OS DIREITOS DOS FILHOS ADOTADOS POR HOMOSSEXUAIS
A orientação
sexual dos pais não deve afetar seus direitos legais em relação à herança e
benefícios de saúde, incluindo planos de saúde. A lei deve tratar todos os pais
adotivos, independentemente da orientação sexual, de forma igualitária.
No Brasil, a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que
todas as crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e
comunitária, e a adoção é uma das formas de garantir esse direito. Além disso,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas ocasiões
garantindo os mesmos direitos aos pais adotivos homossexuais em relação à
guarda, pensão alimentícia, visitas e direito à herança.
Em relação à
saúde, os filhos adotados por casais homossexuais têm direito à mesma cobertura
médica e planos de saúde que os filhos de casais heterossexuais. De acordo com
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a orientação sexual dos pais não
pode ser usada como critério para negar a inclusão de dependentes em planos de
saúde.
Portanto, a lei
e a justiça devem garantir igualdade de direitos aos pais adotivos,
independentemente de sua orientação sexual, em relação à herança e benefícios
de saúde.
Em relação à
adoção, desde 2010, a Justiça brasileira reconhece o direito de casais
homoafetivos adotarem crianças. Dessa forma, se um casal homossexual adota uma
criança, eles têm os mesmos direitos que um casal heterossexual adotante, como
a guarda, a educação, a saúde e a sucessão.
Em relação à
sucessão de bens, a lei brasileira garante aos filhos adotados os mesmos
direitos que aos filhos biológicos, ou seja, têm direito à herança de seus
pais, independentemente da orientação sexual destes.
Em relação aos
planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou em
2011 que os casais homoafetivos têm direito a incluir seus cônjuges em planos
de saúde, desde que sejam comprovadas a união estável ou a relação de
dependência econômica.
Em resumo, a lei
brasileira garante aos casais homossexuais com filhos adotados os mesmos
direitos que aos casais heterossexuais em relação à sucessão de bens, aos
programas de saúde e aos planos de saúde.
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