RADIOS HOMO FORA FOBIA

quinta-feira, 2 de maio de 2013

PRESIDENTE DE UM CLUBE EUROPEU DISSE QUE NÃO CONTRATARIA JOGADOR GAY

A ORGANIZAÇÃO LGBT ILGA EUROPA ESTUDA POSSIBILIDADE DE USAR FATOS DE CASOS NO FUTEBOL PARA COMBATER HOMOFOBIA


O Tribunal reafirmou o princípio de que, previamente estabelecido, no caso de Feryn em 2008 contra uma empresa na Bélgica, que fez uma declaração pública de que não iria empregar pessoas de origem marroquina.
Esta decisão é importante porque o Tribunal deixou claro que em primeiro lugar, a legislação da UE prevê a proteção contra a discriminação no mercado de trabalho antes mesmo de o processo de recrutamento real começa, e que, em segundo lugar, as declarações excluindo grupos particulares são discriminatórias e não necessitam de uma vítima individual para o Directiva Emprego da UE a ser aplicáveis.
ILGA-Europa saúda esta decisão como preconceito e discriminação particularmente no futebol continua a grassar. Hoje, na Europa, quase não existem jogadores de futebol abertamente homossexuais, enquanto cânticos homofóbicos continuam comuns em campos de futebol europeus.

Gabi Calleja , Co-Presidente do Conselho Executivo da ILGA-Europa, disse: 

"Este caso precisa ser encarada como uma oportunidade pela UEFA e as associações nacionais de futebol na Europa para combater a homofobia e fazer o 'jogo bonito' acolhedora e aberta para todos . ILGA-Europe gostaria de receber a oportunidade de trabalhar com a UEFA para garantir suas políticas e práticas são até a velocidade actuais normas europeias ".

Ela ainda acrescentou:
"Nossa última revisão anual da situação de pessoas LGBTI na Europa, que será lançado em 16 de Direitos Humanos, vai mostrar que a homofobia continua a ser uma preocupação durante o recrutamento."




Declarações homofóbicas por parte do "patrono" de um clube de futebol profissional pode mudar o
ônus da prova para o clube para provar que ele não tem um discriminatória
política de recrutamento
O aparecimento de discriminação em razão da orientação sexual pode ser refutado por um corpo de
evidências consistentes
A directiva relativa à igualdade de tratamento no emprego e na profissional1
estabelece um quadro geral
para combater a discriminação em razão da religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual
em matéria de emprego e ocupação. Nos termos da referida directiva, em que os fatos dos quais se pode
presumir que houve discriminação são estabelecidas perante um tribunal ou outra
autoridade competente, o ónus da prova para os réus em questão, que deve provar que,
não obstante a aparência de discriminação, não houve violação do princípio da
igualdade de tratamento.
Em 3 de março de 2010, Accept, uma organização não-governamental, cujo objetivo é promover e proteger
lésbicas, gays, bissexuais e transexuais na Roménia, apresentou uma denúncia perante o Nacional
Conselho de Combate à Discriminação (CNCD) contra o SC Fotbal Clube Steaua Bucureşti SA ("FC
Steaua) e Mr Becali, que se apresenta como sendo o "patrono" do clube. Aceitar alegações de que
o princípio da igualdade de tratamento foi violado em matéria de recrutamento. Em uma entrevista sobre
a possível transferência de um jogador de futebol profissional, Sr. Becali tinha afirmado essencialmente que ele iria
nunca contratar um jogador homossexual. Quanto ao outro réu antes da CNCD, FC Steaua,
Aceite afirma que o clube tem, em nenhum momento se distanciou de declarações do Sr. Becali. O
CNCD realizada, em particular, que, desde as declarações do Sr. Becali não podia ser considerada como emanando
de um empregador ou uma pessoa responsável pelo recrutamento, estas circunstâncias não são abrangidos
a esfera do emprego. No entanto, o CNCD considerou que essas declarações constituíram
discriminação na forma de harassment2
e deu o Sr. Becali um aviso. Que pena era a única
um então possível sob a lei romena, uma vez que a decisão do CNCD tinha sido dado mais de seis
meses após a data em que os factos imputados ocorreram. Recebe intentou uma acção contra
dessa decisão para o Curtea de Apel Bucureşti (Court of Appeal, Bucareste, Roménia), que
questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça sobre a interpretação do
directiva.
No julgamento de hoje, o Tribunal observa que a directiva se aplica a situações como aquelas em
que o litígio no processo principal antes da Curtea de Apel Bucureşti é baseado, o que
envolver as declarações relativas às condições de acesso ao emprego, incluindo o recrutamento
condições. O Tribunal afirma que as especificidades do recrutamento de futebolistas profissionais são
irrelevante a este respeito porque o desporto constitui uma actividade económica que é coberto por UE
lei.
No que respeita a posição do FC Steaua, no caso do processo principal, o órgão jurisdicional que
o simples fato de que declarações como deputado Becali de não vêm diretamente de um determinado réu 

fonte: ILGA EUROPA


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...