RADIOS HOMO FORA FOBIA

domingo, 2 de dezembro de 2012

CONVENÇÃO ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DISCRIMINAÇÃO



OIT Convenção (N° 111) sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão(1958) (artigo 1)

Esse tratado da Organização Internacional do Trabalho não proíbe por si só a discriminação com base na orientação sexual, mas possibilita aos Estados-partes o acréscimo de fundamentos adicionais. Na Austrália, a implementação da Convenção em sua legislação doméstica contribuiu para coibir a expulsão de lésbicas e gays de suas forças armadas, em 1992.

Para as questões de orientação sexual, o Pacto - principal tratado internacional sobre os direitos civis e políticos - é importante porque, em 1994, no caso Toonen versus Austrália, o Comitê de Direitos Humanos estabeleceu que a referência ao "sexo", no artigo 2, parágrafo 1, (da não-discriminação) e 26 (da igualdade perante a lei) do PIDCP deveria ser entendida pela inclusão da questão da orientação sexual. Como resultado desse caso, a Austrália revogou a lei de criminalização do ato sexual entre homens em seu Estado da Tasmânia. Com esse caso, o Comitê de Direitos Humanos criou o precedente dentro do sistema de direitos humanos da ONU referente à discriminação contra lésbicas, gays e bissexuais.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) (1981)
Esse tratado pode ser relevante em casos de discriminação contra lésbicas, mulheres bissexuais e transgêneros.
Esse tratado é importante porque não se limita apenas aos Estados-agentes (governos) uma vez que o termo tortura é amplamente definido em seu artigo 1: "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa com o propósito de obter dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento e aquiescência". Isso demonstra a intenção em se apurar casos que caiam dentro dos limites do tratado quando um Estado não os investiga ou os previne.

O artigo 2 da Convenção das Crianças proíbe a discriminação e requer dos governos que assegurem a proteção contra a segregação. Esse tratado pode ser relevante no encaminhamento de questões de discriminação por orientação sexual de crianças e/ou seus pais, lésbicas, gays ou bissexuais.
fonte:




Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...