Compartilhar

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Art° 2 inciso 1/ DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SOBRE DIREITO IGUALITÁRIO


A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e seus preceitos de liberdade e igualdade e a Carta da Organização das Nações Unidas, de 1945, donde emergiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são amplamente rememoradas pelos doutrinadores. Transcreve-se o art. 2, inc. I da Declaração:
"Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição".
Evidentemente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos repousa no recôndito das utopias, embora permaneça relevante para análise da conjuntura histórica européia, sendo um alicerce a tutelar a evolução dos direitos aplicados às minorias, ensejando o surgimento ou mudança de várias legislações internas que passaram, da simples tolerância, ao reconhecimento pleno das uniões homossexuais, nivelando-as ao casamento tradicional.


fonte: jus.com.br
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3191/unioes-homossexuais#ixzz2E2GuEOO1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nestlé e consultoria Bicha da Justiça ajudam pessoas trans a conquistar documentos com nome social

Neste sábado, dia 28 de junho, é celebrado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, data que simboliza a luta pelos direitos e pela visibilidade da comuni...