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domingo, 2 de dezembro de 2012

ORIENTAÇÃO SEXUAL E O DIREITO DO CIDADÃO


O que é orientação sexual?
Orientação sexual é a atração emocional, sexual ou afetiva contínua por outra pessoa. Pode ser distinguida dos outros aspectos da sexualidade, incluindo o sexo biológico, identidade de gênero (o sentido psicológico do ser masculino ou feminino) e o papel social de gênero (a adoção de normas culturais para os comportamentos masculino e feminino).

Orientação sexual é algo que se dá ao largo de um continuum que abrange desde a homossexualidade até a heterossexualidade exclusivas e inclui várias formas de bissexualidade. Uma pessoa bissexual pode sentir atração sexual, emocional e afetiva tanto por pessoas do mesmo sexo quanto por pessoas do sexo oposto. Pessoas com orientação homossexual são comumente referidas como gays (tanto homens quanto mulheres) ou como lésbicas (somente mulheres).
Orientação sexual se difere do comportamento sexual porque diz respeito aos sentimentos e auto-determinação. Pessoas podem ou não expressar suas orientações sexuais através de seus comportamentos. Usualmente, a palavrahomossexual é evitada em função de suas conotações negativas herdadas da maneira como era empregada no passado.
Orientação sexual é uma noção das mais recentes na prática e na legislação dos direitos humanos e uma das mais controvertidas na política. Preconceitos, estereótipos negativos e discriminação estão profundamente arraigados em nosso sistema de valores e padrões comportamentais. Para muitos homens públicos e formadores de opinião, a expressão do preconceito homofóbico se mantém tanto legítima quanto respeitável, caso inaceitável se fosse contra outras minorias.
Os princípios primordiais que norteiam a aproximação aos direitos sobre orientação sexual se referem à igualdade e à não-discriminação. Advogados, juristas e outros ativistas procuram assegurar a justiça social e garantir a dignidade de lésbicas, gays e bissexuais.

Direitos em Questão
Lésbicas, gays e bissexuais não reivindicam "direitos adicionais" ou "especiais", mas a observância dos mesmos direitos das pessoas heterossexuais.
Às pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) são negados - tanto pela lei ou pela prática - direitos civis, políticos, sociais e econômicos básicos. As seguintes violações foram documentadas em todas as partes do mundo:
Por meio da prática ou de provimentos criminais especiais com base na orientação sexual, em muitos países são negados às lésbicas, gays e bissexuais, igualdade de direitos diante da lei. Freqüentemente, as leis mantêm uma alta idade consentidapara as relações entre o mesmo sexo em comparação às relações entre sexos opostos.
direito à não-discriminação e à proteção contra o abuso e a violência são usualmente negados pela omissão do aspecto da orientação sexual em leis anti-discriminação, preceitos constitucionais e suas leis de apoio.
direito à vida é violado em Estados onde a pena de morte é aplicada para a sodomia.
direito de estar livre de tortura ou do tratamento cruel, desumano e degradante é infringido por meio das práticas policiais, em investigação ou nos casos de detenção de lésbicas, gays e bissexuais.
Prisões arbitrárias de indivíduos suspeitos de possuírem identidade homo/bissexual ocorrem em inúmeros países.
liberdade de ir e vir é negada para casais de nacionalidades diferentes em razão do não reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo.
direito a julgamentos isentos são geralmente afetados pelo preconceito de juízes e demais agentes judiciários.
direito à privacidade é negado pela existência de "leis contra a sodomia" aplicadas às lésbicas, gays e bissexuais, mesmo se a relação consentida entre dois adultos se dá em privacidade.
Os direitos à livre expressão e à livre associação podem ser tanto explicitamente negados como também as lésbicas, os gays e os bissexuais deles não se servirem em função do clima homofóbico no ambiente em que vivem.
prática religiosa é sempre limitada para lésbicas, gays e bissexuais, especialmente em se tratando de Igrejas que professam contra eles.
direito ao trabalho é o mais afetado dentre os direitos econômicos, muitas lésbicas, gays e bissexuais são despedidos por conta de suas orientações sexuais ou são descriminados em políticas e práticas empregatícias.
Os direitos à securidadeassistência e benefícios sociais e, conseqüentemente, o nível de vida, são afetados, quando, por exemplo, não podem declarar seus cônjuges.
direito à saúde física e mental está em conflito com práticas e políticas de saúde discriminatórias, a homofobia de alguns médicos, a falta de treinamento adequado para o pessoal de saúde no trato de questões relativas à orientação sexual ou à falsa assunção de que todos os pacientes são heterossexuais.
direito de formar uma família é negado pelos governos por meio do não reconhecimento de casais do mesmo sexo e pela negação de outros direitos plenamente garantidos pelo Estado para famílias heterossexuais as quais mesmo estando fora do reconhecimento legal, ainda gozam muitos direitos. No caso das crianças de casais separados, os direitos de proteção familiar a podem ser negados em virtude da orientação sexual dos pais. Às lésbicas, gays e bissexuais, casais ou indivíduos, não é permitida a adoção de crianças, mesmo se a criança for natural de um dos companheiros do mesmo sexo.
Estudantes lésbicas, gays e bissexuais podem não ter direito à educação em razão do clima inseguro criado pelos colegas ou educadores nas escolas.


Instrumentos legais internacionais tomam a forma de tratados (também chamados de acordos, convenções ou protocolos), os quais podem ser acordados pelos estados contratantes. Quando completadas as negociações, o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo e é "assinado", para os efeitos, pelos representantes dos Estados. Existem várias maneiras de um Estado expressar seu consentimento aos limites impostos por um tratado. Os mais comuns são a ratificação e a adesão. Um novo tratado é "ratificado" pelos Estados que negociaram o instrumento. Um Estado que não participou das negociações pode, em um outro momento, "aderir" ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados ratifica ou adere ao tratado.
Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, este pode interpor restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo tratado. Normalmente, as restrições podem acontecer em qualquer momento. Em alguns países, tratados internacionais possuem precedência sobre a jurisprudência nacional; em outros, são necessárias leis específicas para dar a um tratado internacional foro nacional, apesar de aceito ou ratificado pelo país. Praticamente todos os países que aderem ou ratificam um tratado internacional devem promulgar decretos, emendas às leis existentes ou introduzir nova legislação para que um tratado tenha pleno efeito em seu território nacional.
Tratados provisionais podem ser utilizados para forçar os governos a respeitarem as imposições contidas nos tratados que são relevantes aos direitos humanos LGBT. Os instrumentos não provisionais, como as declarações e resoluções, podem ser utilizados em situações relevantes para constranger os governos diante de sua exposição pública (governos que se importam com sua imagem internacional).
Os seguintes tratados internacionais e regionais determinam parâmetros para a proteção de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros:

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