados “ocidentais”. Em Camarões, no início de 2011, foi sob esse pretexto que o governo denunciou a participação financeira da União Europeia em programas de apoio aos direitos das minorias sexuais. Recentemente, em Uganda, diversas ONGs internacionais, acusadas de “recrutar homossexuais” entre os jovens ugandenses, foram proibidas de entrar no país.
Às discriminações legais que atingem os grupos de “sexualidade desprezada”,5 se acrescentam as que se referem à saúde. Os dados sobre infecção pelo vírus HIV deixam clara essa vulnerabilidade específica. Por exemplo, na América Latina e no Caribe, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que: “Mesmo que o prevalecimento do HIV seja inferior a 1% entre a população geral na maioria dos países da região, ele é, por vezes, entre cinco e vinte vezes mais elevado nos homens que têm relações sexuais com homens (HSH).6 A estigmatização e a discriminação associadas à homofobia alimentam a epidemia”.7 Em escala internacional, uma grande maioria de HSH permanece de fora dos programas de prevenção à aids.8 Diante da estigmatização, da violência e das legislações que penalizam a homossexualidade, eles preferem frequentemente renunciar aos cuidados para não correr o risco de que sua sexualidade seja revelada para a família, a comunidade ou denunciada às autoridades. Por isso é muito difícil estabelecer dados precisos da epidemia entre os HSH em muitos países da África do Oeste. Em outros lugares, como na Rússia, a negação do poder público a respeito da epidemia contribui diretamente para o cálculo aproximativo dos números e enfraquece os dispositivos de prevenção e cuidados.
No entanto, mesmo quando existem estruturas de saúde e as pessoas LGBT têm acesso aos serviços, elas enfrentam a ignorância e os preconceitos do corpo médico. Assim, tal profissional não pedirá um teste de HIV sob o pretexto de seu paciente “não parece ser homossexual” ou “ser casado”. Um de seus colegas vai soltar uma “piada” de mau gosto sobre “as bichas”. Outros tentarão se livrar deles, como alguns dentistas fazem com pessoas soropositivas (espera interminável, medidas de segurança ostensivas...). As lésbicas não escapam a essas desigualdades de tratamento. Por causa de discriminações vividas ou antecipadas, a fraca recorrência a exames ginecológicos tem consequências diretas sobre o aumento das infecções sexualmente transmissíveis, como o vírus do papiloma humano (HPV), ou de alguns cânceres. Quanto à transidentidade, ela continua sendo considerada uma doença mental e figura ainda com esse título nos referenciais médicos que representam a autoridade em escala internacional, tais como o Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM, Manual diagnóstico e estatístico dos problemas mentais).
No final dos anos 1990, o surgimento nos Estados Unidos de uma mobilização a respeito da “saúde gay” (ou “saúde LGBT”) marcou a renovação de uma reflexão crítica sobre os objetivos dos cuidados médicos.9 Se só diz respeito, por enquanto, a uma fatia limitada da população, majoritariamente masculina, branca, financeiramente estável e urbana, pelo menos, seu mérito foi renovar relações com uma história de ação coletiva e comunitária. Na aurora do feminismo, os movimentos de emancipação gays e lésbicos pós-1968 marcaram o início de novas formas de luta, baseadas na visibilidade e na politização do íntimo, que questionavam o conjunto da esquerda. Nascidos nos Estados Unidos, os grupos de libertação homossexual apareceram em toda a Europa: na Inglaterra, com o Gay Liberation Front (Frente de Libertação Gay); na França, com o Front Homosexuel d’Action Révolucionnaire (FHAR, Frente Homossexual de Ação Revolucionária)10 etc. Ao longo dos anos 1980, assim como outros movimentos sociais, eles progressivamente se transformaram e se institucionalizaram.
A Europa ocidental foi, no entanto, palco de diversas evoluções. Na França, o fim da penalização da homossexualidade, com a chegada da esquerda ao poder, em 1981, contribuiu para o fôlego do movimento. Em outros países, os governos conservadores no poder tomaram medidas anti-homossexuais. No Reino Unido, a Section 28, votada em 1988, proibia, por exemplo, evocar a homossexualidade nas escolas. Nos Estados Unidos, os mandatos de Ronald Reagan (1980-1988) foram marcados por uma reação moral e política particularmente prejudicial à luta contra a aids.
Quarenta anos de militância
Em todo caso, as reivindicações evoluíram, passando da contestação das normas heterossexuais e patriarcais à demanda por direitos e reformas compatíveis com essas normas. De maneira concomitante, a irrupção do HIV/aids pesou muito sobre a reorientação da estruturação dos combates homossexuais. Desde o início dos anos 1980, a luta contra a epidemia constituiu um ponto central de reorganização das lutas gays, em estruturas como Terrence Higgins Trust na Inglaterra (1982), Gay Men Health Crisis (1982) nos Estados Unidos ou Aides (1984) na França. A criação da associação Act Up – em 1987 em Nova York e em 1989 em Paris – simbolizou essa revolta dos doentes saídos da comunidade gay. A evolução da militância homossexual foi acompanhada por uma multiplicação de grupos associativos organizados em torno da luta contra as discriminações e pela convivialidade: clubes esportivos (European Gay and Lesbian Sport Federation) e associações profissionais (como o Sindicato Nacional das Empresas Gays), centros comunitários nas grandes cidades, associações de jovens ou estudantes etc. O indicativo identitário – ser gay ou lésbica – ganhou espaço em uma leitura em termos de opressão sexual.
A internacionalização das lutas constitui uma das evoluções maiores dos movimentos LGBT contemporâneos. Deixemos claro: desde os anos 1970, as circulações militantes e teóricas são numerosas entre ativistas homossexuais. As revoltas de Stonewall, em Nova York, em junho de 1969, se tornaram uma referência mundial para os movimentos de emancipação; as “paradas do orgulho” comemoram, inclusive, a cada ano, esse acontecimento. Mas, ao longo da última década, o apoio às vítimas da homofobia se tornou um tema maior de mobilização, acompanhando o surgimento de movimentos de emancipação em países onde a repressão proibia a afirmação dos LGBT. Essa solidariedade obteve sucessos notáveis perante a homofobia de Estado – como em Senegal, onde a pressão internacional permitiu em 2009 a libertação de militantes da luta contra a aids. Essas campanhas também permitiram tornar visíveis situações de repressão inaceitáveis, como as violências e a repressão às quais são confrontadas as paradas do orgulho em Belgrado ou Moscou, ou ainda denunciar um projeto de lei homofóbica na Ucrânia. Elas também tecem redes de apoio indispensáveis para iniciativas de pedido de asilo e imigração, quando algumas pessoas precisam deixar seu país.
Ao mesmo tempo, a luta contra a homofobia pode ser instrumentalizada politicamente, como atestam as controvérsias recentes sobre o “homonacionalismo”.11 Forjado como um conceito crítico, ele descreve o movimento que, ao longo dos anos 2000, conduziu algumas parcelas do movimento LGBT dos países do Norte a designar os imigrantes, e em primeiro lugar os “muçulmanos”, como a nova figura ameaçadora para os modos de vida gays e lésbicos. As preocupações legítimas com relação às perseguições de certos governos e à homofobia de setores reacionários do islã se misturam aqui a um combate “civilizacional”. Na Holanda, a figura de Pim Fortuyn, homossexual assumido e político de extrema direita assassinado em 2002, resume até o ponto da caricatura essa tendência. A fronteira traçada entre o “progressismo” dos países ocidentais e o “obscurantismo” dos outros desaparece, no entanto, quando sabemos que os primeiros recusam ou restringem o direito de asilo para as pessoas perseguidas devido à sua orientação sexual nos segundos...
A globalização das preocupações quanto à situação das pessoas LGBT é simbolizada pela adoção de uma resolução internacional específica em Yogyakarta (Indonésia) em 2007.12 Elaborada por especialistas em direitos humanos, essa declaração de princípio visa mobilizar as instituições internacionais a fim de obter a proibição das discriminações fundadas na orientação sexual e na identidade de gênero. O texto obteve o apoio de 54 países durante sua apresentação na ONU, no dia 26 de março de 2007. Atualmente estão em andamento procedimentos para tornar possível a adoção pela ONU de uma resolução sobre os “direitos do homem, a orientação sexual e a identidade de gênero”.
No entanto, a situação dos movimentos reivindicativos é caracterizada pela heterogeneidade e a dispersão. No plano institucional, grupos de pressão centrados nos direitos humanos, tais como a International LGBT Association (ILGA), desenvolvem um trabalho de lobby em nível institucional e estatal. Esses grupos constituem uma força considerável para o desenvolvimento de campanhas de solidariedade, mas permanecem cheios de ambiguidades. Na sua perspectiva, a reivindicação de direitos participa na verdade de uma estratégia de reconhecimento identitário que deixa amplamente claros os objetivos de classe, gênero e raça que fraturam as comunidades LGBT.
Diversos fronts
Além do mais, essa identidade continua sendo em grande parte forjada pelas referências e pelo mercado ocidentais. Os filmes, as revistas, os sites e o turismo participam da difusão de ícones identitários e sexuais. No entanto, em muitas regiões, as maneiras de viver sua orientação sexual e seu gênero são mais diversas e mais fluidas. Assim, na Índia, para oshijras, que se identificam como sendo nem homens nem mulheres, a dicotomia homossexual-heterossexual não é pertinente. Da mesma forma, o coming out– a afirmação pública de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero –, prescrito como uma etapa incontornável, esbarra em certas estratégias de emancipação e de resistência elaboradas localmente, em contextos de repressão.
Ao contrário dessa afirmação identitária, as teorias queer desenvolvem há vinte anos uma crítica virulenta à “naturalidade” do sexo e do gênero:13 ao enunciar seu caráter socialmente construído, elas colocam em destaque a diversidade e a fluidez das identidades sexuais. Essas correntes intelectuais são fortemente associadas ao surgimento de movimentos políticos radicais, queer (como Queer Nation nos Estados Unidos e Queer for BDS no campo pelo boicote dos produtos israelenses) ou transbichassapatas (segundo a autodefinição do grupo Panteras Cor de Rosa), a favor de mobilizações altermundialistas. Seus militantes orientam estratégias de convergência de lutas (feministas, antirracistas, anticapitalistas) que lembram os posicionamentos dos militantes dos anos 1970. Eles e elas colocam em causa a institucionalização e a mercantilização das identidades gays e lésbicas. No entanto, suas redes ainda têm uma estrutura frágil. Os Panteras Cor de Rosa se desenvolveram no Québec, na França e em Portugal ao longo dos anos 2000, mas sem necessariamente estabelecer relações duráveis. Reagrupamentos internacionais importantes, como o Queeruption, para o mundo que fala inglês, ou as Universidades de Verão das Homossexualidades, para o mundo que fala francês, sofrem para se manter.
As questões estratégicas que se colocam atualmente dizem respeito às formas de mobilização. No Norte, desde os anos 1970, as militantes lésbicas reivindicaram e construíram grupos autônomos, principalmente em reação à misoginia vivida no seio dos grupos criados com os gays. Essas formas de mobilização, ligadas ao feminismo, constituem uma das características políticas do movimento lésbico, sem impedir alianças estratégicas com associações mistas. Ao longo dos anos 1990, as pessoas trans criaram também grupos auto-organizados, marcando assim a necessidade de uma mobilização específica. No fundo, é a pretensão universalista dos grupos LGBT, dominados pelos homens gays, que está em causa. Estes últimos continuam a ocupar majoritariamente os espaços de representação pública, contribuindo para a invisibilidade dos outros combates.
Por outro lado, a preeminência da luta pelos direitos deixa na sombra uma dimensão fundamental da emancipação das pessoas LGBT: a da igualdade social. Mais frequentemente à margem das solidariedades familiares, os gays, as lésbicas e os trans são particularmente expostos ao corte recorrente dos serviços públicos e de estruturas de solidariedade coletiva. Mas, ao longo dos últimos anos, as realidades vividas se diferenciaram amplamente. No Sul, as consequências da crise econômica agravaram as situações de precariedade e de dependência econômica com relação às redes de apoio tradicionais, freando as premissas de estratégias de emancipação individual e coletiva. Nos países do Norte, para uma fatia urbana e financeiramente estável, a experiência homossexual não é mais acompanhada de maiores discriminações. Para os outros – mulheres, pessoas trans, jovens, pobres e/ou precários –, as situações são mais problemáticas. O acesso aos recursos oferecidos pelo mundo comercial gay e lésbico ainda é difícil e, mais geralmente, a afirmação de si é entravada pelo desemprego, a precariedade e a dependência econômica com relação à família. Então, as convergências de interesse não se situam mais apenas no seio do movimento homossexual clássico. Em diversos países, os Pink Blocks tornam as questões LGBT visíveis durante mobilizações para a defesa de serviços públicos, contra o racismo ou contra o imperialismo, destacando o emaranhamento dos combates. Reagrupamentos se estruturam também nas organizações sindicais por meio de comissões específicas ou ainda com coletivos como Queers Against the Cuts, na Inglaterra. Os efeitos da crise econômica participam desse movimento de divisão política dos mundos LGBT, fragilizando a construção de perspectivas comuns.
Conquistas legais e transformação da ordem social não se opõem. Mas, no cruzamento dessas tensões políticas, é a capacidade dos movimentos LGBT de definir estratégias identitárias inclusivas e alianças com outros movimentos sociais que está em jogo. Os recentes debates sobre o homonacionalismo, mesmo que permaneçam fechados em esferas restritas,14 poderiam permitir abrir novas perspectivas estratégicas e políticas. Em escala histórica, podemos ver um saudável questionamento da hegemonia exercida pelos homens gays brancos vindos de países do Norte nos movimentos homossexuais. A afirmação de outros grupos permite questionar de forma útil os limites dos “interesses comuns” entre as pessoas L, G, B e T, abrindo então um espaço de redefinição das coalizões necessárias. O perigo é evidentemente uma fragmentação crescente e um fechamento identitário que arruinaria as possibilidades de alianças. Conjugando a luta contra a repressão, a conquista de direitos e a vontade de transformar um sistema desigual, as mobilizações no Sul constituem talvez finalmente o ponto de conjunção de novas estratégias políticas.

Gabriel Girard é sociólogo da École des Hautes études en Sciences Sociales e da Universidade Concordia (Canadá)
Daniela Rojas Castro é psicóloga social da Associação francesa Aides e do Grupo de Pesquisa em Psicologia Social (Lyon_II)


fonte: Diário da Liberdade

CRESCE IGREJAS VOLTADA AO PÚBLICO GAY NO BRASIL



Encaradas pelas minorias como um refúgio para a livre prática da fé, as igrejas “inclusivas” – voltadas predominantemente para o público LGBT – vêm crescendo a um ritmo acelerado no Brasil, à revelia da oposição de alas religiosas mais conservadoras. Estimativas feitas por especialistas a pedido da BBC Brasil indicam que já existem pelo menos dez diferentes congregações de igrejas “gay-friendly” no Brasil, com mais de 40 missões e delegações espalhadas pelo país.
Concentradas, principalmente, no eixo Rio de Janeiro-São Paulo, elas somam em torno de 10 mil fiéis, ou 0,005% da população brasileira. A maioria dos membros (70%) é composta por homens, incluindo solteiros e casais, de diferentes níveis sociais.
O número ainda é baixo se comparado à quantidade de católicos e evangélicos, as duas principais religiões do país, que, em 2009, respondiam por 68,43% e 20,23% da população brasileira, respectivamente, segundo um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.
O crescimento das igrejas inclusivas ganhou força com o surgimento de políticas de combate à homofobia, ao passo que o preconceito também diminuiu, alegam especialistas. Hoje, segundo o IBGE, há 60 mil casais homossexuais no Brasil. Para grupos militantes, o número de gays é estimado entre 6 a 10 milhões de pessoas.
Segundo a pesquisadora Fátima Weiss, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que mapeia o setor desde 2008, havia apenas uma única igreja inclusiva com sede fixa no Brasil dez anos atrás. ”Com um discurso que prega a tolerância, essas igrejas permitem a manifestação da fé na tradição cristã independente da orientação sexual”, disse Weiss à BBC Brasil.
O número de frequentadores dessas igrejas – que são abertas a fiéis de qualquer orientação sexual – acompanhou também a emancipação das congregações. Se, há dez anos, os fiéis totalizavam menos de 500 pessoas; hoje, já são quase 10 mil – número que, segundo os fundadores dessas igrejas, deve dobrar nos próximos cinco anos.

fonte: BBC BRASIL
PARÁ DIVERSIDADE




REFLETIR ANTES DE ASSUMIR, SÃO ORIENTAÇÕES DA ONG GGB DA BAHIA( Grupo Gay da Bahia)


ORIENTAÇÕES Antes de se Assumir Homossexual

1. VOCÊ ESTÁ BEM SEGURO QUE É HOMOSSEXUAL?
Se você ainda está confuso, se tem dúvidas se é mesmo gay ou lésbica, é melhor dar mais um tempo pois a confusão de sua cabeça pode provocar confusão ainda maior na cabeça das outras pessoas, sobretudo em sua família. Nunca assuma sua homossexualidade como forma de agressão ou vingança, num momento de raiva. Uma decisão tão importante tem de ser bem planejada.
2. COMO SE ASSUMIR?
Primeiro faça amizade como algum gay ou lésbica já assumidos. Troque idéias com outros homossexuais como eles vivem, como se assumiram, das vantagens de deixar de ser enrustido. Freqüente um pouco o ambiente homo para ver com qual dos diversos modelos de vivência gay e lésbica você se identifica mais. Procure fazer boas amizades, pois diz o ditado popular: "diz-me com quem andas, que direi quem és..." Não faça nada de que vá se arrepender mais tarde." Para mim, a homossexualidade foi uma bênção", dizia o escritor Jean Genet. Depende de você fazer de seu futuro enquanto homossexual uma bênção ou uma desgraça.
3. VOCÊ SE SENTE SATISFEITO COM SEU HOMOEROTISMO?
Se ainda tem sentimentos de culpa, se acha que está errado, que tua forma de amar é pecado e se tem períodos de depressão, é melhor resolver primeiro estes problemas, assumir-se mais em outros ambientes antes de abrir o jogo com a família. Para enfrentar esta barra, você precisa estar muito seguro e ter uma auto-imagem bem positiva de sua própria homossexualidade. Auto estima é indispensável para ser feliz.
4. VOCÊ CONTA COM O APOIO DE ALGUÉM?
É fundamental que você conte com a compreensão de algum parente ou amigo próximo da família, que possa acalmar seus pais se a reação deles for devastadora. Esta pessoa é também importante para dar-lhe apoio emocional para enfrentar essa nova situação de vida. Discutam todos os detalhes, as reações previsíveis de ambas as partes, e se achar prudente, esteja com esta pessoa amiga por perto no momento da revelação.
5. VOCÊ TEM BONS ARGUMENTOS SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE?
Isto é muito importante, pois a maioria das pessoas, inclusive nossos parentes, têm medo ou ódio dos homossexuais (assim como têm preconceito racial) porque nunca souberam a verdade sobre esses temas. Você deve ter as respostas certas para substituir a ignorância do preconceito pela verdade dos fatos. Peça ao Grupo Gay da Bahia os folhetos: "10 Verdades sobre a Homossexualidade" e "O que todo Cristão deve saber sobre Homossexualidade" , onde encontrará respostas para as principais dúvidas/críticas sobre sua nova vida.
6. QUAL O MELHOR MOMENTO DE REVELAR QUE É HOMOSSEXUAL?
Se você avalia que sua família poderá ficar muito abalada ou que talvez não aceitarão sua opção homossexual, infelizmente, é melhor continuar "fingindo que não é, e eles fingindo que não sabem". Se você acha que eles primeiro vão condenar, depois vão aceitar, escolha então uma ocasião em que a família estiver tranqüila, sem doenças graves ou mortes próximas. O importante é demonstrar que a única coisa que vai mudar no relacionamento familiar a partir de agora, é que você deixará de viver na clandestinidade, continuando a mesma vidinha de amor e respeito como antes da revelação. Tranqüilize-os que você não viverá de escândalos, nem de prostituição e que sabe como se cuidar contra a AIDS.
7. VOCÊ DEPENDE DE SUA FAMÍLIA?
Se você é jovem e depende dos pais, talvez seja melhor esperar para se assumir quando tiver seu próprio salário e moradia independente. Contudo, caso decida abrir o jogo ainda morando com sua família, não aceite de forma alguma que eles o expulsem de casa ou imponham qualquer castigo ou repressão. Você não pediu para nascer, homossexualidade não é crime nem doença e você deve exigir que seja respeitado. Afinal, se alguém está errado não é você e sim quem discrimina os gays e lésbicas. Nestes casos, dramatize a situação, lembrando que famílias que rejeitam seus filhos homossexuais, estão empurrando estes jovens para a marginalidade e prostituição, e que expulso de casa você corre muito maior risco de pegar Aids, etc, etc.
8. SEJA PACIENTE!
Se teus pais são muito conservadores e moralistas, e se não desconfiavam de nada, certamente precisarão de mais tempo para se acostumarem com a idéia de ter um filho gay ou uma filha lésbica. Isto pode levar meses ou até anos. Se para você é muito importante manter bom relacionamento com a família, então além de ser paciente, evite qualquer conversa ou atitude que possa aumentar a vergonha ou raiva que passaram a sentir pôr você. Não entre em detalhes sobre sua vida íntima, só leve algum amigo ou amiga homossexual à sua casa se tiver certeza que ajudará os velhos a te aceitarem melhor.
9. FAMÍLIA ÀS VEZES É MELHOR NA FOTOGRAFIA!
Lembre-se que família não é apenas ter o mesmo sangue. Ninguém escolhe a família que tem, mas amigo, sim a gente pode escolher. Se sua família recusa-se, mesmo depois de muitas tentativas e paciência de sua parte, a te aceitar e te amar como gay ou lésbica, não abra mão de sua realização e felicidade pessoal para agradar aos parentes. Quem está errado não é você, são eles que devem mudar, portanto, se não te aceitam como você é, construa novos laços de amizade, amor e compreensão. Cortar o cordão umbilical ou livrar-se da barra da saia materna, no início pode ser duro e difícil, mas é o primeiro passo de uma vida mais autêntica e feliz. Também não cuspa no prato que comeu, e se puder manter bom contacto com seus pais, irmãos e demais parentes, já tem um bando de aliados para enfrentar a intolerância fora de casa.
10. É LEGAL SER HOMOSSEXUAL!
Todo mundo nasceu para ser feliz. É preciso ter muita coragem para enfrentar a barra de ser gay ou lésbica neste país onde a maioria das pessoas ainda considera o homossexual como um ser inferior. Vale a pena insistir: nós é que estamos certos, os homófobos, aqueles que criticam os homossexuais estão errados. A História está do nosso lado, e os países mais civilizados, onde os gays, lésbicas e travestis são respeitados como cidadãos, dão o exemplo que é melhor conviver e respeitar a pluralidade do que marginalizar as "minorias". Se você sente amor, paixão, gozo e tesão pôr pessoas do mesmo sexo, saiba que não está sozinho: mais de 10% da humanidade é igual a você. Em cada 4 famílias, numa tem um homossexual. E para te dar mais segurança e calar a boca dos intolerantes, não se esqueça de citar nossos heróis , que como você, praticaram o "amor que não ousava dizer o nome", entre eles Miguel Ângelo, Shakespeare, Oscar Wilde, Safo, Imperatriz Leopoldina, Martina Navratilova, James Dean, Gilberto Freyre, Angela Rorô, Fernando Pessoa, Mazzaropi, Sócrates. Luiz Mott, Toni Reis, David Harand, Raimundo Pereira, Richard Parker, Leila Miccolis, MacRae, Hebert Daniel, Paulo Bomfim, Wellington Andrade, Jane Pantel, Glauco Matoso, Trevisan, Perlongher, Veriano Terto Júnior, Claudio Nascimento, Rosangela Castro, Guilherme Araujo, e muitos outros homens e mulheres que você conhece que com gara, luta, sensibilidade nos ajudaram e ajudam a construir a nossa história e luta pela visibilidade, direitos e cidadania. Mire-se nesses exemplos. 

fonte da reportagem
Grupo Gay da Bahia - GGB
Rua Frei Vicente, 24 - Pelourinho - Caixa Postal 2552
CEP 40.022-260. Salvador / Bahia / Brasil 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O CASAMENTO GAY NO BRASIL


No Brasil, os gays evangélicos que desejam um casamento religioso podem escolher entre pelo menos três igrejas: a Igreja Contemporânea, a Igreja da Comunidade Metropolitana (ICM), denominação americana que tem filiais em sete Estados brasileiros, e a Comunidade Cristã Nova Esperança, de São Paulo. O fundador da Contemporânea, Marcos Gladstone, chegou a abrir uma filial da ICM, mas percebeu que no mercado religioso brasileiro havia espaço para uma igreja que acolhesse os gays, mas que não fosse militante. “A ICM é quase um movimento polí-tico em defesa da causa gay. Mas no Brasil os fiéis não gostam de misturar religião e militância”, diz Gladstone. “A Contemporânea não é uma igreja gay, mas que aceita gays. Os homossexuais estavam em busca de um lugar para professar a sua fé.”
Desde que mudou o nome – e as regras – de sua igreja, o número de adeptos saltou de 20 para cem. “Percebi que as pessoas queriam mais rigidez”, diz o fundador. Ele criou, então, regras severas como principal trunfo na disputa pela religiosidade do público homossexual: é proibido consumir álcool e cigarros e não é permitido fazer sexo fora do namoro ou casamento. O dízimo de 10% da renda familiar é obrigatório.
Na ICM, a principal “concorrente”, o fiel segue suas próprias regras morais. “Eu jamais direi o que o fiel deve ou não fazer. Os valores de cada um é que vão dirigir suas atitudes. Se fosse importante para Jesus definir regras de conduta sexual, ele teria dito isso”, diz o pastor Gelson Piber, do templo da ICM em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro. O templo existe há dois anos, conta com 40 fiéis e tem 12 casa-mentos gays no currículo. “Acho que os gays querem se casar mais que os héteros.”
Em algumas pentecostais, a homossexualidade é uma manifestação do demônio. Na Igreja Contemporânea também há sessões de exorcismo, mas os belzebus supostamente arrancados dos fiéis não são responsabilizados pela opção sexual do fiel. Eduardo, um dos noivos, comandava um templo da Igreja Universal em Barra Mansa, no Rio. “Fiquei lá até um fiel me procurar confessando que era gay e precisava ser curado”, afirma. “Disse que era impossível, porque eu também sentia as mesmas coisas que ele.” Depois do episódio, ele abandonou o templo. Ao voltar para o Rio, foi expulso. Hoje, trabalha como garçom.
Paullo é professor universitário de Português. Sofreu muito com o preconceito do pai, que foi um dos mais conhecidos pastores da Assembléia de Deus de Madureira, no Rio. “Quando contei aos meus pais, disseram que era coisa do diabo querendo tomar conta da minha vida”, diz Paullo. “Cheguei a ficar noivo de uma mulher por um ano para manter as aparências.”
No Brasil, Eduardo e Paullo só serão casados em sua fé. A lei brasileira ainda não permite o casamento no Civil. O Projeto de Lei no 1.151, de 1995, da então deputada federal Marta Suplicy, contempla o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas está há mais de dez anos tramitando no Congresso sem previsão de votação. Desde 2001, casais brasileiros têm conquistado na Justiça o reconhecimento da relação como “união estável” – figura jurídica que garante direitos como pensão e bens adquiridos em conjunto. No mundo, países como Dinamarca, Holanda e Canadá já aprovaram a união civil entre gays. Na América Latina, capitais como Buenos Aires e Cidade do México criaram leis que permitem a união civil de homossexuais.
Na terça-feira (18), os gays marcaram um ponto histórico no Cone Sul. O Uruguai tornou-se o primeiro país da América Latina a reconhecer legalmente a união civil de pessoas do mesmo sexo. Aprovada pelo Senado por unanimidade, a lei precisa agora ser sancionada pelo presidente Tabaré Vázquez.
Eduardo e Paullo planejam tentar o reconhecimento civil mais tarde. Eles se conheceram no Orkut, há um ano, e procuraram a Igreja Contemporânea pela vontade de se casar. O pastor afirma só ter aceitado realizar a cerimônia depois de “ter certeza da convicção dos dois”. Os pais dos noivos não viveram o suficiente para testemunhar o casamento. As mães preferiram não dar o ar da graça para não criar polêmica em suas próprias igrejas. Perderam a cena dos filhos chorando tanto ao pronunciar os votos de amor eterno que Eduardo foi obrigado a tirar as lentes azuis compradas para a ocasião. Casou-se de olhos castanhos.
Fonte: TV Canal 13

Mundo caminha para a aceitação do casamento gay



Tendência mundial em direção a dar direitos integrais de casamento a homossexuais está se consolidando


Apenas 12 anos após a Holanda ter se tornado o primeiro país a legalizar as núpcias homossexuais, a tendência global rumo à concessão de direito integral de casamento aos homossexuais parece estar se consolidando em um ritmo inexorável. O casamento homossexual agora é legal em nível nacional em 11 países, Argentina e África do Sul inclusive, bem como em partes de outros dois. No México, gays podem se casar na capital e nove estados dos EUA bem como a capital legalizaram o casamento homossexual, na maior parte dos casos por via de mundo muçulmano, África e outros países em desenvolvimento – o sexo homossexual ainda é crime, passível de ser punido com vários anos de encarceramento e até execução. A oposição contra o casamento gay ainda é forte, particularmente de igrejas, grupos conservadores e alguns políticos.contestações judiciárias.
Por que essa mudança tão rápida, a qual surpreendeu até muitos ativistas? Parte dela é geracional. Pessoas mais jovens que cresceram em uma era mais tolerante simplesmente não conseguem entender porque tanto barulho por nada. Mas se trata também de uma mudança de comportamento entre os gays em si. Conforme as leis homofóbicas caíram, mais homossexuais saíram do armário. E à medida que seus vizinhos heterossexuais os viram levando vidas familiares felizes – incluindo crianças – sem que isso implicasse o fim do mundo, eles se tornaram mais amplamente aceitos.Mas as atitudes estão mudando – e rapidamente. Há 50 anos a homossexualidade em si era um crime na maior parte do mundo. A Grã-Bretanha só descriminalizou a prática em 1967 e somente em 2003 a Suprema Corte americana invalidou as leis de sodomia que ainda vigoravam em 14 estados. Hoje em dia, na maior parte do Ocidente, pesquisas de opinião mostram uma maioria da opinião pública a favor da igualdade para os gays, a favor inclusive de permitir que eles casem e adotem crianças. Há 10 anos, dois terços dos americanos eram contra o casamento gay; agora, mais da metade, incluindo alguns católicos, são a favor. Tendência similares podem ser percebidas em outros países ocidentais.
FONTE: OPINIÃO E NOTICIAS

Países precursores no reconhecimento jurídico das uniões homossexuais


Entre avanços e retrocessos, resta admitir que a Europa tem garantido sua inclinação pró reconhecimento jurídico das uniões homossexuais



Em 1987, o Parlamento sueco posicionou-se a favor da concessão de determinados benefícios à parte menos favorecida da relação homossexual, com o tímido Homosexual Cohabitants Act, pouco mencionado pelos doutrinadores em razão da quase inexpressiva contribuição para com o reconhecimento jurídico em si. Posteriormente, em 1995, a Suécia reformulou sua posição jurídica frente à questão e passou a conceder os mesmos direitos já constantes da lei dinamarquesa, em vigor desde 1989, através da chamada "partenariat".

A Dinamarca, portanto, é considerada a primeira nação a admitir a necessidade da tutela estatal para concessão de direitos advindos de uniões homossexuais nas áreas previdenciária, trabalhista e do direito das sucessões, incluindo também a troca de sobrenomes e dando as diretrizes em caso de dissolução da sociedade, através da combinação de várias leis.
Ambas as nações tiveram a preocupação em promover diversos debates entre juristas, legisladores e autoridades eclesiásticas, incluindo levantamentos e pesquisas acerca do modus vivendi dos casais homossexuais, concomitante com as pesquisas de opinião junto à população, numa tentativa de conciliar, com bom senso e lógica, argumentações políticas, técnicas e religiosas, radicalmente opostas.
Importante ressaltar que na Suécia foi constituída uma Comissão Parlamentar especialmente para tratar do reconhecimento das uniões homossexuais e, atualmente, outra Comissão vem dando seqüência aos trabalhos, no intuito de discutir a possibilidade de adoção aos casais homossexuais, direito já concedido pela Holanda desde 12/09/00, pois, até então, todos os países que se dispunham a legislar sobre a matéria mantinham expressa proibição, valendo-se de diversos argumentos, em sua maioria carentes de fundamentação jurídica ou técnica, baseados unicamente na possibilidade de dano ao desenvolvimento psicossocial do menor, residindo aí questão demasiado controversa.
O Parlamento holandês promoveu a aprovação da lei que equiparou as uniões homossexuais ao casamento tradicional, por 107 votos contra 33, num intenso debate com a duração de três dias. Salienta-se que independente das discussões de cunho político travadas, as pesquisas realizadas entre os cidadãos holandeses demonstraram que 85% deles eram a favor da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Por fim, em 01/04/01 foram celebrados em Amsterdã os primeiros casamentos homossexuais sob a égide da nova lei.
Concernente à Inglaterra, o Supremo Tribunal inglês concedeu há dois anos o status de família às relações estáveis entre homossexuais, durante a análise ao caso Fitzpatrick v. Sterling Housing Association Ltda., em que Martin Fitzpatrick recorreu à Câmara dos Lordes invocando seu direito de permanecer no imóvel locado, após a morte do titular do contrato, seu companheiro. A Câmara sentenciou que Fitzpatrick não poderia ser considerado cônjuge do de cujus, mas concedeu-lhe o direito de permanecer no imóvel como um membro de sua família, posto que as relações homossexuais também eram dotadas de características familiares. Isto ocorreu após uma série de precedentes em que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos concluiu pela condenação do Estado em razão de atitudes absolutamente discriminatórias frente a litígios envolvendo homossexuais, como no caso "Dudgeon c/ United Kingdom" em que o governo inglês foi acionado por considerar crime as relações sexuais homossexuais, mesmo aquelas praticadas entre maiores de idade, mediante consentimento mútuo, afirmando ser a AIDS um novo elemento a ser considerado pelo Tribunal e que a penalização das relações homossexuais serviria para reprimir os desejos dos que buscassem atos tidos como promíscuos.
Vale dizer que na Inglaterra, demonstrações públicas de afeto entre homossexuais não são permitidas, de forma que a polícia age ostensivamente na repressão de qualquer manifestação nesse sentido. Aída Kemelmajer de Carlucci afirma que: "Los homosexuales se quejan de que la policia inglesa, frecuentemente, se esconda en los baños públicos para "pescarlos".
Num apanhado geral das condições em que o desenvolvimento da questão se dá na Inglaterra, tem-se que muitas lacunas restam a serem preenchidas dada a omissão normativa existente no país, terminantemente proibido de ensinar educação sexual nas escolas por seu Parlamento, aludindo às relações homossexuais, sendo comum à demissão dos que assumem sua condição publicamente e a censura a obras dedicadas a temática, havendo toda uma construção jurisprudencial a estimular ainda mais a perpetuação desse tipo de intolerância.


fonte: jus.com.br
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3191/unioes-homossexuais#ixzz2E2Ke8D3v

Art° 2 inciso 1/ DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SOBRE DIREITO IGUALITÁRIO


A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e seus preceitos de liberdade e igualdade e a Carta da Organização das Nações Unidas, de 1945, donde emergiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são amplamente rememoradas pelos doutrinadores. Transcreve-se o art. 2, inc. I da Declaração:
"Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição".
Evidentemente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos repousa no recôndito das utopias, embora permaneça relevante para análise da conjuntura histórica européia, sendo um alicerce a tutelar a evolução dos direitos aplicados às minorias, ensejando o surgimento ou mudança de várias legislações internas que passaram, da simples tolerância, ao reconhecimento pleno das uniões homossexuais, nivelando-as ao casamento tradicional.


fonte: jus.com.br
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3191/unioes-homossexuais#ixzz2E2GuEOO1

domingo, 2 de dezembro de 2012

EUA, GUIA EDUCACIONAL PARA PROFESSORES NO PLANO EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO E ADVERSIDADES



Para professores


currículo, plano de aula (s), professor guia do professor, escola secundária, a liberdade de reunião e de associação, liberdade de expressão, direitos dos homossexuais e lésbicas, GLBT direitos, o direito à orientação, educação sexual EUA

Este currículo tem como objetivo educar os estudantes universitários sobre o respeito as questões de orientação sexual. Diferente de outros que incluem discussões sobre direitos civis e políticos, este plano inclui a discussão de um longo contexto dos direitos humanos. Esses direitos são definidos de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, são exemplos, o direito à educação, identidade, segurança, expressão, emprego, saúde, família - tudo parte de uma discussão sobre os direitos dos LGBT. As atividades desse ações curriculares mais adequados para apoiar a reflexão e discussão. Os alunos são convidados a assumir a responsabilidade pela homofobia que faz com que o abuso de direitos humanos.
Este estudo pretende aprofundar o pensamento analítico e responsável sobre as ações relativas a LGBT entre os alunos do ensino médio. Diferente de outras obras, essa discussão não se encontra no contexto dos direitos civis e políticos, mas em um contexto mais amplo dos direitos humanos. Esses direitos, como definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluem, entre outros, o direito à educação, à identidade, à segurança, à livre associação, à livre expressão, ao trabalho, à saúde e à família - todos relevantes para a discussão dos direitos das lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros. Os ativistas propõem, neste estudo, ações apropriadas em conjunto com a reflexão e a discussão. Os estudantes são questionados a tomar responsabilidades pelas causas da homofobia e abusos dos direitos humanos.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) E O DIREITO DO CIDADÃO

fonte:


O primeiro caso sobre direitos humanos e orientação sexual no sistema interamericano foi o de Marta Alvarez que apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma petição contra a Colômbia (Velasquez Rodriguez v. Honduras, 1998). A ela teria sido negado tratamento igualitário por conta da recusa das autoridades prisionais colombianas em permitir que tivesse visitas conjugais de sua companheira por causa de sua identidade sexual de lésbica. As leis colombianas consideram que as visitas conjugais são um direito para todos os cidadãos independente da orientação sexual.


Proteção Nacional e Agências de Serviços
Proteção nacional com base na orientação sexual existe em muitos Estados, na legislação, na prática ou em ambos, mas ainda está longe de ser uma norma aceita no mundo inteiro.
Muitos Estados ou províncias possuem cláusulas em suas constituições referentes à proteção contra a discriminação com base na orientação sexual, como nos casos da África do Sul, Equador, muitos Estados na Austrália, Canadá e Brasil. Outros Estados possuem leis ou artigos anti-discriminação por orientação sexual em seus códigos penais, como, por exemplo, na Holanda e na Romênia. Provisões anti-discriminação são usualmente adotadas ao se incluir a questão da orientação sexual entre outras no campo da não-discriminação desde as primeiros esboços de iniciativas legais.
Na prática, a implementação das provisões anti-discriminação já existentes depende da vontade política. Alguns Estados criaram agências públicas para a investigação de discriminação (por orientação sexual) e algumas delas podem tomar iniciativas legais a ajuda em benefício das vítimas (Holanda, Suécia, Irlanda).
As Diretrizes Orientadoras para o Tratamento Igualitário no Trabalho da União Européia é correntemente o único instrumento impositivo aos Estados-membros da UE, em um estágio mais avançado, os Estados candidatos a membros da UE, devem implementar políticas em nível nacional baseadas, entre outros fundamentos, na questão da orientação sexual.

CARTA DA UNIÃO EUROPÉIA (UE) DIREITOS DO CIDADÃO




Muitas leis na União Européia oferecem proteção contra a discriminação com base na orientação sexual e referência adicionais com relação à situação dos direitos humanos nos países ascendentes.
Os tratados originais da UE sofreram emendas Tratado de Amsterdam para possibilitar que a UE lute contra a discriminação por orientação sexual. Em 1° de maio de 1999, o seguinte provimento no Artigo 13 do Tratado da CE entrou em vigor pela primeira vez explicitamente mencionada, em um tratado internacional, a proteção à orientação sexual: [...o Conselho, agindo em unanimidade sobre a proposta da Comissão e após consultar o Parlamento Europeu, pode tomar ações apropriadas para o combate à discriminação com base no sexo, origem racial e étnica, religiosa ou de crença, deficiência física, idade ou orientação sexual".
Até 1 de Maio de 1999, a seguinte disposição no artigo 13 do Tratado da Comunidade Europeia entrou em vigor no primeiro tratado internacional de mencionar orientação orientação explecitamente: "... o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas adequadas para combater a discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual "(Tratado que institui a Comunidade Europeia (como tem sido alterado pelo Tratado de Amesterdão).
Em dezembro de 2000, ou hum adotou guia conselho Geral (fiscal)


 Diretrizes Orientadoras Sobre o Tratamento Igualitário no Trabalho proibindo a discriminação direta ou indireta com base na crença ou religião, idade, deficiência física ou orientação sexual. As Diretrizes Orientadoras são impositivas a todos os Estados-membros atuais, enquanto que para os países ascendentes é requerida a completa implementação nacional dos Diretrizes antes de se juntarem à UE.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia é tida como o código dos direitos fundamentais da UE e foi proclamada em Nice, em dezembro de 2000. Atualmente, a carta é um documento não impositivo, mas é importante uma vez que expressa o ponto de vista vista da UE sobre os direitos humanos. Para as lésbicas, os gays e os bissexuais, a carta é importante por causa de seus provimentos explícitos sobre a não-discriminação em se Artigo 21 (1): "Qualquer discriminação com base em qualquer natureza como sexo, raça, cor, etnia ou origem social, característica genética, língua, religião ou crença, opinião política ou outros, pertencimento a uma minoria nacional, propriedade, nascimento, idade ou orientação sexual deve ser proibida".
O Parlamento Europeu (PE) aprovou muitas resoluções (não impositivas) sobre direitos humanos e orientação sexual; a primeira, adotada em 1984, conclamou a luta pelo fim da discriminação com base na orientação sexual. Em 1994, o Relatório "Roth" detalhou a variedade de discriminações contra lésbicas e gays na UE e o Parlamento adotou a recomendação sobre a abolição de todas as formas de discriminação por orientação sexual. Embora seu poder seja limitado, o PE pode exercer significante influência política sobre o Conselho e sobre a Comissão, como em 1999, quando solicitou a ambos que "levantassem a questão da discriminação contra homossexuais durante as negociações para a associação de novos membros, quando necessário". Com relação ao crescimento da União Européia, o PE adotou, em 1998, uma resolução afirmando que ele "não consentirá a associação de nenhum país que por meio de sua legislação ou política viole os direitos humanos de lésbicas e homens gays".
As leis da União Européia entendem que a discriminação contra os indivíduos transgêneros é uma forma de discriminação sexual. Este princípio foi estabelecido pela Corte de Justiça em 1996, no caso P v. S e o Conselho do Condado de Cornwall a qual julgou que a demissão de um indivíduo segundo sua reafirmação sexual constitui discriminação ilegal com base em seu sexo. (Caso C13/94, P v. S e Conselho do Condado de Cronwall [1996] ECR I-2143). Agora, o termo "discriminação por identidade de gênero" é geralmente utilizado para designar a discriminação contra pessoas transgêneros.

CONVENÇÃO ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DISCRIMINAÇÃO



OIT Convenção (N° 111) sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão(1958) (artigo 1)

Esse tratado da Organização Internacional do Trabalho não proíbe por si só a discriminação com base na orientação sexual, mas possibilita aos Estados-partes o acréscimo de fundamentos adicionais. Na Austrália, a implementação da Convenção em sua legislação doméstica contribuiu para coibir a expulsão de lésbicas e gays de suas forças armadas, em 1992.

Para as questões de orientação sexual, o Pacto - principal tratado internacional sobre os direitos civis e políticos - é importante porque, em 1994, no caso Toonen versus Austrália, o Comitê de Direitos Humanos estabeleceu que a referência ao "sexo", no artigo 2, parágrafo 1, (da não-discriminação) e 26 (da igualdade perante a lei) do PIDCP deveria ser entendida pela inclusão da questão da orientação sexual. Como resultado desse caso, a Austrália revogou a lei de criminalização do ato sexual entre homens em seu Estado da Tasmânia. Com esse caso, o Comitê de Direitos Humanos criou o precedente dentro do sistema de direitos humanos da ONU referente à discriminação contra lésbicas, gays e bissexuais.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) (1981)
Esse tratado pode ser relevante em casos de discriminação contra lésbicas, mulheres bissexuais e transgêneros.
Esse tratado é importante porque não se limita apenas aos Estados-agentes (governos) uma vez que o termo tortura é amplamente definido em seu artigo 1: "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa com o propósito de obter dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento e aquiescência". Isso demonstra a intenção em se apurar casos que caiam dentro dos limites do tratado quando um Estado não os investiga ou os previne.

O artigo 2 da Convenção das Crianças proíbe a discriminação e requer dos governos que assegurem a proteção contra a segregação. Esse tratado pode ser relevante no encaminhamento de questões de discriminação por orientação sexual de crianças e/ou seus pais, lésbicas, gays ou bissexuais.
fonte:




ORIENTAÇÃO SEXUAL E O DIREITO DO CIDADÃO


O que é orientação sexual?
Orientação sexual é a atração emocional, sexual ou afetiva contínua por outra pessoa. Pode ser distinguida dos outros aspectos da sexualidade, incluindo o sexo biológico, identidade de gênero (o sentido psicológico do ser masculino ou feminino) e o papel social de gênero (a adoção de normas culturais para os comportamentos masculino e feminino).

Orientação sexual é algo que se dá ao largo de um continuum que abrange desde a homossexualidade até a heterossexualidade exclusivas e inclui várias formas de bissexualidade. Uma pessoa bissexual pode sentir atração sexual, emocional e afetiva tanto por pessoas do mesmo sexo quanto por pessoas do sexo oposto. Pessoas com orientação homossexual são comumente referidas como gays (tanto homens quanto mulheres) ou como lésbicas (somente mulheres).
Orientação sexual se difere do comportamento sexual porque diz respeito aos sentimentos e auto-determinação. Pessoas podem ou não expressar suas orientações sexuais através de seus comportamentos. Usualmente, a palavrahomossexual é evitada em função de suas conotações negativas herdadas da maneira como era empregada no passado.
Orientação sexual é uma noção das mais recentes na prática e na legislação dos direitos humanos e uma das mais controvertidas na política. Preconceitos, estereótipos negativos e discriminação estão profundamente arraigados em nosso sistema de valores e padrões comportamentais. Para muitos homens públicos e formadores de opinião, a expressão do preconceito homofóbico se mantém tanto legítima quanto respeitável, caso inaceitável se fosse contra outras minorias.
Os princípios primordiais que norteiam a aproximação aos direitos sobre orientação sexual se referem à igualdade e à não-discriminação. Advogados, juristas e outros ativistas procuram assegurar a justiça social e garantir a dignidade de lésbicas, gays e bissexuais.

Direitos em Questão
Lésbicas, gays e bissexuais não reivindicam "direitos adicionais" ou "especiais", mas a observância dos mesmos direitos das pessoas heterossexuais.
Às pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) são negados - tanto pela lei ou pela prática - direitos civis, políticos, sociais e econômicos básicos. As seguintes violações foram documentadas em todas as partes do mundo:
Por meio da prática ou de provimentos criminais especiais com base na orientação sexual, em muitos países são negados às lésbicas, gays e bissexuais, igualdade de direitos diante da lei. Freqüentemente, as leis mantêm uma alta idade consentidapara as relações entre o mesmo sexo em comparação às relações entre sexos opostos.
direito à não-discriminação e à proteção contra o abuso e a violência são usualmente negados pela omissão do aspecto da orientação sexual em leis anti-discriminação, preceitos constitucionais e suas leis de apoio.
direito à vida é violado em Estados onde a pena de morte é aplicada para a sodomia.
direito de estar livre de tortura ou do tratamento cruel, desumano e degradante é infringido por meio das práticas policiais, em investigação ou nos casos de detenção de lésbicas, gays e bissexuais.
Prisões arbitrárias de indivíduos suspeitos de possuírem identidade homo/bissexual ocorrem em inúmeros países.
liberdade de ir e vir é negada para casais de nacionalidades diferentes em razão do não reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo.
direito a julgamentos isentos são geralmente afetados pelo preconceito de juízes e demais agentes judiciários.
direito à privacidade é negado pela existência de "leis contra a sodomia" aplicadas às lésbicas, gays e bissexuais, mesmo se a relação consentida entre dois adultos se dá em privacidade.
Os direitos à livre expressão e à livre associação podem ser tanto explicitamente negados como também as lésbicas, os gays e os bissexuais deles não se servirem em função do clima homofóbico no ambiente em que vivem.
prática religiosa é sempre limitada para lésbicas, gays e bissexuais, especialmente em se tratando de Igrejas que professam contra eles.
direito ao trabalho é o mais afetado dentre os direitos econômicos, muitas lésbicas, gays e bissexuais são despedidos por conta de suas orientações sexuais ou são descriminados em políticas e práticas empregatícias.
Os direitos à securidadeassistência e benefícios sociais e, conseqüentemente, o nível de vida, são afetados, quando, por exemplo, não podem declarar seus cônjuges.
direito à saúde física e mental está em conflito com práticas e políticas de saúde discriminatórias, a homofobia de alguns médicos, a falta de treinamento adequado para o pessoal de saúde no trato de questões relativas à orientação sexual ou à falsa assunção de que todos os pacientes são heterossexuais.
direito de formar uma família é negado pelos governos por meio do não reconhecimento de casais do mesmo sexo e pela negação de outros direitos plenamente garantidos pelo Estado para famílias heterossexuais as quais mesmo estando fora do reconhecimento legal, ainda gozam muitos direitos. No caso das crianças de casais separados, os direitos de proteção familiar a podem ser negados em virtude da orientação sexual dos pais. Às lésbicas, gays e bissexuais, casais ou indivíduos, não é permitida a adoção de crianças, mesmo se a criança for natural de um dos companheiros do mesmo sexo.
Estudantes lésbicas, gays e bissexuais podem não ter direito à educação em razão do clima inseguro criado pelos colegas ou educadores nas escolas.


Instrumentos legais internacionais tomam a forma de tratados (também chamados de acordos, convenções ou protocolos), os quais podem ser acordados pelos estados contratantes. Quando completadas as negociações, o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo e é "assinado", para os efeitos, pelos representantes dos Estados. Existem várias maneiras de um Estado expressar seu consentimento aos limites impostos por um tratado. Os mais comuns são a ratificação e a adesão. Um novo tratado é "ratificado" pelos Estados que negociaram o instrumento. Um Estado que não participou das negociações pode, em um outro momento, "aderir" ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados ratifica ou adere ao tratado.
Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, este pode interpor restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo tratado. Normalmente, as restrições podem acontecer em qualquer momento. Em alguns países, tratados internacionais possuem precedência sobre a jurisprudência nacional; em outros, são necessárias leis específicas para dar a um tratado internacional foro nacional, apesar de aceito ou ratificado pelo país. Praticamente todos os países que aderem ou ratificam um tratado internacional devem promulgar decretos, emendas às leis existentes ou introduzir nova legislação para que um tratado tenha pleno efeito em seu território nacional.
Tratados provisionais podem ser utilizados para forçar os governos a respeitarem as imposições contidas nos tratados que são relevantes aos direitos humanos LGBT. Os instrumentos não provisionais, como as declarações e resoluções, podem ser utilizados em situações relevantes para constranger os governos diante de sua exposição pública (governos que se importam com sua imagem internacional).
Os seguintes tratados internacionais e regionais determinam parâmetros para a proteção de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros:

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...