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domingo, 2 de dezembro de 2012

CARTA DA UNIÃO EUROPÉIA (UE) DIREITOS DO CIDADÃO




Muitas leis na União Européia oferecem proteção contra a discriminação com base na orientação sexual e referência adicionais com relação à situação dos direitos humanos nos países ascendentes.
Os tratados originais da UE sofreram emendas Tratado de Amsterdam para possibilitar que a UE lute contra a discriminação por orientação sexual. Em 1° de maio de 1999, o seguinte provimento no Artigo 13 do Tratado da CE entrou em vigor pela primeira vez explicitamente mencionada, em um tratado internacional, a proteção à orientação sexual: [...o Conselho, agindo em unanimidade sobre a proposta da Comissão e após consultar o Parlamento Europeu, pode tomar ações apropriadas para o combate à discriminação com base no sexo, origem racial e étnica, religiosa ou de crença, deficiência física, idade ou orientação sexual".
Até 1 de Maio de 1999, a seguinte disposição no artigo 13 do Tratado da Comunidade Europeia entrou em vigor no primeiro tratado internacional de mencionar orientação orientação explecitamente: "... o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas adequadas para combater a discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual "(Tratado que institui a Comunidade Europeia (como tem sido alterado pelo Tratado de Amesterdão).
Em dezembro de 2000, ou hum adotou guia conselho Geral (fiscal)


 Diretrizes Orientadoras Sobre o Tratamento Igualitário no Trabalho proibindo a discriminação direta ou indireta com base na crença ou religião, idade, deficiência física ou orientação sexual. As Diretrizes Orientadoras são impositivas a todos os Estados-membros atuais, enquanto que para os países ascendentes é requerida a completa implementação nacional dos Diretrizes antes de se juntarem à UE.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia é tida como o código dos direitos fundamentais da UE e foi proclamada em Nice, em dezembro de 2000. Atualmente, a carta é um documento não impositivo, mas é importante uma vez que expressa o ponto de vista vista da UE sobre os direitos humanos. Para as lésbicas, os gays e os bissexuais, a carta é importante por causa de seus provimentos explícitos sobre a não-discriminação em se Artigo 21 (1): "Qualquer discriminação com base em qualquer natureza como sexo, raça, cor, etnia ou origem social, característica genética, língua, religião ou crença, opinião política ou outros, pertencimento a uma minoria nacional, propriedade, nascimento, idade ou orientação sexual deve ser proibida".
O Parlamento Europeu (PE) aprovou muitas resoluções (não impositivas) sobre direitos humanos e orientação sexual; a primeira, adotada em 1984, conclamou a luta pelo fim da discriminação com base na orientação sexual. Em 1994, o Relatório "Roth" detalhou a variedade de discriminações contra lésbicas e gays na UE e o Parlamento adotou a recomendação sobre a abolição de todas as formas de discriminação por orientação sexual. Embora seu poder seja limitado, o PE pode exercer significante influência política sobre o Conselho e sobre a Comissão, como em 1999, quando solicitou a ambos que "levantassem a questão da discriminação contra homossexuais durante as negociações para a associação de novos membros, quando necessário". Com relação ao crescimento da União Européia, o PE adotou, em 1998, uma resolução afirmando que ele "não consentirá a associação de nenhum país que por meio de sua legislação ou política viole os direitos humanos de lésbicas e homens gays".
As leis da União Européia entendem que a discriminação contra os indivíduos transgêneros é uma forma de discriminação sexual. Este princípio foi estabelecido pela Corte de Justiça em 1996, no caso P v. S e o Conselho do Condado de Cornwall a qual julgou que a demissão de um indivíduo segundo sua reafirmação sexual constitui discriminação ilegal com base em seu sexo. (Caso C13/94, P v. S e Conselho do Condado de Cronwall [1996] ECR I-2143). Agora, o termo "discriminação por identidade de gênero" é geralmente utilizado para designar a discriminação contra pessoas transgêneros.

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