Em sessão tumultuada e
marcada por bate-boca entre os ministros
, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou mais penas ao publicitário
Marcos Valério, cuja somatória pode passar dos 40 anos, 1 mês e seis
dias de prisão em regime fechado. Mas essas penas são provisórias, o
resultado definitivo no caso do publicitário deve sair nesta
quinta-feira. Isso porque o Supremo ainda tem de decidir de que forma
aplicará alguns critérios, entre eles o princípio de nexo de
causalidade, que na prática pode atenuar a pena dos réus em cada
condenação.
Nesta quarta-feira, no caso de Valério, foram
estabelecidas as penas dos crimes de corrupção ativa e peculato duas
vezes, nos episódios que envolvem o Banco do Brasil e o fundo Visanet,
evasão de divisas e também de lavagem de dinheiro, que, segundo os
ministros, foi praticado 46 vezes em continuidade delitiva. No total,
Valério foi condenado por cinco crimes, alguns mais de uma vez. Ontem,
os
ministros estabeleceram penas por três crimes: peculato (4 anos e 8
meses por reclusão e mais 210 dias/multa, dez salários mínimos por dia) e
corrupção ativa (4 anos e 1 mês por corrupção ativa e mais 180
dias/multa, dez salários mínimos por dia), no caso da Câmara dos
Deputados, e formação de quadrilha (2 anos e 11 meses)
.
No caso da corrupção ativa relativa ao pagamento de
vantagem indevida por Valério ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato, venceu o cálculo feito pelo revisor do processo, Ricardo
Lewandowski, de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 30 dias/multa (15 salários mínimos por dia).
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