A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e seus preceitos de liberdade e igualdade e a Carta da Organização das Nações Unidas, de 1945, donde emergiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são amplamente rememoradas pelos doutrinadores. Transcreve-se o art. 2, inc. I da Declaração:
"Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição".
Evidentemente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos repousa no recôndito das utopias, embora permaneça relevante para análise da conjuntura histórica européia, sendo um alicerce a tutelar a evolução dos direitos aplicados às minorias, ensejando o surgimento ou mudança de várias legislações internas que passaram, da simples tolerância, ao reconhecimento pleno das uniões homossexuais, nivelando-as ao casamento tradicional.
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