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sábado, 23 de setembro de 2017

GUERRA ENTRE JUSTIÇA E CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA


‘Cura gay’: o que de fato disse o juiz que causou uma onda de indignação

Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho abre brecha para que psicólogos ofereçam tratamento

São Paulo 
Uma polêmica decisão judicial causou nesta segunda-feira uma onda de indignação — e de memes — nas redes sociais. No último dia 15, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar que, na prática, torna legalmente possível que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual, popularmente chamadas de cura gay.
Não foram poucos os que, em protesto, acusaram o magistrado de ser homofóbico e de ter dito que a homossexualidade é doença. Na verdade, Carvalho não chega a defender explicitamente a cura gay e nem derruba uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que, desde março de 1999, proíbe sua prática. Ele inclusive deixa claro em seu texto que, ao analisar o caso, adotou como premissa o posicionamento da Organização Mundial da Saúde de que "a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica". (Leia aqui a decisão)
Entretanto, o juiz contraditoriamente determina que o órgão altere a interpretação de suas normas de forma a não impedir os profissionais "de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia".
As regras que o magistrado faz referência estão na Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que determina que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Também pede, entre outros pontos, que os profissionais contribuam "para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas".
Para o juiz Carvalho, tais normas "não ofendem os princípios maiores da Constituição". Mas, "se mal interpretados", podem resultar em que se considere "vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual", uma vez que a Constituição "garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto da sexualidade". Assim, ele não chega a anular a resolução, mas determina que os profissionais possam "estudar ou atender àqueles que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação".

O que diz o contexto histórico do processo

A liminar concedida por Carvalho atende, de forma parcial, a uma ação movida contra o CFP por Rozangela Alves Justino, que pedia a suspensão das regras do órgão. Psicóloga de formação e missionária, como define em seu blog, seu registro profissional foi cassado em 2009 porque ela oferecia pseudoterapias para curar a homossexualidade masculina e feminina. Naquele ano, às vésperas de seu julgamento, ela chegou a dizer que pessoas têm atração pelo mesmo sexo "porque foram abusadas na infância e na adolescência e sentiram prazer nisso". Também afirmou que "o movimento pró-homossexualismo tem feito alianças com conselhos de psicologia e quer implantar a ditadura gay no país". Por fim admitiu: "Tenho minha experiência religiosa que eu não nego. Tudo que faço fora do consultório é permeado pelo religioso. Sinto-me direcionada por Deus para ajudar as pessoas que estão homossexuais".
Em nota, o CFP diz que vai recorrer da decisão e argumenta que "o que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso". O órgão ainda acrescenta que o "Judiciário se equivoca ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar".

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