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terça-feira, 10 de julho de 2012

veja proposta para o auxiliar de serviços gerais




PARTE RETIRADO DA NOVA PROPOSTA DE PLANO DE CARGOS E SALARIOS DO SERVIDOR MUNICIPAL. Comforme projeto proposta do Jurista Sr. NILDO
Veja como fica a posição do Auxiliar de Serviços Greais na nova proposta
observando conforme as Leis  e o direito adquirido. 


XLVII – O cargo de Zelador de Cemitério, criado pela Lei nº 1630/2001, de 09 de novembro de 2001, passará a integrar o Anexo I da Lei nº 1.520/97, com denominação própria e, em carreira, com a seguinte denominação:
- Zelador de Cemitério I;
- Zelador de Cemitério II.

JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Zelador de Cemitério, mas, ao contrário, o reconheceu como cargo em extinção, o que não foi observado pela Lei 1630/2001 que o reintroduziu ao sistema de cargos sem observar as indicações da Lei que deu nova dimensão à carreira dos servidores públicos do Município. Reintroduziu-o sem ter sido observado o sentido de carreira; portanto, face novas análises, com relação à permanência do cargo no sistema, estamos sugerindo que este se mantenha; contanto que seja em sentido de carreira na área operacional com a mesma denominação e desdobramento em Zelador de Cemitério I e, Zelador de Cemitério II, cujas atribuições e pré-requisitos serão definidos por ato regulamentar do Chefe do Executivo, conforme proposição que consta no item 11 deste documento.

XLVIII - Os ocupantes do cargo de Zelador de Cemitério, criados pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Zelador de Cemitério I; ou, Zelador de Cemitério II, observando o tempo de serviço para a progressão em carreira.
JUSTIFICATIVAS:
As mesmas para os  itens 43-XXIV, 43-XXV e, 43-XXVI deste documento.

XLIX - Os ocupantes do cargo de Porteiro, criados pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Agente de Portaria I; ou, Agente de Portaria II, observando o tempo de serviço para a progressão em carreira.
JUSTIFICATIVAS:
O cargo existente e assemelhado no PCCS é de Agente de Portaria e, não Porteiro. A Lei 1520/97 definiu, ainda, o sentido de carreira: Agente de Portaria I e, Agente de Portaria II.
Ver ainda, as justificativas para os itens 4 e 10 deste documento.

L – O cargo de Mecânico de Máquina Pesada, criado pela Lei nº 1630/2001, de 09 de novembro de 2001, passará a integrar o Anexo I da Lei nº 1.520/97 e,  em carreira, com a seguinte denominação própria:
- Mecânico de Máquina Pesada I;
- Mecânico de Máquina Pesada II.

JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Mecânico de Máquina Pesada, entretanto, quando foi criado pela Lei 1630/2001, deveria ter sido observado a melhor denominação para o mesmo e, o sentido de carreira; portanto, o cargo está sendo integrado ao sistema de carreira na área operacional com a denominação de Mecânico de Máquina Pesada I e Mecânico de Máquina Pesada II, cujas atribuições e pré-requisitos serão definidos por ato regulamentar do Chefe do Executivo, conforme proposição que consta no item 11 deste documento.

LI - Os ocupantes do cargo de Mecânico de Máquina Pesada, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Mecânico de Máquina Pesada I; ou, Mecânico de Máquina Pesada II, observando o tempo de serviço para a progressão em carreira.
JUSTIFICATIVAS:
As mesmas para os  itens 43-XXIV, 43-XXV e, 43-XXVI deste documento.

LII – Os ocupantes do cargo de Ajudante, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei nº 1520/97 não criou o cargo de Ajudante, mas, de Auxiliar de Serviços Operacionais; portanto, considerando os imperativos da referida Lei, especialmente, quanto ao enquadramento, na forma prevista e imposta nos artigos 97, 98 e 99 deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados nos cargos mais apropriados na forma da Lei. E, o cargo apropriado é o de Auxiliar de Serviços Operacionais. Lei que, sem sombras de dúvidas está vivíssima; e, que tem servido de base para a edição de normas sobre a matéria que a complementam, portanto, caracterizando-se no dorso principal do sistema de cargos, carreira e remuneração do servidor público do Município de Juazeiro, conforme está evidenciado nos itens 4 e 10 deste documento.

LIII – Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Cozinheiro, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Servente, ou de Merendeira I, ou, Merendeira II; observando o tempo de serviço para a progressão em carreira.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei nº 1520/97 não criou o cargo de Auxiliar de Cozinheiro, portanto, considerando os imperativos da referida Lei, especialmente, quanto ao enquadramento, na forma prevista e imposta nos artigos 97, 98 e 99 deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados nos cargos mais apropriados na forma da Lei. E, o cargo apropriado é o de Servente, caso se trate de servidor com ocupações nas copas e cantinas das secretarias e, de Merendeira, caso se trate de servidor com o exercício de atribuições nas escolas e creches escolas. Deverá ser observado que a Lei 1520/97, sem sombras de dúvidas, está vivíssima; e, que tem servido de base para a edição de normas sobre a matéria que a complementam, portanto, caracterizando-se no dorso principal do sistema de cargos, carreira e remuneração do servidor público do Município de Juazeiro, conforme está evidenciado nos itens 4 e 10 deste documento.

LIV - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, ou de Auxiliar de Serviços Administrativos; observando a sua atuação e formação.
JUSTIFICATIVAS:  
A Lei nº 1520/97 não criou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portanto, considerando os imperativos da referida Lei, especialmente, quanto ao enquadramento, na forma prevista e imposta nos artigos 97, 98 e 99 deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados nos cargos mais apropriados na forma da Lei. E, o cargo apropriado é o de Auxiliar de Serviços Operacionais, caso se trate de servidor com ocupações no apoio de serviços da área ocupacional “Operacional” e, integrantes dos cargos do Anexo I; e, de Auxiliar de Serviços Administrativos, caso se trate de servidor com o exercício de atribuições de apoio às atividades inerentes às que estão destinadas aos ocupantes dos cargos da área ocupacional “Administrativa” integrantes do Anexo II. Deverá ser observado que a Lei 1520/97, sem sombras de dúvidas, está vivíssima; e, que tem servido de base para a edição de normas sobre a matéria que a complementam, portanto, caracterizando-se no dorso principal do sistema de cargos, carreira e remuneração do servidor público do Município de Juazeiro, conforme está evidenciado nos itens 4 e 10 deste documento.

LV -  O cargo de Coletor de Lixo, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, integrará o Anexo I da Lei 1520/97, como cargo isolado e, os seus ocupantes deverão ser enquadrados  nos níveis horizontais de crescimento, considerando o tempo de serviço; ou, nos cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, ou de Zelador, considerando: as atuais atividades que exercem; o estado físico; idade; e, a formação educacional.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Coletor de Lixo, portanto, deverá ser abrigado no Anexo I que trata do grupo de cargos da área “Operacional”, já que foi criado pela Lei 1630/2001. E, em razão da característica do mesmo, deverá ser de natureza isolada por se encontrar em extinção. O cargo está sendo integrado ao sistema de carreira na área operacional com a mesma denominação, cujas atribuições e pré-requisitos serão definidos por ato regulamentar do Chefe do Executivo, conforme proposição que consta no item 11 deste documento.


LVI – Os ocupantes do cargo de Eletromecânico, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, deverão ser enquadrados no cargo de Eletricista de Auto I; ou de Eletricista de Auto II; criados da estrutura de carreira da Lei 1520/97; observando o tempo de serviço para a progressão em carreira.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Eletromecânico, portanto, deverão os seus ocupantes, enquadrados em um dos cargos da área “Operacional”, com a denominação de Eletricista e Auto I; ou Eletricista de Auto II; já que foi criado pela Lei 1630/2001 e, cujas atribuições são assemelhadas as destes últimos referidos cargos.

LVII -  O cargo de Gari, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, integrará o Anexo I da Lei 1520/97, como cargo isolado e, os seus ocupantes deverão ser enquadrados  nos níveis horizontais de crescimento, considerando o tempo de serviço; ou, nos cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, ou de Zelador, considerando: as atuais atividades que exercem; o estado físico; idade; e, a formação educacional.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Gari, portanto, deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais ou de Zelador, considerando as atuais atividades que exercem. Deverá ser considerado, ainda, para o enquadramento, o tempo de serviço de seus ocupantes para o crescimento horizontal por níveis, na forma estabelecida nos artigos 97, 98 e 99 do PCCS (Lei nº 1520/97).

LVIII - Os ocupantes do cargo de Lavador de Auto, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, deverão ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais; criados por esta Lei; observando o tempo de serviço para a progressão horizontal.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Lavador de Auto, portanto, deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, considerando as atuais atividades que exercem. Deverá ser considerado, ainda, para o enquadramento, o tempo de serviço de seus ocupantes para o crescimento horizontal por níveis, na forma estabelecida nos artigos 97, 98 e 99 do PCCS (Lei nº 1520/97).

LIX - Os ocupantes do cargo de Motorista de Viatura Pesada II, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, deverão ser enquadrados no cargo de Condutor de Veículos Pesados II; observando o tempo de serviço para a progressão horizontal.
JUSTIFICATIVAS:
As mesmas para os  itens 43-XXIV, 43-XXV e, 43-XXVI deste documento.

LX – O cargo de Rádio Operador, criado pela Lei nº 1935, de 26 de junho de 2007, passará a integrar o Anexo I da Lei nº 1.520/97 e,  em carreira, com a seguinte denominação própria:
- Rádio Operador I;
- Rádio Operador II.

JUSTIFICATIVAS:
A Lei 1520/97 não criou o cargo de Rádio Operador, entretanto, quando foi criado pela Lei 1630/2001, deveria ter sido observado o sentido de carreira; portanto, o cargo está sendo integrado ao sistema de carreira na área operacional com a mesma denominação e desdobramento em Rádio Operador I e, Rádio Operador II, cujas atribuições e pré-requisitos serão definidos por ato regulamentar do Chefe do Executivo, conforme proposição que consta no item 11 deste documento.

LXI - Os ocupantes do cargo de Rádio Operador, criado pela Lei nº 1935, de 26 de junho de 2007, sejam enquadrados no cargo de Rádio Operador I; observando o tempo de serviço para a progressão em carreira.
JUSTIFICATIVAS:
As mesmas para os  itens 43-XXIV, 43-XXV e, 43-XXVI deste documento.
    
44. Modifica o Anexo II da Lei nº 1520/97, de 16 de dezembro de 1997, em razão da reorganização do sistema de cargos e carreira, passando a ser na forma do Anexo II à Lei que a modifica. Redefinindo as áreas ocupacionais, extinguindo o cargo de Datilógrafo e, orientando para que os seus ocupantes sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Administração. Orienta, ainda, para que:
I – O cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, especificado no Anexo II da Lei 1520/97 deverá ser desdobrado em carreira, assim definida:
- Auxiliar de Serviços Administrativos I;
- Auxiliar de Serviços Administrativos II.

O cargo de auxiliar de Serviços Administrativos II ocupará o código e, lugar do cargo de Datilógrafo, ficando, portanto, com o código 02.02.18.
JUSTIFICATIVAS:
A extinção do cargo de “Datilógrafo”, constante do Anexo II à Lei1520/97, justifica-se, pelo fato de que, com os avanços da tecnologia de informações, dentre elas, a processamento de dados por sistema computacional substituiu as máquinas tipográficas de datilografia que se tornaram obsoletas e peças de museu. Destarte, os ocupantes do cargo de “Datilógrafo” deverão ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Administração. Já o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos deverá ser desdobrado em dois níveis: I e II, portanto, os seus ocupantes deverão ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos I; ou Auxiliar de Serviços Administrativos II, considerando o tempo de serviço para a progressão horizontal na carreira.      

II -  Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 1630/2001, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos I; ou Auxiliar de Serviços Administrativos II; ou de Auxiliar de Administração, considerando a formação que consta nos pré-requisitos para a ocupação dos referidos cargos.
JUSTIFICATIVAS:
As atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais não deverão ser confundidas com o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, vez que, o primeiro está diretamente relacionado ao apoio administrativo e, portanto, os seus ocupantes deverão ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos I; ou Auxiliar de Serviços Administrativos II, desde que estejam diretamente envolvidos no apoio administrativo; mas, àquele que esteja no exercício de atividades genéricas na execução de serviços pesados, de carga e descarga de material, de remoção de móveis e utensílios de um lugar para outro e, assemelhados, deverão ser enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais.

III – O cargo de Auxiliar Administrativo seja renomeado para: Auxiliar de Administração, a fim que se evite confundi-lo com o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos; cargo que, também, foi criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001 e, passará a integrar o Anexo I da Lei 1520/97 com o código 02.03.27. 
JUSTIFICATIVAS:
A renomeação do cargo de Auxiliar Administrativo em Auxiliar de Administração é para não confundi-lo com o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos; já que, constatamos que esta confusão é uma realidade pelos serventuários responsáveis pela área de recursos humanos que não têm se dado ao trabalho de consultar as atribuições dos cargos no Anexo XXI da Lei 1520/97 (Caderno de Atribuições Detalhadas dos Cargos); e, portanto, não observando, além das atribuições de cada um, também, os pré-requisitos necessários para a ocupação. 

IV – Os ocupantes do cargo de Assistente de Coordenação III, criado pela Lei nº 1630/2001, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Administração.
JUSTIFICATIVAS:
O cargo de Assistente de Coordenação III foi criado para funções comissionadas, que, por falta de conhecimento dos administradores da exigência mínima para se aventurarem na área de recursos humanos, criaram mais esta distorção e anomalia que tem atravessado administrações sem as devidas correções já propostas 

PLANO DEBATE



PLANO DE TRABALHO E DEBATE PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
POR QUE APRESENTAR UM PLANO DE MUDANÇA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. UM PLANO PARA DEBATE PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DESSE PROJETO EM DISCUSSÃO.
Eu Francisco de Assis Souza membro da comissão de debate para alteração do novo plano de cargo e salario, na função de auxiliar de serviços gerais(limpeza). Tenho experiência nessa área a mais de dez(10) anos e vários fatos contribuio para achar que muitas coisas deveriam ser modificada em serviços gerais. relacionei alguns:
1. Constante pedidos de readaptação pra quem trabalha nessa função (L.E.R) lesão por esforços repetitivo.
2. índice alto de atestados médicos
3. Faltas de funcionários devidos a consultas medicas
4. Devidos a problemas de saúde chegada ao setor de trabalhos com variações de horários(problemas de locomoção).
5. Colegas cobrindo o trabalho de outro deixando o mesmo com carga horária acima da permitida pela lei das seis 6h(seis) para serviços gerais isso deixando o serviço de qualidade inadequado, tudo isso devido a problemas de saúde do servidor.
6. Serviços insatisfatórios e sobrecarga a colega de outros turno de trabalho.
7. Problema de relacionamento com coordenadores devido constantes faltas e com colegas pois devido a saúde não acompanha o pique do serviço pois tem uma saúde frágil.
8. A falta de atitude da Prefeitura e de órgão imediatos em resolver a situação.
9. Falta capacitação, treinamento e condições de trabalho para o servidor dessa área.

10. Desvio de função ASG para cobrir falta de funcionário em outras funções,Ex. Asg (limpeza) para recepção Asg(limpeza) para área de alimentação(merendeira) Asg(limpeza) com serviços duplicado no dia a dia limpa e cozinha ao mesmo tempo descomprindo as ordem da vigilância sanitária.
Devido a esses problemas que observamos precisamos mostrar um melhor serviço a população que precisa dos serviços desse servidor que está com problemas de saúde, adquiridos no trabalho e também por causa de suas idades para um serviço pesado como é o de limpeza. A falta de atenção do executivo para esse servidor. o seu desempenho na função é de curta duração logo aparecer os sintomas como LER(lesão por esforço repetitivo), problemas respiratórios provocado pelos os produtos de limpeza contaminação hospitalar devido a falta de E.P.I (equipamento de proteção individual),e outros.



A TERCEIRIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS EM EMPRESAS PÚBLICAS:
PESQUISA SOBRE EXPERIÊNCIAS DE ALGUMAS PREFEITURAS QUE JÁ IMPLANTARAM ESSE SERVIÇO
Autor da pesquisa: Francisco de Assis de Souza
A terceirização no serviço público para funções de apoio tem amparo legal. O Decreto 2.271, de 1997, autoriza a União, os estados e os municípios a contratar funcionários terceirizados, desde que para cargos não vinculados diretamente à administração pública.
De acordo com o decreto, a prestação de serviços por empresas privadas nos órgãos governamentais só vale para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
RESUMO
custos relacionados a uma possível terceirização deste serviço, buscando encontrar resposta ao seguinte questionamento: a terceirização de algumas atividades de Serviços Gerais poderá reduzir custos significativos a uma prefeitura e melhoria de seu serviço?, Após a realização de um estudo sobre os Temas Gestão de Custos, Gestão Pública e Terceirização feito por algumas prefeituras, e apresentando a política de estratégia e controle de custos , foi possível encontrar dados quantitativos e qualitativos que orientaram para conclusão desta ideia. Através dos sistemas de custeios por Absorção, Variável e o Custeamento com Base na Atividade, foi possível chegar a conclusão de que somente analisando os dados quantitativos, a Terceirização de alguns setores demonstra ser uma proposta viável porém os dados qualitativos demonstraram uma forte necessidade de se investir em treinamento e uma triagem dos recursos humanos disponíveis de funcionários da Prefeitura para aumentar a eficiência e eficácia do serviço.
Fonte de pesquisa na internet: Orientadora, Prof.ª. Ms Myrene Buenos Aires


CUT- CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES PARECER SOBRE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou uma pesquisa sobre a terceirização de empresas. De acordo com relatório, a terceirização fragilizou a qualidade do emprego no país. O levantamento aponta várias desvantagens na comparação com o emprego direto nas empresas que contrataram essa prestação de serviço. Entre elas, os salários mais baixos e a o cumprimento de jornadas mais longas. Em todo o país, 10,8 milhões de pessoas estão empregadas nesta situação, o que representa 22,5% de contratos no mercado formal. O estudo mostrou que os assalariados terceirizados ganhavam, em dezembro do ano passado, 27,1% menos do que os empregados diretos.
Nas empresas terceirizadas pesquisadas quase a metade dos contratados (48%) estava nas faixas de um a dois salários mínimos, nas empresas contratantes dos serviços o percentual ficou em 29%. Além da jornada semanal de trabalho nas empresas terceirizadas supera em até três horas a do contrato direto.
Seis estados concentram nível de funcionários terceirizados acima da média nacional, de 25,5%: São Paulo com 3,6 milhões (29,3%); Minas Gerais com l,l3 milhão (26,%); Rio de Janeiro com l,08 milhão (26,75%) ; Santa Catarina com 535.176 (27,82%) e Ceará com 356.849 (27,38%).
Fonte pesquisa internet: francisco de A. Souza


Auxiliares de Serviços Gerais Autor: francisco de Assis de Souza 12/10/2009
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS(INTERNO)
Estes são auxiliares de serviços gerais mesmo, pois fazem recolhimento de resíduos, fazem limpeza de pisos e cadeiras dos pacientes durante a troca de turno, reposição de materiais como galões de banho e soro nas salas, auxiliam pacientes a descer dos carros em cadeiras , levam pacientes em cadeiras de rodas para a balança e muitas outras atividades. Alguns dos momentos de risco no recolhimento de resíduos:
1. Recipientes com sacos muito cheios, que precisam ser “arrumados” para serem recolhidos.
2. Alguns têm o hábito de não retirar o saco de resíduos do recipiente e sim despejá-lo em outro saco maior.
3. Descarte inadequado de perfurocortantes pelos colegas médicos ou da equipe de enfermagem em sacos de resíduos não resistentes.
4. Transporte de sacos de resíduos muito pesados sem auxilio de carrinhos por longas distâncias.
5. Manuseio de sacos de resíduos sem EPI adequados. Muitos auxiliares preferem usar luvas de procedimento, inadequadas a este fim.
E na limpeza de pisos e cadeiras:
1. Agulhas e outros materiais “esquecidos” nas cadeiras
2. Agulhas e outros objetos que perfuram e cortam caídos no chão. O auxiliar pode ver o objeto e querer pegar com a mão.
3. Não usar EPI adequado.
4. Não ter material de apoio adequado
Medidas preventivas sugeridas:

1. Não ajeitar sacos muito cheios e jamais colocar as mãos ou pés para empurrar o resíduo, de qualquer natureza.
2. Recolher o saco todo, dando um nó antes de recolhê-lo
3. Usar luva de borracha, mais resistente para limpar pisos, cadeiras e recolher os resíduos.
4. Organização do trabalho pela equipe de saúde para que o descarte de materiais que perfuram ou cortam seja nos recipientes corretos.
5. Pegar materiais do chão com ajuda de uma pinça
Usar contenedores de transporte em salas muito grandes para não andar longas distâncias com o saco de resíduo na mão. O auxiliar de serviço gerais experientes no dia dia já tem uma programação de suas tarefas que de acordo com o programação de atender a unidade onde é lotado, isso faz com que a coordenação pondere quando sobrecarrega de acordo com seu gosto esse trabalhador, essas atitudes só vai criar problemas tanto de saúde como de relacionamento, “lembrem que servidor satisfeito qualidade no serviço”.



NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA A ÁREA DE SERVIÇOS NÃO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO E ESTATUTÁRIO EM CURSO DE APOSENTADORIA NOS CASOS DE FUNÇÃO EM EXTINÇÃO
Dividido por nível de atuação
Auxiliar de Serviços de apoio Nível –I nesse nível com categorias de formação fundamental é o nível médio mais titulo de curso(inicio concurso público). com progressão vertical, Abrange os serviços desse nível o concursado com 8 anos no serviço público pode elevar de nível quando passar a exercer função com progressão horizontal e vertical com curso correspondente. Observação algumas funções só tem elevação vertical será essa progressão anterior e posterior (caso dos extintos). Aplica-se a progressão horizontal aos ocupantes de cargos efetivos, inclusive os em extinção sendo, este ultimo na forma da legislação com os direitos adqueridos por lei

satisfatório dos requisitos.
Uma nova classificação para auxiliar de serviços operacionais:
1. Auxiliar de carpinteiro (experiência na área)
2. Auxiliar de mecânica (curso de mecânica)
3. Copeira (curso de copeiro(a)
4. Continuo (experiencia na área)
5. Coveiro (experiencia na área)
6. Lavador de autos
7. Mensageiros
8. Porteiro (experiencia na área)
9. Armador (experiencia na área de ferragem)
10. Auxiliar de saneamento
11. Calceteiro
12. Eletricista (curso de eletricidade)
13. Pintor (curso de pintor)
14. Podador

15. Trabalhador braçal
16. Lubrificador/mergulhador
17. Borracheiro
18. Encanador
19. Apontador (curso de auxiliar administrativo)
20. Auxiliar de serviços de alimentação(merendeira)
21. Auxiliar de serviços de limpeza interno.(plano para terceirização)
22. Auxiliar de serviços de limpeza externo (Gari), (terceirizado)
23. Serviços de jardinagem
Auxiliar de Serviços de apoio Nível – II nessa faixa de elevação considera-se o ensino médio mais cursos correspondente à área de atuação. com progressão vertical. Abrange os serviços:
1. Auxiliar de almoxarifado (curso de auxiliar de almoxarife)
2. Recepcionista
3. Telefonista
4. Fiscal de limpeza(publico externo)

DEFINIÇÃO GERAL.
Auxiliar de Serviços de Limpeza interno: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. (Plano para terceirização)
Auxiliar de Serviços de apoio Nível –I executa os seu serviços conforme sua área de atuação Auxiliar de serviços de apoio nível –II, executa os serviços de Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.

Serviço de telefonia e recepcionista.Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Armazenamento de material e outros.
Pedimos apoio jurídico dos sindicatos para rever e estudar cada proposta acima mencionado para para tenha poder de lei e anexar na ordem de debate e posteriormente incorporar no Plano de Cargos e Salários.


Conclusão
Hoje no geral o servidor é visto como um trabalhador em condições insatisfatória, que não exerce função e isso não é verdade o que falta ao servidor é condições de trabalho e respeito a sua categoria, “sou um trabalhador e mereço respeito”, tenho direito a saúde, lazer, e ser remunerado dignamente pois isso me da prazer em exerce minha função Isso é motivação pois metade de nossas vidas passamos no trabalho. A motivação para a assiduidade é afetada pelas praticas organizacionais, como por exemplo, recompensas e punições ao absenteísmo. As organizações bem-sucedidas estão incentivando a presença e desestimulando as ausências ao trabalho através de praticas gerenciais e culturais que privilegiam a participação, ao mesmo tempo em que desenvolvem atitudes, valores e objetivos dos funcionários favoráveis a participação. Gerando assim maior satisfação da parte dos funcionários.
Comissão de Trabalho para o Plano de Cargos e Salários
Função Auxiliar de Serviços Gerais




Membros: Francisco de Assis de Souza- Lotado na secretaria saúde/CERPRIS
Maristela Pereira da Silva- Secretaria da Educação







quinta-feira, 28 de junho de 2012

TV POR ASSINATURA NÃO OBEDECE AS LEIS


Quem controla as operadoras de TV por assinatura, que tanto desrespeitam os assinantes, reprisando filmes e séries ad infinitum?

Carlos Newton
Em matéria de desrespeito ao consumidor, as operadoras de TV por assinatura merecem um lugar de destaque no podium. Como o sinal é pago pelo assinante, seria de se esperar que o número de anúncios comerciais fosse bem mais reduzido do que nas TVs abertas, cujo sinal é gratuito, mas ocorre exatamente o contrário.
O pior é que os anúncios comerciais e as chamadas dos programas são repetitivos, cansativos, desgastantes e irritantes (no caso, vale a redundância). Algumas chamadas chegam a ser veiculadas em espanhol, porque são produzidas em outros países da América Latina e as operadoras nem se dão ao trabalho de traduzi-las.
Isso acontece porque o Brasil, embora tenha a maior população, está apenas em quinto lugar no ranking da TV por assinatura na América Latina. Para cada 100 mil habitantes, a Argentina tem 16.9 mil assinantes; o Chile, 10 mil; o México, 8, 3 mil; a Colômbia, 7,9 mil; e o Brasil, somente 5,2 mil.
A falta de respeito ao assinante chega às raias do absurdo, com abusivas e sucessivas reprises de filmes e de seriados. O filme que passa num canal hoje, amanhã é exibido em outro, depois de amanhã em mais outro, e assim, sucessivamente. E muitas vezes o assinante acaba optando por assistir à TV aberta, que é gratuita, onde as séries e filmes, com certeza, são menos reprisados.
E as operadoras saem do ar quando bem entendem, geralmente eliminando ao mesmo tempo o sinal da TV por assinatura e também a banda larga da internet. Às vezes ficam 24 horas fora do ar ou até mais. Mas quando vem a fatura do mês, jamais descontam o tempo em que o serviço deixou de ser prestado. E não adianta reclamar, nem ao Procon, nem ao Juizado de Pequenas Causas, nem à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As operadoras de TV por assinatura estão acima da lei e da ordem.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

SALVE A NOSSA ILHA

A Ilha do fogo vai virar uma prisão solitária só soldados rolando no chão gritos de obediências por livre pressão da ordem. A penumbra e camuflagem vai tira dos nossos olhos o esplendor natural de suas belezas vai nascer uma nova GUANTÁNAMO do Brasil, prisões frias onde ninguém entra só soldados saltando e rolando ao chão, mataram seu nome de ILHA DO FOGO para GUANTÁNAMO DE TREINAMENTO E PRISÃO. Até quando o outro lado vai mudar a nossa historia. Acorda Juazeiro!

quinta-feira, 14 de junho de 2012

EXÉRCITO PODE OCUPAR TODA ILHA DO FOGO





COM APOIO DO GOVERNO FEDERAL EXÉRCITO RECEBE ORDEM PARA FAZER OCUPAÇÃO TOTAL DA ILHA DO FOGO




Os Juazeirenses se preparem pois o domínio total da ilha do fogo pelo exercito pode abrir precedentes perigosos desde a Lei de D. Pedro sobre o Limite de fronteira que até hoje os Baiano não aceita porque não faz parte da lei vigente mais é reivindicado por pernambuco e Petrolina, agora vem o Exercito Nacional sediado em Petrolina com o apoio do governo federal tirar de Juazeiro e ´Petrolina nosso cartão postal ponto turístico portal de entrada das duas cidades, agora com o domínio do exercito ninguém entra nem sai sem autorização nossos banhos acaba só poderemos contemplar através de fotos e ou de carros ao atravessar,  e logo em breve pode vir a ser ponto de pedágio os pedestres também poderá pagar pedágio e com restrições entre os dois municípios, políticos das duas cidades o militarismo acabou cuidado com esses fantasmas pois eles  nos assustam, essas duas cidade não é de fronteira para esse domínio total.






EDITORIAL do blog de ALLAN MELO
Voltando ao ano de 1824

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Se fosse um país Pernambuco muito provavelmente estaria em conflito com a vizinha Bahia para reaver um território que há 183 anos era pernambucano e hoje é baiano. Uma equipe de reportagem do Diario de Pernambuco -- o repórter especial Vandeck Santiago, o fotógrafo Gil Vicente e o motorista Gildo Candeias -- percorreu toda a área, de uma ponta a outra, para contar a história desse episódio esquecido da História do Brasil
O território antigamente chamava-se Comarca do Rio São Francisco. Foi desmembrado de Pernambuco por decisão de D. Pedro I, em 1824. A principal dificuldade de uma reportagem dessa natureza é como tornar atual um tema de 200 anos atrás --- sem cair na tentação de uma mera compilação de livros ou de um trabalho feito apenas a partir de entrevistas com o professor-da-universidade-mais-próxima.
A série de reportagens conseguiu superar o obstáculo. Nela está a indispensável pesquisa histórica (minuciosa, como perceberá o leitor já nas matérias deste domingo), mas acrescida da reportagem de campo e da consulta a um variado leque de entrevistados de Pernambuco, Bahia, Brasília e Rio de Janeiro.
A série não se limita a contar a história; traz fatos novos sobre o tema (como a dimensão do território em questão, que no passado se acreditava ser de 130 mil quilômetros quadrados e na verdade é de 173 mil) e revela que dois séculos não foram suficientes para fazer a população da região sentir-se completamente baiana. O detalhe: a população tampouco se sente pernambucana. Como muito bem mostra a reportagem, esta é a fantástica história de uma geografia criada artificialmente pelo rompante autoritário de um imperador. (Vera Ogando, diretora de redação)
Pernambuco não é mais aqui
Todas as vezes que a baiana Dulce Dantas Campos falava algo de negativo sobre Pernambuco o pai a repreendia: "Fique calada. Você mora em Pernambuco". Ela replicava: "Não senhor. Nasci e moro na Bahia". E ele, definitivo: "Fique calada. Tudo isso aqui é de Pernambuco". O pai, o topógrafo Delmiro Dantas Campos, estava certo. O município onde eles moravam, Casa Nova, na Bahia, fazia parte do território que até 1824 pertencera a Pernambuco. Era, segundo definição de um viajante da época, "o último Sertão de Pernambuco". Ou, conforme os documentos oficiais, a Comarca do Rio São Francisco. Nos limites atuais, começa ao norte, em Casa Nova (logo após Petrolina, PE), passa por Barreiras, no oeste, e se estende ao sul, Carinhanha, na divisa com Minas Gerais. Uma área de 173 mil km2 ---- do mesmo tamanho do Uruguai e quase duas vezes maior do que o Pernambuco de hoje. Engloba 35 municípios, à margem esquerda do Rio São Francisco.
Essa gigantesca faixa de terra foi desligada de Pernambuco por um decreto do imperador D. Pedro I, em 7 de julho de 1824, em represália pela Confederação do Equador, revolução com que o estado (na época, província) liderou a luta pela República e contra o absolutismo do imperador. Primeiro a Comarca foi anexada a Minas Gerais. Três anos depois, numa mostra de quão artificial era a divisão, outro decreto imperial transferiu a anexação para a Bahia. Nos dois casos a decisão era assinalada como "provisória". Tornou-se permanente. A Constituição da época dava direito ao imperador de criar províncias, mas não de desligar territórios de uma para anexar a outra. Foi o que D. Pedro I fez.
O episódio desapareceu dos livros e, embora seja o único caso do Império em que uma região teve o território mutilado como represália política, evaporou-se também da história oficial do Brasil. Mas permanece na memória de moradores da antiga Comarca do Rio São Francisco, área que atualmente é o Oeste da Bahia - a região que mais cresce no Nordeste e principal pólo agrícola regional. "Ninguém aqui quer voltar para Pernambuco", diz Dulce Campos, que fala do assunto com a familiaridade de quem está conversando sobre algo ocorrido há, digamos, uns três ou quatro anos atrás. Até morrer, em 1990, seu pai nunca deixou ninguém em casa falar de Pernambuco sem ouvir dele a reprimenda: "Fique calada. Você mora em Pernambuco". Hoje professora de estatística, Dulce continua morando em Casa Nova. O município mudou de lugar na década de 1970, para ceder o espaço à barragem de Sobradinho, mas a nova localização permanece dentro da área da Comarca.

ANAMARA TERÁ PROGRAMA NA CNT


Após apresentar o Lorotas com Marocapela TV Salvador, na Bahia, a ex-BBB Anamara Barreira anunciou em seu Twitter que vai estrear em rede nacional. Ela vai apresentar o programa no mesmo formato a partir do dia 13 de novembro no canal fechado CNT.
Maroca afirmou no microblog que o programa está "confirmadíssimo" e passará nas telinhas as 14h30 de todos os domingos, cheio de quadros interativos e convidados. "Dia 10 de novembro coquetel de lançamento do meu programa na CNT", completou.

domingo, 10 de junho de 2012

EVANGÉLICOS CONTRA ATACA


O pastor Silas Malafaia comentou as novas regras de radiodifusão que estão sendo avaliadas pelo Ministério das Comunicações, que pretende impedir o aluguel de horário televisivo. Silas aluga horários em TVs há 30anos.
Para ele essa medida de proibir a compra de horários é “outro tiro no pé” do governo do PT, pois querendo prejudicar os religiosos estarão se prejudicando, de acordo com a visão de Malafaia.
“A CPI foi um tiro no pé do governo e essa medida será outra. Eles (governo) vão conseguir unir pela primeira vez eu,Valdemiro Santiago, R.R. Soares Edir Macedo”, disse citando nome de outros religiosos que também alugam horários em emissoras como Gazeta, Rede TV!, Bandeirantes, CNT, Canal 21 e Rede Record.
O apresentador do programa Vitória em Cristo lembra que essa prática é autorizada nos Estados Unidos, onde tem contrato com duas emissoras, a Inspiration e a Day Star. Com elas o pastor gasta cerca de R$200.000 por mês para manter a programação.
O “novo marco regulatório da radiodifusão” é o novo projeto do Ministério das Comunicações que tentará proibir essa prática de venda de horários nas TVs e emissoras de rádio. Não serão apenas programas religiosos atingidos caso essa medida seja aprovada, programas de compras e de produtoras independentes também se enquadram às novas normas.
Para continuar transmitindo esses programas, as emissoras precisarão comprar essas produções e para não perder a receita gerada nessas negociações, o Ministério vai autorizar a prestação de serviços de dados.
FONTE: BLOG Online O Verbo

PT PERDE MAIS UMA

 O deputado estadual Ângelo Coronel (PSD) afirmou que membros da legenda estão indignados com a postura de alguns petistas que acham que o partido na Bahia, comandado pelo vice-governador Otto Alencar, servirá apenas para ser coadjuvante. “O PSD veio para ajudar a governabilidade de Wagner, mas não vai se subordinar a capricho da direção estadual do PT, que anda vetando a união entre os dois partidos em alguns municípios, a exemplo da cidade de Ibititá, onde o PSD tem candidatura forte para ganhar as eleições e o presidente do PT, Jonas Paulo, está impedindo a unidade”, afirmou Coronel. Ainda segundo o deputado, da mesma maneira que o PSD está disposto a dar apoio ao PT em municípios onde o partido tem candidatura com chance de vitória, ele espera que haja a mesma contrapartida por parte do PT nas situações inversas. (André Reis)

MÉDICOS DO SUS PARALISAM


Médicos de todo o País que atendem no sistema de saúde pública podem cruzar os braços a partir de próxima terça-feira, dia 12. O chamado para a paralisação foi feito pela Federação Nacional de Médicos (Fenam) como protesto contra a MP 568/2012, que altera o modelo de gratificação da atividade médica.

Segundo a entidade, a Medida Provisória prejudica a categoria ao reduzir os salários dos médicos servidores públicos federais em até 50%. Em carta aberta oficial, a federação orienta os sindicatos médicos a um movimento nacional que dure 24 horas a partir do dia 12 de junho.

Na mesma data, o tema pode ser tratado em uma reunião da Comissão Mista no Congresso. "A luta é nobre e as pressões devem ser intensas", diz o presidente da entidade, Cid Carvalhaes, em ofício solicitando esforços para uma mobilização ampla contra a medida.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

SAI DO ARMÁRIO JOHN TRAVOLTA



Tabloide revela que John Travolta teve caso com piloto por seis anos 





Depois das acusações de assédio sexual feitas por dois massagistas, uma ex-secretária de John Travolta resolveu fazer revelações bombásticas a respeito do ator. De acordo com entrevista publicada pelo tabloide norte-americano National Enquirer com Joan Edwards, sua ex-secretária, o astro teve um caso com o piloto Doug Gotterba ao longo de seis anos. O conteúdo da reportagem, que chega às bancas na sexta-feira (8), foi publicado pelo site Radar Online.
"Conheci Doug na época em que nós dois trabalhávamos para John. Ele é um sujeito maravilhoso, ainda somos bons amigos e ele me disse que John era gay e que eles tiveram um relacionamento sexual", afirmou a profissional, secretária de Travolta entre os anos de 1978 e 1994. "Claro que eu sabia da orientação sexual de John. Isso nunca me incomodou."
E o suposto romance entre patrão e empregado encontrou outras vozes para ser confirmado. Robert Britz, homem que teria se envolvido com Gotterba após o relacionamento com o astro, confirmou a história e ainda garantiu ter visto um vídeo pessoal de cerca de dois minutos no qual os dois aparecem juntos em um quarto de hotel.
"Doug me disse desde o começo que havia tido um relacionamento homossexual com John Travolta nos anos 80. Ele disse que era comum John agarrar seus genitais e que não ligava para isso porque trabalhar com John era lucrativo. No entanto, depois de alguns anos eles foram se afastando, pois, com o tempo, Doug passou a sentir repulsa por ele", afirmou, citando o ganho de peso e a grande quantidade de pelos do ator entre os principais fatores para isso.
Ainda segundo a publicação, a orientação sexual de Travolta é um fato conhecido há anos em Hollywood. De acordo com a biografia John Travolta: Back in Character, lançada em 1997 por Wensley Clarkson, produtores procuraram inclusive inventar um namoro entre ele e a então adolescente de 16 anos Brooke Shields na ocasião, com o intuito de melhorar sua imagem e abafar os rumores em relação ao assunto.
O ator é casado com Kelly Preston desde 1991.

HACKERS DA RUSSIA ROUBAM CONTAS DA LINKEDIN


Medo de vazamento de senhas se alastra após caso LinkedIn



Washington, 7 jun (EFE).- O vazamento de senhas da rede de profissionais LinkedIn causou preocupação em outros portais, como o site de música Last.fm, que disse nesta quinta-feira em seu blog que está investigando um possível roubo de dados.
'Atualmente estamos investigando o vazamento de algumas senhas de usuários do Last.fm. Isto é consequência das recentes vazamentos em outros lugares. Como medida de precaução, estamos pedindo a todos nossos usuários que mudem suas senhas imediatamente', advertiu a página.
O LinkedIn e o eHarmony tornaram público ontem que algumas das senhas de seus usuários foram descobertas.
No caso da rede de profissionais, que conta com mais de 150 milhões de usuários em mundo todo, quase 5% de seus clientes, cerca de 6,4 milhões de pessoas, tiveram as senhas pirateadas.
O diretor de publicidade do Google, Matt Cutts, advertiu que manter a mesma senha para várias contas ou redes sociais pode causar graves problemas.
'Utiliza a mesma senha para LinkedIn e Gmail? Eu mudaria as duas imediatamente', disse.
A imprensa especializada afirmou que o crime pode ter sido cometido por hackers russos. 

terça-feira, 5 de junho de 2012

JOÃO DA COSTA DERROTADO PELO INIMIGO PT


JOÃO DA COSTA PERDE PARA O PT DE PERNAMBUCO E PARA EDUARDO CAMPO



Além do prefeito, participaria da consulta apenas o deputado licenciado Maurício Rands (PE), que também concorreu na primeira prévia. Rands, no entanto, desistiu a pedido da cúpula do PT, mas João da Costa resistia à orientação do partido de abandonar a candidatura.
Ao deixar o encontro de hoje, que acontece em São Paulo, João da Costa criticou a intervenção partidária e disse que discutiria com sua militância os próximos passos. O prefeito deixou aberta a possibilidade de sair do PT.
"Não disse que estou acatando [a decisão]. Mas também posso não acatar e sair do partido", disse João da Costa.

Francisco Rocha, coordenador da CNB (Construindo um Novo Brasil), corrente majoritária no partido, negou aintervenção. "Não houve intervenção. É uma decisão política. O diretório municipal vai continuar funcionando normalmente."
Questionado se apoiaria a campanha de Humberto Costa, o prefeito desconversou e colocou em dúvida o interesse do senador em receber o seu apoio. "Não sei se ele quer meu apoio", disse. "Talvez até vá dar prejuízo na eleição", afirmou, lembrando ataques que sua gestão recebeu nos últimos dias.
Ontem, militantes que apoiam a pré-candidatura à reeleição do prefeito iniciaram uma vigília para aguardar a decisão da Executiva Nacional petista.
"Veja que inusitado, que coletividade, uma decisão sem ter havido votação? Isso é um novo estilo de reunião", disse o deputado Fernando Ferro (PT-PE), um dos apoiadores da pré-campanha de João da Costa.

PSB
Presidente do PSB, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, é desafeto de João da Costa e pediu a Lula o veto à sua candidatura.
O impasse atrasava ainda mais as negociações para atrair os socialistas à chapa do petista Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo.
Pouco antes de João da Costa deixar a reunião, o PSB anunciou que deixa o gestão de Geraldo Alckmin no governo de São Paulo, abrindo caminho para uma aliança com os petistas.
Fonte: Folha.com


QUE CIDADE É ESSA, ONDE ESTAMOS AQUI É JUAZEIRO?

imagem blog de Geraldo José
O que esta acontecendo com a Prefeitura da cidade de Juazeiro essas duas semanas foram de escândalo nesta cidade de povo bom e honesto prefeito de Petrolina processa prefeitura de juazeiro por constrangimento e agora essa senhora acorrentada em praça pública contra o Prefeito Isaac por não pagar divida de uma transportadora de Santa Catarina.

O que esta acontecendo parece que eu estava sonhando, alguem me belisque me fale isso é sonho, acorda Juazeiro o tiro saiu pela culatra.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

TIM LOPES EXEMPLO DE CORAGEM



OS INIMIGOS DA VERDADE CONTINUAM A PERSEGUIR O DIREITO DE EXPRESSÃO 



Hoje é Terça-feira, 05 de Junho de 2012. Já se passaram 3656 dias desde que Tim Lopes partiu...
No coração de cada brasileiro Tim Lopes estará sempre presente, como exemplo de profissionalismo, dedicação, justiça, amor ao jornalismo e à dignidade humana.
Ele te cobrirá com as suas penas, e debaixo das suas asas te confiarás; a sua verdade será o teu escudo e broquel.

Salmos 91:4-5

PETROLINA X JUAZEIRO

PETROLINA                                                                 JUAZEIRO





Prefeitura de Juazeiro foi processado na justiça a modificar propaganda que cita Petrolina abaixo na pesquisa na saúde entres varias cidades de grande porte, o prefeito Julio Lóssio não gostou e pede indenização de 50 mil reais pelo atrevimento de Isaac. o Prefeito de Petrolina parece que esta insatisfeito pois essa atitude pode levar o Petrolinense a Refletir e isso pode aparecer nas unas contra o Sr. Julio Lossio  pois tem outros pretendentes fortes a eleições/2012 o PT e o PSB.

PT E SUA DECISÃO DE CORAGEM



PT JUNTO COM PDT HOMOLOGA CANDIDATURA PRÓPRIA EM JUAZEIRO SEM APOIO DA EXECUTIVA ESTADUAL 


pode ser anulada mais uma vez o encontro do PT de Juazeiro, desta vez realizada na Câmara municipal de Juazeiro, o Partido dos Trabalhadores homologou neste domingo 03/05 a candidatura local própria ao cargo de  Prefeito de Juazeiro nas eleições de 2012.

Noventa e nove delegados, membros e simpatizantes da legenda, além de dirigentes do PDT local compareceram ao encontro do PT de Juazeiro.

Devemos esperar  para saber se a Executiva Estadual vai aprovar o resultado da assembleia, que durante a semana passada, membros da Comissão Política do PT na Bahia havia cancelado o encontro de Juazeiro, encaminhando encontro para o dia 07, entre a direção regional e local do partido.

domingo, 3 de junho de 2012

MINISTRO PROVOCA CONFUSÃO COM DENÚNCIAS



A ONDA QUE SE VOLTA CONTRA GILMAR  MENDES


Em lugar das manchetes ruidosas, os jornais publicam sobre o assunto, além de uma frase de FHC, dita durante palestra a empresários na China, apenas uma declaração de Lula, feita em entrevista a um programa popular de televisão, segundo a qual “quem inventou a história que prove”. Aquilo que era manchete desde a segunda-feira, a partir de uma declaração de Gilmar Mendes à revista Veja, se desvanece no ar.
Por Luciano Martins Costa, no Observatorio da imprensa
Os jornais teriam se convencido, de uma hora para outra, de que o ministro da Suprema Corte mentiu, exagerou, equivocou-se? Essa possibilidade transparece no editorial publicado nesta sexta-feira pela Folha de S. Paulo, no qual há uma clara condenação da atitude de Gilmar Mendes.
Criticando genericamente alguns episódios que provocaram crises no Supremo Tribunal Federal ao longo da última década, o jornal paulista afirma que a reunião cujo teor suscitou a controvérsia da semana foi uma impropriedade cometida pelos três protagonistas: o ex-presidente Lula da Silva, o ministro do STF Gilmar Mendes e o ex-ministro Nelson Jobim, anfitrião do encontro.
Mas as palavras mais pesadas caem do lado de Gilmar Mendes: o jornal pondera que ele não deveria ter buscado essa exposição, “em face da conjuntura politicamente aquecida pela vizinhança da CPI do caso Cachoeira, centrada na figura de um senador com quem o ministro Gilmar mantinha relacionamento próximo o bastante para aceitar caronas de avião”.
O que a Folha está declarando, implicitamente, é que o ministro do Supremo Tribunal Federal tem explicações a dar sobre suas relações diretas ou indiretas com o bicheiro e que o entrevero que provocou ao acusar o ex-presidente Lula não o exime dessa responsabilidade.
O jogo virou
Não se pode adivinhar o que a Folha tem em seus arquivos que possa comprometer um ministro do Supremo Tribunal Federal e se sua direção vai ou não autorizar a publicação. Mas, a julgar pelo tom do editorial, pode-se afirmar que essa decisão saiu das mãos do editor de Política do jornal, se é que ele algum dia teve autonomia para tratar desse tipo de assunto.
Como afirmou este observador durante a semana, trata-se de mais um episódio patético que começa em crise e termina em anedota (ver aqui e aqui). Mas, ao contrário de alguns casos anteriores, a imprensa não pode agora simplesmente virar as costas e fingir que nada aconteceu.
O ministro Gilmar Mendes colecionou desafetos em número e valor suficientes dentro do próprio Supremo Tribunal Federal para poder escapar da “insinuação escrachada” no editorial da Folha de S. Paulo sobre suas relações com o senador Demóstenes Torres.
Observe agora o leitor a mudança de rumo na lógica do episódio: se de fato o ex-presidente Lula da Silva tentou negociar um adiamento no julgamento do caso chamado “mensalão” em troca de blindar o ministro do Supremo com relação ao caso Demóstenes-Cachoeira, a própria imprensa tratou de romper o véu e acusar diretamente o ministro Gilmar Mendes – não em declarações de terceiros, mas em editorial! – de manter com o senador acusado “relacionamento próximo o suficiente para aceitar caronas de avião”. Se houve, como disse o ministro do STF, uma chantagem para mantê-lo fora do caso Demóstenes-Cachoeira, o episódio acaba por lança-lo diretamente no fogo.
Virado o jogo, o que fazer, então, dos dias anteriores, que o leitor revisita quando resolve folhear os jornais para trás? Onde foram parar todas aquelas fichas apostadas na versão do ministro, agora que o seu movimento acaba por colocá-lo oficialmente entre os suspeitos de “relacionamento inapropriado” com alguém que é acusado de corrupção, formação de quadrilha e outras delinquências?
Já não se trata agora da credibilidade da imprensa, mas do respeito que se deve à Suprema Corte de Justiça.
fonte: jornal online Correio do Brasil.

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...