RADIOS HOMO FORA FOBIA

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Ex-BBB diz que André do BBB13 é bissexual

Serginho Orgastic, do BBB10, declarou em seu Twitter que André já foi flagrado beijando homem em boates do Rio de Janeiro e que também já namorou um rapaz escondido. "Uma fonte segura me contou", garante.

A declaração do ex-BBB veio depois de André ter se referido a ele, durante uma conversa no programa, como "bichinha afeminada".
Pegando carona na polêmica, Serginho, que é homossexual assumido, aproveitou para contar um bapho: "já beijei ex-BBB que se dizia machão no programa. Fica a dica".
FONTE: YAHOO.COM

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LEI MUNICIPAL DA CIDADE DO RECIFE CONTRA A DISCRIMINAÇÃO A CLASSE LGBT

LEI Nº 16.780/2002

Toda forma de discriminação é odiosa e constitui crime contra a pessoa e aos direitos humanos como um todo. A discriminação com base na prática e comportamento sexual do indivíduo é crime e deve ser tratado e punido como tal, na forma da presente lei. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:A


rt. 1º - É proibida qualquer forma de discriminação ao cidadão com base em sua orientação sexual.

§ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por orientação sexual a liberdade do cidadão de expressar abertamente seus afetos e relacionar-se emocional e sexualmente com pessoas do mesmo sexo ou oposto, sejam eles homossexuais masculino ou feminino, independente de seus trajes, acessórios, postura corporal, tonalidade da voz ou aparência.

§ 2º - Para efeito desta lei, entende-se por discriminação qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterimento no atendimento.

Art. 2º - Constitui ato discriminação em razão da orientação sexual, dentre outros:

I - Impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimento públicos ou particulares;
II - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno (a) em estabelecimento de ensino públicos ou privado de qualquer grau;
III - Impedir o acesso as entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevados ou escala de acesso aos mesmos;
IV - Impedir acesso ou uso de transportes públicos tais como ônibus, trens, metrô, carros de aluguel, aeronaves, barcos ou outro meio de transporte de concessão pública;
V - negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário bem como, seus familiares e amigos;
VI - Recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinado a este fim;
VII - Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual;
VIII - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual;
IX - Negar emprego, demitir sem justa causa ou impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada;
X - Impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta do município, bem como das concessionárias de serviços públicos municipais.

Art. 3º - É vedada à administração municipal, direta ou indireta, a contratação de empresas que reproduzem as práticas discriminatórias relacionadas nesta lei.

Art. 4º - A inobservância, ainda que por de conhecimentos, ou descumprimento consciente ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:I Multa;II -Suspensão temporária do alvará ou autorização de funcionamento;III Cassação do alvará ou autorização de funcionamento.

Art. 5º - Na aplicação de multa, será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator. Quando associada a atos de violência ou outras formas de preconceito baseada na raça ou cor, gênero, portadora de necessidades especiais, convicção religiosa ou política e condição social ou econômica, a multa será triplicada devendo ser aplicada conjuntamente a suspensão temporária do funcionamento.

Art. 6º - Os casos de comprovada reincidência implicação na punição máxima, isto é a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Art. 7º - Num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, incorporado à mesma e nela definindo os seguintes dispositivos:
I - Indicação do (s) órgãos(s) municipal (is) com competência para colher as denúncias de infração;
II - Procedimentos na forma de processo administrativo para apuração das denúncias, inclusive quanto a prazos e tramitação;
III - Critérios de punição tais como valores de multas, formas e prazos de recolhimento e anúncio público das sanções;
IV - Destinar o valor da multa para ONGs (Organização Não Governamental) que tratem de questões relacionadas com a discriminação da vítima;
V - Garantia de ampla defesa aos acusados por denúncia;
VI - Campanha de divulgação e conscientização no âmbito dos órgãos públicos municipais, a funcionários e contribuintes, do teor desta lei e sua regulamentação.

Art. 8º Não poderá a autoridade municipal recusar-se a determinar a abertura de processo administração sempre que a denúncia for apresentada por meio de requerimento escrito ao órgão municipal definido pela regulamentação, sob pena de responsabilização funcional. Tal requerimento poderá ser apresentado por qualquer cidadão, mesmo que o requerente não tenha sido a pessoa diretamente prejudicada pelo ato discriminatório.

Art. 9º - Ficando constatada a incitação ao ódio e à violência, a autoridade pública municipal deverá comunicar o ocorrido à autoridade policial e ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 10 - No caso de produções de materiais com caráter discriminatório, apreensão dos mesmos e, quando considerado procedente a denúncia, a destruição de tais materiais.
Recife, 28 de junho de 2002.

LEI A DISCRIMINAÇÃO ANT-HOMOSSEXUAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA




Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências ( Lei Nº 5.275/97)

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, culturais e de entretenimentos, bem como as repartições públicas municipais que discriminarem pessoas, em virtude de sua opção sexual sofrerão as sanções previstas nesta Lei.

Parágrafo único : Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei:
I. constrangimento;
II. proibição de ingresso ou permanência;
III. atendimento selecionado;
IV. preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade nos hotéis ou similares;
V. preterimento quanto a aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer.
Art. 2º - As sanções impostas aos estabelecimentos particulares que contrariem as disposições da presente Lei, no âmbito da competência municipal serão aplicadas progressivamente da seguinte forma:
I. advertência;
II. multa de 1.000 UFIR'S; 
III. multa de 3.000 UFIR'S;
IV. suspensão do funcionamento por trinta dias;
V. cassação do alvará de licença e funcionamento.
Art. 3º - Aos servidores públicos municipais, no exercício da função e/ou em repartição pública, que por ação ou omissão descompirem os ditames desta Lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis na forma do disposto nos Artigos 200 a 214 da Lei Complementar 01/91 - Regime Jurídico Único.
Art. 4º - O poder executivo editará, dentro de 60 dias contados da promulgação desta Lei, o competente regulamento onde constará obrigatoriamente:
I. mecanismos de denúncia;
II. formas de apuração das denúncias;
III. garantias para ampla defesa dos infratores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salvador, em 9 de setembro de 1997.


ANTÔNIO IMBASSAHY
FONTE: BLOG/ABGLT

LEIS ORGÂNICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO SEXUAL A CLASSE LGBT


LEI ESTADUAL DO ESTADO DA BAHIA REFERENTE A DISCRIMINAÇÃO A CLASSE LGBT
Apresentado em 26 de maio de 1999, para tramitação na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia pela Deputada Moema Gramacho (PT-Ba)

"Institui penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências."

A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta.
Art.1º - Estabelecimentos comerciais, industriais, culturais e de entretenimento, bem como as repartições públicas, estaduais e municipais, pessoas físicas ou jurídicas localizados no âmbito do Estado da Bahia que discriminarem, homens e mulheres em razão de sua orientação sexual, ficam sujeitos as seguintes penalidades.
Parágrafo único: Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei
I - Constrangimento público ou privado através da utilização de termos, expressões ou gestos preconceituosos praticados por pessoas físicas ou jurídicas em relação à condição sexual, opção ou orientação sexual do ofendido 
II - Proibição de ingresso e permanência em espaços abertos ao público
III - Atendimento selecionado em virtude da orientação sexual
IV - Preterimento quando na ocupação e/ou imposição de pagamentos de taxas extras em hotéis e similares
V - Preterimento quanto a aluguel ou aquisição de imóveis para fins comerciais, residenciais ou para lazer
VI - Preterimento, quando deixar de promover a posto superior ou emprego sem justificativa legal ou moral que qualifique a falta de habilidade do candidato(a)
VII - Desprezo, quando na procura de atendimento por funcionários públicos, no exercício de seus funções em Delegacias de Polícia, Hospitais Públicos e similares . 
I - Multa de 1.000 (Mil) Unidades Financeiras Estaduais ,UFES ou índice superveniente; 
II - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Financeiras Estaduais, UFES, ou índice superveniente, no caso de reincidência verificada com a pena de multa anterior.
III - No caso de estabelecimentos comerciais e congêneres, suspensão do alvará de localização e funcionamento da atividade pelo prazo de 45 dias consecutivos, no caso da reincidência.
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento no caso de reincidência verificada no estabelecimento já punido com a pena de suspensão. 
Parágrafo 1º - Em qualquer dos casos previstos nos incisos I e II, fica a autoridade estadual autorizada a elevar o valor das penalidades em até 10 (dez) vezes, quando verificar que, devido ao porte do estabelecimento infrator, a mesma resultará inócua.
Parágrafo 2º - As penas supras poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade dos fatos apurados.
Parágrafo 3º - A partir da aplicação de quaisquer penalidade previstas nos incisos deste artigo, fica o estabelecimento inabilitado para acesso a licitações públicas municipais e estaduais pelo prazo de 12 meses.
Art 2º - A verificação, pelo agente administrativo, da situação que afronte o dispositivo constitucional que veta qualquer tipo de discriminação, determinará a lavratura imediata de auto de infração, nos termos da Lei e dará início ao processo administrativo, no qual será assegurado amplo direito a defessa .
Parágrafo 1º - Para os efeitos desta Lei, a ação do Agente Administrativo poderá ser provocada por requerimento do ofendido, acompanhado de registro de ocorrência junto a órgão oficial, Delegacia de Polícia, boletim de ocorrência em estabelecimento hospitalar, o que será equiparado à verificação da pessoa supra-referida. Estas determinações valem também para Pessoas Físicas, que devem procurar qualquer Delegacia de Polícia, com a presença de no mínimo duas testemunhas devidamente identificadas. Neste caso ,constatada a infração, deve-se aplicar o Art I, parágrafo I, resultando em multa cujo valor deve ser cobrado do réu e repassado pelo Estado a vítima da infração.
Parágrafo 2º - A cassação definitiva do alvará de funcionamento dependerá de decisão final do Governador no processo administrativo supra citado. 
Parágrafo 3º - Na hipótese de condenação judicial transitada em julgado, que comprove a discriminação, dar-se-á a cassação automática do alvará de funcionamento, vedada nova abertura de estabelecimento sob idêntica razão social ou nome fantasia no mesmo Estado.
Art. 3º - Equipara-se aos atos discriminatórios referidos no "Caput" do Art. 1o , para fins de aplicação desta Lei, os atos intimidatórios, vexatórios ou violentos, praticados contra clientes, pessoas em virtude se sua orientação sexual
Art. 4º - Cópias desta lei serão obrigatoriamente distribuídas pelo Estado da Bahia e afixadas pelos estabelecimentos em local de fácil leitura pelo público.
Justificativa para esta Lei

A defesa da cidadania e dos direitos humanos está prevista na Constituição Federal e nos principais diplomas internacionais, e entre estes, deve constar o direito à não discriminação por orientação sexual - isto é, ninguém pode ser discriminado por ser heterossexual, bissexual, homossexual e transexual. A livre expressão da orientação sexual é um direito humano fundamental e faz parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 
Cabe aos poderes públicos, possibilitar um ambiente respeitoso, saudável e propenso a solidariedade entre as diversas manifestações da sexualidade humana. 
A imprensa baiana e brasileira divulgou que em 1998 mais de 120 homossexuais foram vítimas de discriminações graves baseadas no preconceito à sua orientação sexual. Tais crimes continuam acontecendo sem que os réus sejam devidamente punidos. 

Este projeto amplia a proteção dos indivíduos contra todo tipo de discriminação baseados no preconceito sexual, equiparando a Constituição Estadual da Bahia aos mais modernos diplomas de cidadania, como a nova Constituição da África do Sul e do Equador , e às Constituições Estaduais de Sergipe e Mato Grosso, assim como as Leis Orgânicas de 75 municípios do Brasil, inclusive Salvador, onde se proíbe expressamente a discriminação baseada na orientação sexual.

FONTE: SITE/ABGLT

MUNICÍPIOS COM LEIS ORGÂNICAS NAS QUAIS JÁ CONSTA A EXPRESSA PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAR POR ORIENTAÇÃO SEXUAL.


AMAPÁ
Macapá, Art. 7º
BAHIA
América Dourada, Art. 8º
Araci, Art. 10º
Caravelas, Art. 8º
Conceição da Feira, Art. 6º
Cordeiros, Art. 8º
Cruz das Almas, Art. 236º
Igaporã, Art. 200º
Itapicuru, Art. 1º
Rio do Antônio, Art. 10º
Rodelas, Art. 10º
Salvador, Art. 1º
São José da Vitória, Art, 140º
Sátiro Dias, Art. 4º
Wagner, Art. 10º
CEARÁ
Barro, Art. 8º
Farias de Brito, Art. 8º
Fortaleza, Art. 10
Granjeiro, Art. 188º
Novo Oriente, Art. 213º
DISTRITO FEDERAL
Brasília, Art. 2º
ESPÍRITO SANTO
Guarapari, Art. 2º
Mantenópolis, Art. 10º
Santa Leopoldina, Art. 7º
GOIÁS
Alvorada do Norte, Art. 2º
MARANHÃO
São Raimundo das Mangabeiras, Art. 8º
MATO GROSSO (Constituição Estadual)
Pedra Preta, Art. 10º
MINAS GERAIS
Cataguases, Art. 8º
Elói Mendes, Art. 207º
Indianópolis, Art. 6º
Itabirinha de Mantena, Art. 3º
Maravilhas, Art. 6º
Ouro Fino, Art. 8º
São João Nepomuceno, Art. 225º
Visconde do Rio Branco, Art. 9º
PARAÍBA
Aguiar, Art. 8º
PARANÁ
Atalaia, Art. 7º
Cruzeiro do Oeste, Art. 8º
Ivaiporã, Art. 6º
Laranjeiras do Sul, Art. 2º
Miraselva, Art. 8º
PERNAMBUCO
Bom Conselho, Art. 161º
PIAUí
Pio IX, Art. 8º
Teresina, Art. 9º
RIO DE JANEIRO
Arraial do Cabo, Art. 9º
Barra Mansa, Art. 9º
Cacheoiras de Macacu, Art. 8º
Cordeiro, Art. 7º
Italva, Art. 3º
Itaocara, Art. 13º
Itatiaia, Art. 8º
Laje do Muriaé, Art. 3º
Niterói, Art. 3º
Paty do Alferes, Art. 14º
Rio de Janeiro, Art. 5º
São Gonçalo, Art. 3º
São Sebastião do Alto, Art. 8º
Silva Jardim, Art. 5º
Três Rios, Art. 7º
RIO GRANDE DO NORTE
Grossos, Art. 136º
São Tomé, Art. 9º
RIO GRANDE DO SUL
Sapucaia do Sul, Art. 153º
SANTA CATARINA
Abelardo Luz, Art. 106º
Brusque, Art. 5º
SÃO PAULO
Cabreúva, Art. 5º
São Bernardo do Campo, Art. 10º
São Paulo, Art. 2º
SERGIPE (Constituição Estadual)
Amparo de São Francisco, Art. 12º
Canhoba, Art. 12º
Itabaianinha, Art. 153º
Monto Alegre de Sergipe, Art. 3º
Poço Redondo, Art. 11º
Riachuelo, Art. 16º
TOCANTINS
Peixe, Art. 7º
Porto Alegre do Tocantins, Art. 8º

NOVA POLÊMICA NÃO COLOCA MEDO EM DEPUTADO PARA APROVAR PROJETO LGBT NA CÂMARA

O Deputado Jean Wyllys  disse que não tem medo de votar projeto LGBT



Em meio à apresentação de propostas dos candidatos para a presidência da Câmara, a polêmica em torno de projetos que buscam ampliar os direitos civis dos homossexuais voltou à baila mais uma vez. Isso porque o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que entrou na disputa sem apoio do próprio partido, disse que colocaria propostas de interesse de grupos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) em votação por ter a certeza de que elas serão derrotadas em plenário.

Para o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) – único parlamentar assumidamente gay no Congresso -, é preocupante que esses temas ainda sejam tratados com preconceito e "fundamentalismo religioso". O parlamentar do Psol acredita ter ocorrido uma demonstração de arrogância por parte de Ronaldo. Pastor da Assembleia de Deus, o candidato à presidência provocou a bancada que defende os direitos LGBT. Disse ainda que o grupo tem medo de as propostas irem a plenário.
"É natural que ele diga que votará tais projetos. Ele não poderia dar um tiro no pé ao entrar em uma campanha aparecendo como alguém mais autoritário e reacionário. Mas dizer que temos medo de votar qualquer proposta é arrogância dele. A bancada evangélica não é maioria. Pode até fazer uma diferença, mas não é maioria. É um desaforo ele falar isso", desabafou Jean Wyllys. Em entrevista ao Congresso em Foco, Ronaldo afirmou que se for eleito não fugirá do debate mesmo em relação às propostas de que discorda, principalmente aquelas defendidas pelos representantes da comunidade LGBT, como a união civil para pessoas do mesmo sexo. E garantiu também que, mesmo não avalizando o conteúdo de tais propostas, as levará a votação porque sabe que elas serão derrotadas "no voto".
Ronaldo Fonseca disse que também pretende incluir na pauta de votação, caso seja eleito, outros temas que causam polêmica entre os evangélicos, como a descriminalização do aborto e a regulamentação da prostituição – este, objeto de projeto de lei de Jean. O deputado do Psol explicou que tem realizado reuniões com outros deputados e com a Mesa Diretora da Casa para acelerar a tramitação do projeto intitulado "Gabriela Leite", que tem como objetivo garantir que o exercício da atividade do profissional do sexo seja voluntário e remunerado, "tirando assim esses profissionais de um submundo de marginalização", conforme explica o texto da matéria. Jean também afirmou que já tem assinaturas suficientes para levar a votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Casamento Igualitário.
"Minha maneira de fazer política é completamente diferente da dele. Faço política com movimentos sociais porque o debate na sociedade é mais importante do que o debate dentro da Câmara. Por isso, ele não deve reconhecer que queremos sim, aprovar essas matérias", afirmou Jean. Sobre a declaração feita por Ronaldo de que os representantes da comunidade LGBT no Congresso têm medo dos resultados das votações, Jean foi enfático: "A bancada evangélica adora blefar que fala em nome da sociedade, mas ela é plural e diversa e não representa sequer a totalidade dos evangélicos. Somos uma sociedade multiétnica e multirreligiosa". Outra declaração polêmica de Ronaldo Fonseca foi sobre o que chamou de "ficção" a existência da homofobia e criticou o projeto de lei que torna crime a manifestação de preconceito ou violência contra homossexuais. Para o deputado do PR, nem mesmo as estatísticas que apontam o crescimento da violência contra os homossexuais justificam a mudança na legislação. "Qual o problema? O Código Penal disciplina isso, você tem os agravantes. Eles querem ser especiais aonde? A homofobia, como eles dizem, não existe. Isso é uma ficção. A homofobia, para eles, é quem é contra a prática deles", afirmou.
Jean considerou a declaração absurda, uma "confissão pública de ignorância ou de má-fé". "Talvez ele devesse perguntar aos milhões de homossexuais do país o que eles acham. Eles que são insultados diariamente, que precisam esconder sua sexualidade, que têm que ouvir piadas desconcertantes e que apanham nas ruas da cidade se a homofobia não existe. Talvez para ele, que não sofre nenhum tipo de constrangimento, a homofobia não exista. Há números contundentes que provam que a homofobia não é peça de ficção", desabafou Jean.
Mesmo com as diferenças, a possibilidade de Ronaldo Fonseca ser eleito para a presidência da Casa não seria um retrocesso na avaliação de Jean Wyllys. Para ele, o problema está na mistura de fé e política. "Não tenho nada contra ele. A crítica que faço é política. O problema não é a religião e sim a confusão que se faz para ferir a laicidade do Estado. Até votaria em um parlamentar evangélico, desde que soubesse que ele tem a absoluta noção de que crença e fé não podem orientar sua situação no Parlamento", declarou.
Dentre os candidatos que concorrem ao cargo de presidente, Jean descarta votar no favorito, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), porque não vota "de cabresto". "As recentes denúncias que vieram a tona contra ele são mais um motivo para eu não votar", disse.
Dos outros dois candidatos que restam na disputa, Rose de Freitas (PMDB-ES) e Júlio Delgado (PSB-MG), Jean deve apoiar o último "por uma questão de simpatia e respeito ao seu trabalho". No entanto, a decisão só será tomada depois que ele se reunir com os outros deputados de seu partido, o que deve acontecer nos primeiros dias de fevereiro.
fonte: site UOL noticias

O ATOR AMERICANO JOHNNY DEPP PERDE A SUA MULHER PARA UMA LÉSBICA


O ator Johnny Depp termina com sua mulher Amber Heard: fim de namoro.


Johnny Depp e Amber Heard terminaram o namoro que já durava sete meses. E o motivo do fim foi a modelo francesa Marie de Villepin, por quem Amber se apaixonou. O mais novo casal pode ser visto em passeios românticos pela capital francesa, sempre na scooter de Marie, que é filha do ex primeiro-ministro da França Dominique de Villepin.

*Ah, segundo o jornal britânico “The Sun”, Depp estava tão apaixonado que já pensava em casamento e filhos.


fonte: athosgls.com.br

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PRESOS GAYS EM PRESIDIO DE BELO HORIZONTE TERÃO CERIMÔNIA DE CASAMENTO


Presídio de Belo Horizonte realiza casamento coletivo gay em fevereiro



O primeiro casamento coletivo gay em presídios de Minas Gerais será realizado em fevereiro, logo após o Carnaval. "Ainda não marcamos a data exata, mas é logo após o Carnaval", diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais), Willian Santos.
 
"Os presídios são extensão do que acontece na sociedade. Não poderia ser de outra forma", afirma o advogado.

Embora não seja inédita no sistema prisional brasileiro, é a primeira vez em que uniões homoafetivas viram uniões estáveis em presídios de Minas Gerais. Os presos, segundo Santos, cometeram crimes menos graves e devem cumprir penas de um a dois anos.

Não foram definidos detalhes da cerimônia. Oito detentos que estão na ala de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) da Penitenciária Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas, região metropolitana de Belo Horizonte, formarão quatro casais: um de travestis e três de gays.

O presídio de São José de Bicas tem 531 detentos. O local é o primeiro complexo presidiário do mundo a inaugurar, há quatro anos atrás, espaço de detenção específico para o grupo LGBT que, atualmente, tem 76 presos.

A OAB-MG está recolhendo os documentos dos presidiários para que eles possam fazer os casamentos

FONTE: ATHOSGLS.COM.BR

NA POSSE OBAMA DEFENDEU APOIO A UNIÃO DE GAYS E DIREITOS LGBT



Obama defende gays, imigrantes e mulheres em seu discurso de posse nos EUA


Presidente norte-americano tomou posse publicamente hoje para mais quaro anos de poder
Diante de mais de meio milhão de pessoas, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, tomou posse pública nesta segunda-feira (21) para dar início a seu segundo mandato como mandatário do país.

Após fazer seu juramento, Obama fez um discurso que arrancou aplausos diversas vezes da multidão, defendendo a união do país e a igualdade dos cidadãos norte-americanos, com destaque para os gays, mulheres e imigrantes.

FONTE: ATHOSGLS.COM.BR

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ABGLT TAMBÉM PRECISA TAMBÉM DE PASSAPORTES DIPLOMATICOS


Após evangélicos, ABGLT pede passaportes diplomáticos



Entidade enviou mensagem ao ministro Patriota requerendo o benefício. 

Concessão do documento para líderes religiosos motivou o pedido. 


Após o Itamaraty conceder passaportes diplomáticos a seis líderes religiosos de igrejas evangélicas, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) enviou um ofício ao ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores) cobrando o mesmo direito.
"Tendo em vista que a ABGLT também atua internacionalmente, tendo status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, além de atuar em parceria com diversos órgãos do Governo Federal, vimos solicitar que sejam concedidos da mesma forma passaportes diplomáticos para integrantes da ABGLT", diz o ofício encaminhado por e-mail.

Caso o benefício não seja concedido, diz Toni Reis, presidente da ABGLT, o Ministério Público será procurado. "Queremos a isonomia. Nem menos nem mais, direitos iguais."


" que a regra diz que esse passaporte é uma excepcionalidade. Mas, se vão dar para todos os pastores evangélicos, nós também queremos. E queremos com os respectivos cônjuges, assim como os bispos e pastores", explica Reis.
O objetivo, explica a entidade, é "realizar um trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nos 75 países onde ser LGBT é crime e nos sete países onde existe pena da morte para as pessoas LGBT".

Em seguida, a entidade lista os 14 nomes de integrantes do movimento que deveriam receber o benefício.

fonte: Gay 1.com

JOGADORES RUSSOS SUPOSTOS CASAIS GAY


Suposto casal gay, jogadores russos causam polêmica no país

Os jogadores russos Alexander Kokorin, do  Dynamo de Moscou, e Pavel Mamaev, do CSKA, causaram polêmica ao postar fotos de suas férias em Miami.


quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CIJ, ILGA E FIDH JUNTOS NO TRIBUNAL EUROPEU CONTRA A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL


Reino Unido, emitido em 15 de Janeiro, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que o direito de agir de acordo com a sua religião pode ser limitada


No julgamento de hoje Câmara, no caso de Eweida e Outros contra o Reino Unido(nn aplicação. 48420/10, 59842/10, 51671/10 e 36516/10), que não é definitiva

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou:

por cinco votos a dois, que houve uma violação do artigo 9 (liberdade religiosa) deda Convenção Europeia dos Direitos Humanos como preocupados Ms Eweida;por unanimidade, que não houve violação do artigo 9 º da Convenção Europeia,tomado isoladamente ou em conjugação com o artigo 14 (proibição de discriminação), como EM em causa Chaplin e Sr. McFarlane, epor cinco votos a dois, que não houve violação do artigo 14 tomadas em conjunto com o artigo 9 como preocupados Ms Ladele Todos os quatro candidatos são cristãos praticantes. Ms Eweida, uma britânica empregado Airways, eMs Chaplin, uma enfermeira geriatria, reclamou que seus empregadores colocado restrições seu visivelmente vestindo cruzes cristãs ao redor do pescoço durante o trabalho. Ms Ladele, um Secretário de Nascimentos, Óbitos e Casamentos, e McFarlane deputado, um conselheiro Relacionar queixou-se sobre a sua demissão por se recusar a realização de algumas das suas funções, eles consideravam que tolera a homossexualidade.

A fim de proteger os outros de discriminação baseada em orientation. The sexual Comissão Internacional de Juristas (CIJ), a Região Europeia da Associação Internacional de Lésbicas, Associação Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (ILGA-Europa) ea Federação Internacional para os Direitos Humanos (FIDH) acolher esta decisão e, especialmente, o reconhecimento do Tribunal de que sexual impedindo discriminação por orientação é um propósito importante e legítima que justifica restrições à liberdade de religião.

Dois dos quatro aplicativos que foram considerados em conjunto, Eweida e outros preocupados funcionários que se recusaram a prestar serviços a casais do mesmo sexo por causa de suas crenças religiosas pessoais. Os outros dois pedidos dizem respeito a restrições impostas pelo empregador em usar cruzes visíveis no trabalho.
Lillian Ladele foi contratado pelo bairro londrino de Islington como um registrador casamento. Ela se recusou a executar mesmo sexo cerimônias de parceria civil, como parte de seu trabalho porque ela acreditava que as parcerias civis são equivalentes ao casamento e que uniões do mesmo sexo eram contrárias à vontade de Deus. Após sua recusa, ela foi disciplinada e finalmente demitido.
O Tribunal considerou que a decisão empregador Ladele de não fazer uma exceção para suas crenças religiosas era legítima e proporcional, à luz do Tribunal própria jurisprudência sobre o direito de estar livre de discriminação com base na orientação sexual e da necessidade de mesmo casais homossexuais a ter reconhecimento legal e proteção de seus relacionamentos. Não havia, portanto, nenhuma violação do seu direito de ser livre de discriminação com base na religião.
Gary McFarlane foi contratado pela Federação Relate, uma organização privada que presta aconselhamento e terapia sexual relacionamento. Ele se opôs ao tratamento de casais do mesmo sexo e foi demitido.
O Tribunal concluiu que o equilíbrio foi atingido entre o certo McFarlane para manifestar sua crença religiosa e de "interesse do empregador em assegurar os direitos dos outros." Não houve violação do seu direito à liberdade de religião, separadamente ou em conjunto com o direito de ser livre de discriminação.
"Artigo 9 º da Convenção Europeia protege o direito de professar sua religião em público, mas este direito não é ilimitado", afirmou Alli Jernow, Assessor Jurídico Sênior da Comissão Internacional de Juristas. "Com o acórdão de hoje, o Tribunal confirma a importância de proteger os outros de discriminação".
"Esta é uma decisão muito oportuna, e particularmente importante tendo em vista o fato de que recusas semelhantes para realizar casamentos e parcerias de pessoas do mesmo sexo ou a recusa de prestação de serviços a casais do mesmo sexo é uma ocorrência freqüente em outras jurisdições europeias. Esta decisão deve ajudar a orientar os governos nacionais sobre o equilíbrio entre a liberdade de religião eo direito à não discriminação em razão da orientação sexual ", afirmou Evelyne Paradis, da ILGA-Europa Diretor de Executivo.
"Reafirmação do Tribunal que casais do mesmo sexo estão em uma situação semelhante a diferentes casais homossexuais no que diz respeito a sua necessidade de reconhecimento e proteção é um importante passo para a frente, esse princípio direito humano fundamental deve orientar todos os Estados europeus no futuro", concluiu Souhayr Belhassen, presidente da FIDH.

FONTE:SITE DA ONG/ ILGA EUROPA

domingo, 13 de janeiro de 2013

O TEMA DO MOMENTO "HOMOFOBIA"


Homofobia é o termo utilizado para designar uma espécie de medo irracional diante da homossexualidade ou da pessoa homossexual, colocando este em posição de inferioridade e utilizando-se, muitas vezes, para isso, de violência física e/ou verbal.




A palavra homofobia significa a repulsa ou o preconceito contra a homossexualidade e/ou o homossexual. Esse termo teria sido utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos em meados dos anos 70 e, a partir dos anos 90, teria sido difundido ao redor do mundo.  A palavra fobia denomina uma espécie de “medo irracional”, e o fato de ter sido empregada nesse sentido é motivo de discussão ainda entre alguns teóricos com relação ao emprego do termo. Assim, entende-se que não se deve resumir o conceito a esse significado.
Podemos entender a homofobia, assim como as outras formas de preconceito, como uma atitude de colocar a outra pessoa, no caso, o homossexual, na condição de inferioridade, de anormalidade, baseada no domínio da lógica heteronormativa, ou seja, da heterossexualidade como padrão, norma. A homofobia é a expressão do que podemos chamar de hierarquização das sexualidades. Todavia, deve-se compreender a legitimidade da forma homossexual de expressão da sexualidade humana.
No decorrer da história, inúmeras denominações foram usadas para identificar a homossexualidade, refletindo o caráter preconceituoso das sociedades que cunharam determinados termos, como: pecado mortal, perversão sexual, aberração.
Outro componente da homofobia é a projeção. Para a psicologia, a projeção é um mecanismo de defesa dos seres humanos, que coloca tudo aquilo que ameaça o ser humano como sendo algo externo a ele. Assim, o mal é sempre algo que está fora do sujeito e ainda, diferente daqueles com os quais se identifica. Por exemplo, por muitos anos, acreditou-se que a AIDS era uma doença que contaminava exclusivamente homossexuais. Dessa forma, o “aidético” era aquele que tinha relações homossexuais. Assim, as pessoas podiam se sentir protegidas, uma vez que o mal da AIDS não chegaria até elas (heterossexuais). A questão da AIDS é pouco discutida, mantendo confusões como essa em vigor e sustentando ideias infundadas. Algumas pesquisas apontam ainda para o medo que o homofóbico tem de se sentir atraído por alguém do mesmo sexo. Nesse sentido, o desejo é projetado para fora e rejeitado, a partir de ações homofóbicas.
 Assim, podemos entender a complexidade do fenômeno da homofobia que compreende desde as conhecidas “piadas” para ridicularizar até ações como violência e assassinato. A homofobia implica ainda numa visão patológica da homossexualidade, submetida a olhares clínicos, terapias e tentativas de “cura”.
A questão não se resume aos indivíduos homossexuais, ou seja, a homofobia compreende também questões da esfera pública, como a luta por direitos. Muitos comportamentos homofóbicos surgem justamente do medo da equivalência de direitos entre homo e heterossexuais, uma vez que isso significa, de certa maneira, o desaparecimento da hierarquia sexual estabelecida, como discutimos.
Podemos entender então que a homofobia compreende duas dimensões fundamentais: de um lado a questão afetiva, de uma rejeição ao homossexual; de outro, a dimensão cultural que destaca a questão cognitiva, onde o objeto do preconceito é a homossexualidade como fenômeno, e não o homossexual enquanto indivíduo.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A decisão retomou discussões acerca dos direitos da homossexualidade, além de colocar a questão da homofobia em pauta.
Apesar das conquistas no campo dos direitos, a homossexualidade ainda enfrenta preconceitos. O reconhecimento legal da união homoafetiva não foi capaz de acabar com a homofobia, nem protegeu inúmeros homossexuais de serem rechaçados, muitas vezes de forma violenta.

FONTE: SITE BRASIL ESCOLA

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Sasc do estado do Piauí busca parcerias para inclusão de LGBT no mercado de trabalho


A Secretaria já presta assistência social, jurídica e psicológica, além de emitir a Carteira de Nome Social para travestis e transsexuais



Um espaço voltado para executar e articular políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos ao público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), em situação de risco pessoal e social. É assim o Centro de Referência para a Promoção da Cidadania LGBT Raimundo Pereira, vinculado à Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc).
Em 2013, o Centro visa implantar atividades e campanhas contra a homofobia, além de firmar parceria com a Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo (Setre), para a inclusão desse público no mercado de trabalho e, com a Secretaria de Educação e Cultura (Seduc), para combater o preconceito no ambiente estudantil. “Há muito estereótipo a cerca das profissões que o público LGBT se encaixa. Vamos buscar tirar esse rótulo e inseri-los em diversas áreas. No ambiente escolar, há um grande número de evadidos por conta do preconceito, precisamos agir contra o preconceito em todas as instâncias”, disse Cícera Andrade, diretora da Unidade de Direitos Humanos.
No Centro de Referência, além de atendimento individual e específico nas áreas jurídicas, psicológica e social, o público LGBT conta com grupo de convivência, mediação de conflitos, atividades lúdicas e culturais. “Dentro dessas atividades temos também o Contrato de Parceria Civil, que regulamenta a união homoafetiva. Nesse ano tivemos quatro uniões entre homossexuais registradas”, declarou a diretora.
O CR-LGBT faz parte das ações da Diretoria da Unidade de Direitos Humanos, promovidas pela Sasc, que também emite a Carteira de Nome Social para travestis e transsexuais. O Piauí foi o primeiro Estado brasileiro a implantar a emissão deste documento. Até o ano de 2012 foram emitidas 23 carteiras.
“Há uma lei estadual que assegura esse direito e aqui na Sasc expedimos o documento. Ela não substitui o RG, mas ao ser apresentado juntamente com ele garante o direito de ser chamado pelo nome social. Isso vale para aeroportos, clínicas e outros ambientes”, explica Cícera Andrade.
fonte:portal do governo do piaui

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

GRUPO GAY DA BAHIA (GGB) FALA DE ASSASSINATOS DE GAY NO BRASIL EM 2012

Cresce número de assassinatos de homossexuais em 2012



Levantamento feito pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), mais antiga organização de defesa de homossexuais do Brasil, fundada em 1980, divulgado nesta quinta-feira (10), mostra que foram assassinados, no ano passado, 338 integrantes brasileiros do chamado grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). O dado representa um crescimento de 27% no número de homicídios na comparação dom 2011 (266 casos). Desde 2005 (81 casos), o montante avançou 317%.

O levantamento, feito há três décadas com base em reportagens publicadas em todo o País e informações coletadas por Organizações Não-Governamentais (ONGs), inclui suicídios, casos em que as vítimas foram confundidas com homossexuais e mortes de brasileiros no exterior - no ano passado, foi registrada a morte de dois travestis brasileiros na Itália. "Esses dados são só a ponta do iceberg", acredita o antropólogo Luiz Mott, fundador do GGB e organizador da pesquisa. "A realidade deve ser muito maior que essa estimativa, há muita subnotificação. Ainda assim, somos os campeões mundiais de assassinatos de homossexuais, com 44% de todos os casos do planeta."
De acordo com o estudo, São Paulo registrou o maior número absoluto de assassinatos de homossexuais, com 45 casos, seguido de Pernambuco, com 33, e Bahia, com 29. O levantamento, porém, aponta Alagoas como o Estado mais perigoso para integrantes do grupo LGBT, com 5,6 homicídios de homossexuais por grupo de 1 milhão de habitantes (18 casos no total), seguido por Paraíba, com 4,9 assassinatos por milhão de habitantes (19 casos) e Piauí, com 4,7 mortes por milhão de habitantes (15 casos). O Nordeste concentrou 45% dos homicídios.
Para o presidente do GGB, Marcelo Cerqueira, a falta de educação sexual no País e a impunidade são os principais combustíveis para o avanço dos crimes contra homossexuais. "A homofobia precisa ser severamente punida pela polícia e pela Justiça", acredita. "A certeza da impunidade e o estereótipo do gay como fraco, indefeso, estimulam a ação dos assassinos." De acordo com o levantamento, em apenas 89 casos, dos 338, o autor do homicídio foi identificado - e apenas 24 deles foram presos.
Entre os casos destacados pelo GGB, estão o assassinato do jornalista e ativista LGBT goiano Lucas Cardoso Fortuna, de 28 anos, morto por espancamento em novembro por dois assaltantes em uma praia da região metropolitana de Recife, e o homicídio de José Leonardo da Silva, de 22 anos, morto a pedradas na saída de uma festa em Camaçari (BA), em junho. Ele foi confundido com um gay por estar abraçado ao irmão gêmeo, que também ficou ferido no ataque. Nos dois casos, porém, os agressores foram presos.
fonte: yahoo noticias

POETA GAY VAI RECITAR NA POSSE DO PRESIDENTE BARACK OBAMA


O presidente americano, Barack Obama, escolheu o poeta gay de origem cubana, Richard Blanco, para recitar uma obra durante a cerimônia de posse de seu segundo mandato, informaram nesta quarta-feira os organizadores do evento, que também terá uma apresentação da cantora Beyoncé.

'Blanco será o poeta mais jovem até hoje, e o primeiro hispânico e homossexual, a ser escolhido como Poeta Inaugural', informou o comunicado do Comitê da posse.
'O texto de Richard é perfeito para a posse, e celebrará a força do povo americano e a grande diversidade da nação', declarou Obama.
Nascido na Espanha há 44 anos, Blanco imigrou junto com seus pais à Nova York e em seguida à Miami. Em 1999, largou o emprego de engenheiro consultor para se lançar com sucesso na : sua primeira coletânea, 'City of a Hundred Fires' ganhou um prêmio da Universidade de Pittsburgh.
Sua segunda obra, 'Directions to The Beach of the Dead', levou um prêmio do clube internacional de escritores PEN.
Marcado por sua condição de imigrante e pelo exílio de seus pais, Blanco escreve sobre sua identidade gay, sobre sua inserção na sociedade americana e sobre o que significa o 'sonho americano' no século XXI.
A primeira participação de um poeta na cerimônia de posse presidencial aconteceu em 1961, quando o democrata John F. Kennedy assumiu o poder. Robert Frost foi o poeta escolhido na ocasião. Em 1993 e 1997, Bill Clinton escolheu Maya Angelou e Miller Williams respectivamente, enquanto que Elizabeth Alexander foi a poetisa de Obama durante sua primeira posse, em 2009.


No plano musical, a  americana de R&B e amiga do casal Obama, Beyoncé, interpretará o hino americano diante das milhares de pessoas que devem comparecer à cerimônia de posse de Barack Obama, como anunciado nesta quarta-feira pela organização.

Em cima da plataforma construída especialmente para a ocasião, aos pés do Capitólio e em frente ao  National Mall, Beyoncé participará de uma das mais antigas tradições americanas.
A jovem Kelly Clarkson, de 30 anos, e James Taylor, de 64 anos, também farão parte das festividades.
Já o menu do almoço com Obama após sua posse também foi divulgado nesta quarta-feira: Lagosta com vinho Rielsing, bisão regado a Merlot e torta de maçã de sobremesa, com brinde de 'Korbel Natural, Special Inaugural Cuvée Champagne' da Califórnia.
A denominação do espumante provocou a ira dos produtores franceses já que o nome 'Champagne' é reservado aos espumantes produzidos na região de Champagne, na França. De acordo com os fabricantes de espumantes do país europeu, o menu deveria informar que se trata de um 'California Champagne'.

"Os Estados Unidos possuem uma falha na sua lei que permite aos produtores que já o faziam em 2006 de continuar usando a palavra 'champagne', mas deveriam dizer 'Champagne da Califórnia' ou 'Champagne americano'", disse Sam Heitner, representante dos produtores franceses em Washington.

FONTE: BLOG GAY 1 .COM






SEXO ANAL CAUSA HEMORROIDAS?


É verdade que pimenta pode causar hemorroidas? O uso inadequado do papel higiênico agrava o problema? Afinal, sexo anal contribui ou não para este quadro? Para algumas pessoas, fazer perguntas ou admitir ter hemorroidas é uma barreira, seja por medo e até vergonha. Mas o fato é que há várias dúvidas sobre o assunto.
De acordo com Luiz Carlos B. do Carmo, coloproctologista e gastroenterologista em cirurgia geral do Hospital São Luiz, em São Paulo, a timidez começa na infância, principalmente entre as mulheres. “O homem tem facilidade em evacuar em qualquer lugar, sem pudor, mas as mulheres preferem em casa”, disse.
Junto com o hábito de frequentar apenas o próprio banheiro, a má alimentação, falta de costume de beber água e até mesmo o fato de prolongar o tempo sentado no vaso sanitário lendo uma revista podem contribuir para essa complicação. Por isso, com a ajuda de Luiz Carlos e de Miguel Russo Junior, coloproctologista do Núcleo de Gastroenterologia do Hospital Samaritano de São Paulo,  tirou as principais dúvidas sobre hemorroidas. Confira a seguir e fique longe do problema. Mais noticias acesse o site Agencia LGBT Brasil

JOSE DE ABREU ASSUME BISSEXUALIDADE



José de Abreu, o Nilo de ‘Avenida Brasil ’, assume bissexualidade

FOTO DIVULGAÇÃO GOOGLE/IMAGEM
José de Abreu, o Nilo de ‘Avenida Brasil’, já é conhecido como um dos usuários mais polêmicos do Twitter, em especial, quando o assunto é política. Porém, desta vez, o ator usou a rede social para defender os homossexuais e assumir que é bissexual. “Tenho que ser igual aos outros? Tem dias que prefiro homens, tem dias que prefiro mulheres. Tenho que mudar?”, postou na última terça-feira (8). O ator também dividiu sua experiência pessoal com seus seguidores. “Em 1989, me apaixonei por uma bi. Ficamos juntos e resolvemos “tentar”. Durou 9 anos nossa relação. Seu último namoro tinha sido uma mulher”, relatou. “Eu me relaciono com pessoas, não com rótulos: gay, homo, hetero, sexualidade, sexualismo, opção sexual, tô (sic) andando. Se há amor ou tesão, foi”, acrescentou.
José de Abreu finalizou a confissão, cutucando os religiosos e se posicionando contra a homofobia. “Acho o suprasumo da caretice dividir o mundo entre gays e não gays. Ninguém me ensinou a amar assim. Aprendi a amar na Igreja”, escreveu, deixando claro que não tem receio de ser julgado: “Sou artista, tenho compromisso apenas com minha arte. Só a ela devo respeito. Às estruturas sociais, não devo”.
SITE: YAHOO E AGENCIA LGBT
Acesse a Agência LGBT no Facebook

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A SUPREMA CORTE ESTUDA AS NOVAS LEIS PARA LGBT NOS ESTADOS UNIDOS


A Suprema Corte dos Estados Unidos se reunirá nos dias 26 e 27 de março para examinar a complicada questão do matrimônio homossexual, proibido em nível federal mas legal em nove dos 50 estados da união.

A mais alta jurisdição do país anunciou nesta segunda-feira, em seu programa de audiências, que analisará no dia 26 de março o tema da proibição da união de casais do mesmo sexo na Califórnia e, no dia seguinte, a constitucionalidade da lei federal sobre o matrimônio.
A alta corte deve dedicar uma hora a cada caso, embora os analistas considerem que é muito provável que as audiências levem mais tempo, já que o governo de Barack Obama, assim como um grupo de legisladores republicanos, foram convocados para a apresentar sua visão sobre o tema. No dia 26 de março, a Suprema Corte analisará se a Emenda 14 da Constituição dos Estados Unidos sobre a proteção da igualdade dos direitos proíbe a Califórnia de proclamar, em sua própria Constituição, que o casamento é ‘entre um homem e uma mulher’.
Se a instituição responder de maneira afirmativa, a decisão poderá ter impacto sobre os estados do país que proíbem o casamento homossexual em sua Constituição ou em sua legislação. Em 27 de março, o litígio se concentrará nos direitos que a lei concede em nível federal aos casais heterossexuais (à sucessão, a indenizações, à declaração comum de impostos), mas que nega aos do mesmo sexo, inclusive aos legalmente casados.
A lei federal sobre o matrimônio, batizada ‘Doma’ (Ato pela Defesa do Casamento, siglas em inglês), que o governo de Obama considera discriminatória, estipula que ‘o casamento é a união legal entre um homem e uma mulher’ e considera os casais homossexuais solteiros.
A alta corte decidirá sobre o caso de Edith Windsor, uma homossexual legalmente casada no Canadá, que deve pagar uma taxa pela herança de sua falecida esposa. Mas este caso pode ter implicações para os entre 50.000 e 80.000 casais legalmente casados em nove estados americanos e em Washington.
A decisão da Suprema Corte será divulgada apenas a partir de junho.

FONTE: AGENCIA BRASIL/G1,COM

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...