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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Países precursores no reconhecimento jurídico das uniões homossexuais


Entre avanços e retrocessos, resta admitir que a Europa tem garantido sua inclinação pró reconhecimento jurídico das uniões homossexuais



Em 1987, o Parlamento sueco posicionou-se a favor da concessão de determinados benefícios à parte menos favorecida da relação homossexual, com o tímido Homosexual Cohabitants Act, pouco mencionado pelos doutrinadores em razão da quase inexpressiva contribuição para com o reconhecimento jurídico em si. Posteriormente, em 1995, a Suécia reformulou sua posição jurídica frente à questão e passou a conceder os mesmos direitos já constantes da lei dinamarquesa, em vigor desde 1989, através da chamada "partenariat".

A Dinamarca, portanto, é considerada a primeira nação a admitir a necessidade da tutela estatal para concessão de direitos advindos de uniões homossexuais nas áreas previdenciária, trabalhista e do direito das sucessões, incluindo também a troca de sobrenomes e dando as diretrizes em caso de dissolução da sociedade, através da combinação de várias leis.
Ambas as nações tiveram a preocupação em promover diversos debates entre juristas, legisladores e autoridades eclesiásticas, incluindo levantamentos e pesquisas acerca do modus vivendi dos casais homossexuais, concomitante com as pesquisas de opinião junto à população, numa tentativa de conciliar, com bom senso e lógica, argumentações políticas, técnicas e religiosas, radicalmente opostas.
Importante ressaltar que na Suécia foi constituída uma Comissão Parlamentar especialmente para tratar do reconhecimento das uniões homossexuais e, atualmente, outra Comissão vem dando seqüência aos trabalhos, no intuito de discutir a possibilidade de adoção aos casais homossexuais, direito já concedido pela Holanda desde 12/09/00, pois, até então, todos os países que se dispunham a legislar sobre a matéria mantinham expressa proibição, valendo-se de diversos argumentos, em sua maioria carentes de fundamentação jurídica ou técnica, baseados unicamente na possibilidade de dano ao desenvolvimento psicossocial do menor, residindo aí questão demasiado controversa.
O Parlamento holandês promoveu a aprovação da lei que equiparou as uniões homossexuais ao casamento tradicional, por 107 votos contra 33, num intenso debate com a duração de três dias. Salienta-se que independente das discussões de cunho político travadas, as pesquisas realizadas entre os cidadãos holandeses demonstraram que 85% deles eram a favor da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Por fim, em 01/04/01 foram celebrados em Amsterdã os primeiros casamentos homossexuais sob a égide da nova lei.
Concernente à Inglaterra, o Supremo Tribunal inglês concedeu há dois anos o status de família às relações estáveis entre homossexuais, durante a análise ao caso Fitzpatrick v. Sterling Housing Association Ltda., em que Martin Fitzpatrick recorreu à Câmara dos Lordes invocando seu direito de permanecer no imóvel locado, após a morte do titular do contrato, seu companheiro. A Câmara sentenciou que Fitzpatrick não poderia ser considerado cônjuge do de cujus, mas concedeu-lhe o direito de permanecer no imóvel como um membro de sua família, posto que as relações homossexuais também eram dotadas de características familiares. Isto ocorreu após uma série de precedentes em que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos concluiu pela condenação do Estado em razão de atitudes absolutamente discriminatórias frente a litígios envolvendo homossexuais, como no caso "Dudgeon c/ United Kingdom" em que o governo inglês foi acionado por considerar crime as relações sexuais homossexuais, mesmo aquelas praticadas entre maiores de idade, mediante consentimento mútuo, afirmando ser a AIDS um novo elemento a ser considerado pelo Tribunal e que a penalização das relações homossexuais serviria para reprimir os desejos dos que buscassem atos tidos como promíscuos.
Vale dizer que na Inglaterra, demonstrações públicas de afeto entre homossexuais não são permitidas, de forma que a polícia age ostensivamente na repressão de qualquer manifestação nesse sentido. Aída Kemelmajer de Carlucci afirma que: "Los homosexuales se quejan de que la policia inglesa, frecuentemente, se esconda en los baños públicos para "pescarlos".
Num apanhado geral das condições em que o desenvolvimento da questão se dá na Inglaterra, tem-se que muitas lacunas restam a serem preenchidas dada a omissão normativa existente no país, terminantemente proibido de ensinar educação sexual nas escolas por seu Parlamento, aludindo às relações homossexuais, sendo comum à demissão dos que assumem sua condição publicamente e a censura a obras dedicadas a temática, havendo toda uma construção jurisprudencial a estimular ainda mais a perpetuação desse tipo de intolerância.


fonte: jus.com.br
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3191/unioes-homossexuais#ixzz2E2Ke8D3v

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