RADIOS HOMO FORA FOBIA

sábado, 9 de fevereiro de 2013

HPV UMA DOENÇA TRAIÇOEIRA SAIBA COMO EVITAR

HPV – Conheça mais sobre a doença!!

HPV:
E uma sigla em inglês que significa papiloma vírus humana sendo especifica da espécie humana.
Como é transmitido?
Pelo contato direto com a pele infectada durante a relação e os HPV genitais são transmitidos por meio das relações sexuais e contato com os fluidos contaminados oral e genitais.
Quais os meios de prevenção?
Camisinha: Feminina e masculina.
Qual o nome da vacina?
Vacina Quadrivalente recombinante contra papilomavirus humano (tipos 6, 11, 16,18)
Porque refere proteção contra os tipos acima?
Existem mas de 200 tipos de HPV, porem os tipos 6,11 conceituado como de baixo risco,são encontrados com maior freqüência nas verrugas genitais, cavidade oral e faringe e os tipos 16,18 chamados de  oncogenicos por estarem presentes em cerca de 90% dos tumores causados por vírus. Estima-se que existam 40 tipos de alto risco para o câncer, sendo os mais freqüentemente encontrados: 16, 18, 31, 33, 45, 58 que apresentam maior probabilidade de provocar lesões persistentes e estas poderão com o tempo determinar alterações teciduais como a displasia e posteriormente o câncer.
E segura?
Um estudo retrospectivo realizado nos Estados Unidos analisou com detalhe mais de 1000 artigos científicos e concluiu que as vacinas atualmente aplicadas são seguras com efeitos colaterais raríssimos e que não chegam a comprometer a saúde dos pacientes.
Quais as indicações?
Prevenção do câncer em:
Homens:
Pênis: Pesquisa do INCA mostrou que o HPV esta associado em até 75% dos casos de câncer do pênis.
Ânus: De 10% a 20% dos casos de câncer anal.
Verrugas genitais em homens e mulheres: No Brasil estima-se que há 528.188 casos anuais de verrugas genitais, que é o sintoma referido pelos pacientes, mas também poderá se apresentar como uma mancha vermelha, indolor principalmente na glande.
Os homens uma vez infectados pelo HPV formam menos anticorpos que as mulheres. Uma explicação seria a idade, mas avançada nos homens infectados.
Vacina liberada pela ANVISA para ser aplicada em homens:
Essa aprovação ocorreu com base em um trabalho publicado na revista inglesa New England journal of medicine que comprovou que há uma redução de 90% das verrugas externas na região genital.
Mulheres:
Colo do útero: E o tumor mais freqüente na mulher após o câncer de mama, causando 4.800 mortes por ano e a cada ano são diagnosticados 18.430 novos casos.
Vulva e vagina
Ânus: Diminui a incidência de câncer de anus em mulheres segundo artigo publicado na revista The Lancet Oncology.
Lesões pré-cancerosas ou displasias
Informação:
Aproximadamente 50% a 80% das mulheres sexualmente ativas serão infectadas por um ou mais tipos de HPV em algum momento de suas vidas. Se todas as adolescentes fossem vacinadas na fase adulta o câncer diminuiria em 70%.


Vacina:
Indicação:
Pacientes sem contato com o vírus:
O ideal é que a vacinação seja feita antes do inicio da vida sexual, que para os homens ocorre por volta dos 13 anos e para as mulheres aos 15 anos. Esses pacientes que nunca tiveram contato com o vírus no acompanhamento após a vacinação se tornaram soronegativos e HPV DNA viral negativo.
Pacientes que tiveram contato com o vírus:
Houve uma redução de 85% do poder de infectividade persistente do paciente pelo HPV, que é uma razão forte para provocar as alterações celulares como as displasias e posteriormente câncer.
Doses:
1º – A combinar
2º – Com trinta dias
3º – Com noventa dias
HPV: Vacina para homens e mulheres
Tenho indicado o uso da vacina dentro das indicações citadas. Tenho feito um acompanhamento medico rigoroso pela realização de endoscopia e solicitação de exames gerais e específicos para detectar uma possível recidiva viral durante o período de aplicação da vacina. Tenho associado a vacina a retirada das verrugas com o laser e medicamentos de uso  oral e local para melhorar a resistência dos pacientes ao vírus.




FONTE:
Formado em medicina pela Universidade Federal do Pará. Mestre em gastroenterologia no Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisa em Gastroenterologia. Título de Proctologista adquirido no curso anual ministrado no hospital dos servidores públicos. Há mais de 25 anos se dedica ao exercício contínuo de suas atividades profissionais na área médica, de forma integrada, buscando alcançar o bem estar físico, psíquico e emocional, sempre respeitando os princípios éticos, morais e dignos voltados para uma medicina simples e eficiente para os pacientes, utilizando de tecnologia avançada para o diagnóstico e tratamento de inúmeras patologias que podem acometer aos seus pacientes.

FONTE: AGENCIA LGBT BRASIL

Direitos civis de casais gays devem ser garantidos, diz Vaticano


 Parece que a Igreja Católica está mudando suas concepções sobre o casamento gay. Nesta quarta-feira, Vicenzo Paglia, ministro para a Família do Vaticano encorajou o reconhecimento de direitos civis de uniões fora do casamento, inclusive entre pessoas do mesmo sexo. Durante coletiva de imprensa, Paglia disse que estas são situações que o Estado deve resolver para combater injustiças e discriminações. O ministro, que costuma ter um pensamento aberto em relação aos temas sociais, disse, horas depois, em entrevista à Rádio do Vaticano, que suas declarações em relação ao casamento gay tinham sido mal interpretadas.

"É preciso encontrar soluções no âmbito do código civil para garantir questões patrimoniais e facilitar condições de vida para impedir injustiças com os mais fracos. Infelizmente, não sou um especialista em direito, mas, pelo que sei, me parece o caminho que precisa ser percorrido", disse Paglia.

O ministro para a Família do Vaticano também se mostrou totalmente contrário às formas de discriminação aos homossexuais, em particular no Oriente Médio e na África. "Em vários países, a homossexualidade é considerada um crime. É preciso combater isso", falou o arcebispo italiano na entrevista.

Designado no último ano para administrar um dos ministérios-chave do Vaticano, Paglia reiterou, apesar de suas declarações, sua defesa do casamento heterossexual, entre um homem e uma mulher, que ele considera "elemento fundador" da sociedade. O ministro também afirmou ser contra a aprovação de leis que permitam casais homossexuais a adotarem.

"A Igreja conhece o preço do que é uma família sem filhos, dos idosos sozinhos e dos doentes. A família se transformou ao longo de décadas, mas nunca vamos abandonar seu ‘genoma’, ou seja, que é formada por um homem, uma mulher e seus filhos", declarou o arcebispo.

Paglia soltou um comunicado, após a entrevista, dizendo que ficou surpreso com a repercussão na imprensa de que ele apoiava o casamento gay. Para explicar sua oposição, o ministro do Vaticano disse que é necessário “verificar nos ordenamentos jurídicos existentes a possibilidade de utilizar normas jurídicas que tutelem os direitos individuais”.

"Isso vai além da aprovação de certas visões. Minhas palavras não foram compreendidas e, por isso, não compreenderam também o carinho com que foram pronunciadas. Na realidade, e também por vontade, foram descarriladas de seus trilhos", completou o religioso.

Além de ser o ministro para a Família do Vaticano, Paglia é um dos fundadores da Comunidade de Santo Egídio, organização que mediou conflitos internacionais, entre eles em El Salvador. Ele também é um defensor da causa de canonização do monsenhor salvadorenho Arnulfo Romero.
 FONTE: SITE ATHOSGLS
Com informações das agências internacionais
O DIA


CASAIS GAY SE UNEM PARA TER FILHOS


Casais gays trocam óvulos e espermatozoides para ter filhos

Dois casais homossexuais -- formados por homens e mulheres -- decidiram se unir para conceber os filhos, dois meninos. As duas crianças foram geradas por meio de inseminação artificial com os óvulos e espermatozóides doados pelos dois casais, na Holanda, e são criadas pelos quatro adultos.

fonte: site ahtosgls.com.br

Parlamento britânico apoia casamento gay em votação inicial


LONDRES, 5 Fev (Reuters) - O Parlamento britânico votou em peso nesta terça-feira pela legalização do casamento homossexual, mas a autoridade do primeiro-ministro David Cameron sobre sua bancada saiu abalada da votação, que dividiu o seu Partido Conservador.
 

Na primeira de várias votações necessárias para a aprovação do projeto, a Câmara dos Comuns (deputados) aprovou a medida por 400 a 175 votos. No entanto, mais de metade dos 303 parlamentares conservadores votaram contra ou se abstiveram, sinalizando profunda insatisfação com o projeto e com a liderança de Cameron.

Durante um debate que durou mais de seis horas, muitos parlamentares conservadores disseram que o casamento homossexual é moralmente errado, não é uma prioridade e cria uma divisão desnecessária.

O deputado Gerald Howarth disse ao Parlamento que o governo não tinha legitimidade para impor uma "enorme mudança social e cultural".

"Isso não é uma evolução, é uma revolução", acrescentou outro deputado conservador, Edward Leigh, acrescentando que o casamento é "por sua natureza uma união heterossexual".

Embora o resultado tenha sido favorável a Cameron, muitos analistas consideram que ele precisará agora encarar a profunda insatisfação que permeia seu partido.

Logo antes da votação, o premiê fez uma declaração televisiva argumentando que o casamento homossexual irá fortalecer a sociedade.

"Acredito fortemente no casamento. Ele ajuda as pessoas a se comprometerem mutuamente e acho que é por isso que os gays deveriam ser capazes de se casar também", afirmou.

Mais tarde, ele saudou o resultado da votação como "um passo à frente para o nosso país". 

Cameron está buscando um tênue equilíbrio entre seu desejo de mostrar um caráter mais progressista do seu partido e a necessidade de respeitar as opiniões de muitos conservadores insatisfeitos com essa medida.

Em meio a rumores sobre uma possível contestação à liderança de Cameron, muitos parlamentares conservadores dizem que o premiê está sacrificando valores básicos do seu partido no altar do populismo.

"Ele não tem muito capital político sobrando no banco", disse à Reuters, antes da votação, o deputado Stewart Jackson, que era contra o projeto. "Ele precisa oferecer muito em breve algumas autênticas políticas conservadoras."

Recentemente, vários parlamentares conservadores publicaram artigos citando a possibilidade de deporem Cameron da liderança partidária. Analistas dizem, porém, que é muito improvável que isso ocorra antes da próxima eleição geral, em 2015.

(Reportagem de Andrew Osborn)
Reuters

EUA: CATEDRAL DE WASHINGTON PROMOVE CASAMENTO GAY


Igreja estará entre as primeiras casas episcopais a implantar um novo rito de casamento para gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros; medida foi alvo de críticas entre conservadores



A Catedral Nacional de Washington, onde os americanos se reúnem para lamentar suas tragédias e celebrar novos presidentes, começará em breve a realizar casamento homossexuais.

Funcionários da catedral disseram à agência Associated Press que a igreja estará entre as primeiras casas episcopais a implementar um novo rito de casamento para seus membros gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. A igreja anunciou sua nova política no início de janeiro.

Sendo a igreja mais proeminente dos EUA, a decisão é bastante significativa. A catedral de 106 anos de idade, tem sido um centro espiritual, hospedou cerimônias de posse presidenciais e funerais dos presidentes Ronald Reagan (1981-1989)e Gerald Ford (1974-1977). O reverendo Martin Luther King Jr., o líder dos direitos civis, deu seu último sermão lá em 1968. A catedral atrai centenas de milhares de visitantes todos os anos.

O Reverendo Gary Hall, reitor da catedral, disse que a realização de casamentos do mesmo sexo é uma oportunidade para quebrar barreiras e construir uma comunidade mais inclusiva, "que reflete a diversidade do mundo de Deus".

"Eu li a Bíblia tanto quanto muitos fundamentalistas o fizeram", Hall disse à AP. "E a minha leitura da Bíblia me leva a querer fazer isso, pois eu acredito que isso é estar sendo fiel ao tipo de comunidade que Jesus desejou que fossemos."

Realizar casamentos do mesmo sexo vai além da Igreja Episcopal, disse Hall. O movimento também é uma oportunidade para influenciar a nação.

"Como uma espécie de igreja central na capital do país, dizer que estamos realizando casamentos homossexuais, dando a bênção a casamentos do mesmo sexo, irá demonstrar que estamos dando o próximo passo em direção à igualdade de casamento no país e na cultura americana", disse Hall.

Já que o casamento homossexual é legal na catedral do Distrito de Colúmbia e em nove Estados, incluindo Maryland , o bispo episcopal de Washington decidiu em dezembro permitir uma expansão do sacramento do matrimônio cristão. De acordo com líderes da igreja, a mudança é permitida sob uma "opção local" concedida pela Convenção Geral da Igreja. Cada sacerdote na diocese pode então decidir se realizará uniões do mesmo sexo.

Provavelmente ainda irá demorar de seis meses a um ano antes que os primeiros casamentos homossexuais sejam realizados na catedral, devido à sua agenda lotada e sua exigência de aconselhamento pré-marital. Geralmente, apenas os casais afiliados à catedral são elegíveis. Os líderes da igreja não haviam recebido nenhum pedido para casamentos homossexuais antes do anúncio.

A prefeitura não está contando com quaisquer objeções dentro da congregação Catedral Nacional, mas disse que a mudança pode atrair críticas de fora. Pode ser divisória para alguns, assim como foi pregar contra a segregação racial ou pressionar pela ordenação de mulheres, disse Hall.

A conservadora Organização Nacional para o Casamento, que se opõe ao casamento homossexual, disse que a mudança da catedral foi "decepcionante, mas não surpreendente", dada a direção da Igreja Episcopal.

Aproveitando o destaque nacional da catedral, o porta-voz Thomas Peters disse que o anúncio do casamento era "uma oportunidade para que as pessoas acordassem para o que está acontecendo no mundo". "Isso nos lembra de que o casamento é realmente uma decisão de tudo ou nada", disse.

"Será que os EUA querem manter sua tradição de casamento ou desistir dela de vez?"

A Igreja Episcopal com base em Nova York é um órgão americano com 77 milhões de membros da Congregação Anglicana. A Câmara dos Bispos votou no ano passado em 111 contra 41 para autorizar um rito provisório para uniões do mesmo sexo.

Algumas congregações abandonaram a Igreja com a inclusão de homossexuais e lésbicas ao longo dos anos. O casamento do mesmo sexo realizado pela primeira vez no mês passado na Capela Cadet de West Point atraiu alguns protestos por parte dos conservadores. A Catedral Nacional chama ainda mais a atenção.

A Campanha Para os Direitos Humanos, o maior grupo de direitos dos homossexuais da nação, aplaudiu a mudança adotada pela catedral. "A igreja enviou uma mensagem simples, porém poderosa, para todos GLSTs: vocês são amados como são", disse o reverendo MacArthur Flournoy, vice-diretor do programa de religião e fé do grupo.

Por Brett Zongker
Último Segundo

Empresário quer lucrar com casamentos gays na Rússia


Cerimônia básica custará R$ 40 por casal em São Petersburgo



O empresário russo Aleksander Donskoy divulgou esta semana que irá inaugurar na Rússia um serviço de registro solene de casamentos de casais homossexuais. Segundo ele, apesar do caráter não oficial dessa união, a iniciativa já conta com uma grande lista de espera e deverá realizar a sua primeira cerimônia no sábado, 9.

Os registros serão a princípio realizados apenas em São Petersburgo, onde o preço da cerimônia básica custará, aproximadamente, R$ 40 por casal, e em Moscou, que terá preços em torno de R$ 70 o casal. O pacote básico do serviço incluirá um discurso solene de união, uma certidão de casamento sem valor jurídico e algumas fotos da cerimônia.

Para aqueles que quiserem investir um pouco mais na ocasião, serão oferecidas diversas opções de serviços extras, como a presença de uma orquestra ou uma festa para convidados após a cerimônia. Segundo o próprio Donskoy, dependendo do pacote escolhido, o preço do evento poderá sair tão caro quanto o de um casamento tradicional. Vale destacar, que o valor de uma união civil, legalizada em cartório, na Rússia, sai hoje por no mínimo R$ 13 por casal.

Como destaca o próprio empresário, apesar de parecer uma brincadeira para alguns, muitos casais gays abordam esta alternativa de união de forma muito séria, principalmente por se tratar de um país cuja legislação ainda não permite casamentos de pessoas do mesmo sexo e que vem aprovando uma série de leis restritivas à comunidade LGBT.
fontes: site athosgls.com.br 
Diário da Rússia

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Assumir a homossexualidade reduz níveis de estresse e ansiedade



Lésbicas, gays e bissexuais assumidos têm menor incidência de sintomas psiquiátricos do que aqueles que ainda 'estão no armário'



Lésbicas, gays e bissexuais (LGB) que assumem sua homossexualidade têm níveis mais baixos de estresse hormonal e menos sintomas de ansiedade, depressão e esgotamento, de acordo com pesquisadores do Louis H. Lafontaine Hospital, afiliado da Universidade de Montreal, nos Canadá.
O cortisol é um hormônio do estresse em nosso corpo. Quando estamos cronicamente tensos, o cortisol contribui para o 'desgaste' de diferentes sistemas biológicos. Tomados em conjunto, esta estirpe é chamada de "carga alostática".
"Nossos objetivos foram determinar se a saúde física e mental de lésbicas, gays e bissexuais difere de heterossexuais e, em caso afirmativo, se 'sair do armário' faz diferença", explica o autor da pesquisa Robert-Paul Juster.
Juster e seus colegas recrutaram 87 homens e mulheres, todos eles em torno de 25 anos de idade com diferentes orientações sexuais. Ao longo de várias visitas, os pesquisadores realizaram questionários psicológicos, recolheram amostras de saliva para medir cortisol ao longo de dois dias, e calcularam índices de carga alostática utilizando resultados de saliva, sangue e amostras de urina. "O estresse crônico e os níveis de cortisol podem exercer uma espécie de efeito dominó sobre sistemas biológicos conectados. Ao olhar para biomarcadores como a insulina, o açúcar, colesterol, pressão arterial, adrenalina, e inflamação juntos, um índice de carga alostática pode ser construído e usado para detectar problemas de saúde antes que eles ocorram", afirmam os pesquisadores.
Segundo Juster, contrariamente às expectativas, homens gays e bissexuais tinham sintomas depressivos e níveis mais baixos de carga alostática do que os homens heterossexuais. Lésbicas, gays, bissexuais que tinham assumido para a família e os amigos tinham níveis mais baixos de sintomas psiquiátricos e níveis mais baixos de cortisol pela manhã do que aqueles que ainda estavam no armário.
O estresse relacionado com o estigma pode forçar LGB a desenvolver estratégias que tornem mais eficaz a gestão de estressores futuros. "Sair do armário é um marco importante na vida de LGB, que não tem sido estudado extensivamente usando abordagens interdisciplinares que avaliam biomarcadores de estresse", afirma o coautor Nathan Smith Grant.
De acordo com a equipe, estas descobertas sublinham o papel que a auto aceitação e revelação têm sobre a saúde e bem-estar positivo de LGB. Por sua vez, isto tem implicações importantes para debates políticos. "Sair do armário só é benéfico para a saúde quando há políticas sociais tolerantes que facilitem o processo de revelação. Intolerância social durante o processo de revelação prejudica a auto aceitação que gera aumento da angústia e contribui para problemas de saúde mental e físico", afirma Juster.
"Assumir a homossexualidade não é mais uma questão de debate popular, mas uma questão de saúde pública. Internacionalmente, as sociedades devem se esforçar para facilitar esta auto aceitação, promovendo a tolerância e dissipando o estigma de todas as minorias", conclui o pesquisador.
fonte: pesquisa ISAUDE.NET

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O PAPA DAS CAUSAS DOS OPRIMIDOS VERSO O PAPA DOS EVANGELICOS

DEPUTADO FEDERAL JEAN WILLYS RESPONDE A SILAS MALAFAIA
NO PROGRAMA O JOGO DO PODER  
Confira algumas das frases de Malafaia no programa de Marília Gabriela
 VIDEO DO JOGO DO PODER
"Safado, bandido e caluniador têm em todo lugar"
"As ofertas que eu recebo, não são só de pessoas da minha igreja. (Sobre o dízimo)"
"Eu não devo nada e não tenho o que temer"
"Meu patrimônio é de R$ 4 milhões, R$ 2 milhões são da minha editora"
"Há 25 anos eu não tenho salário de pastor"
"Nos últimos cinco anos eu vendi mais de um milhão de livros por ano"
"Não tem dados que declarem que eu tenho R$ 300 milhões de reais"
"Deus trabalha com uma lei de recompensa"
"Pastor é apenas um condutor"
"O homossexualismo é um comportamento"
"Eles (homossexuais) querem uma lei para atacar e atingir àqueles que querem"
"A autoridade da bíblia é condenar o pecado"
"A bíblia define o que é pecado"
"Eu estou aqui para condenar o pecado"
"O que muda é a tecnologia, o homem é a mesma coisa"
"Eu não estou aqui para impedir ninguém de ser homossexual"
"Eu abdiquei do salário da minha igreja"
"Tudo que sai da legalidade do casamento, sou contra"

O DIA - IG

O QUE ACONTECE COM O ESTADO TOMADO PELA RELIGIÃO



AS RELIGIÕES DESTROEM OS POVOS AS NAÇÕES E SUAS FAMILIAS
O TITULO E SUBTITULO E DE RESPONSABILIDADE DO BLOG HOMO FORA FOBIA.

Em abril de 2012, a cidade foi invadida e caiu sob o controle do Movimento Nacional para a Liberação do Azawad e do Ansar Dine, grupos fundamentalistas armados, que instituíram observância estrita da lei religiosa islâmica. Proibiram qualquer tipo de música, destruíram monumentos e documentos centenários que consideraram blasfemos e apedrejaram mães solteiras.
Nos últimos dias, após dez meses de ocupação, as autoridades do Mali, com a ajuda de tropas francesas, conseguiram retomar o controle da cidade. A lei nacional foi reinstituída, e a população de Timbuktu pode voltar a ouvir música.
O processo de controle do governo pela religião, que, em Timbuktu, sucedeu de forma brusca e radical, ocorre em muitas outras partes do mundo, de modo mais lento e sutil, mas igualmente insidioso. É sempre o mesmo fenômeno: a religião querendo deixar de ser a lei de Deus para ser a lei de todos.
Em vários países, grupos religiosos buscam articular-se politicamente. Partidos ultraortodoxos detêm 18 dos 120 assentos do Parlamento de Israel. O partido islâmico da Irmandade Muçulmana controla o governo do Egito. Ao mesmo tempo, fundamentalistas assumem ares de superioridade moral e se arrogam a missão de impor, ainda que de forma violenta, uma moralidade baseada na fé, na qual a racionalidade não tem lugar.
O radical em Jerusalém que cospe na garota de oito anos porque ela não está vestida decentemente é o mesmo que, no Brasil, destrói o centro religioso de matriz africana e, no Paquistão, alveja a cabeça da menina que quer acesso à educação. Desqualifica-se a diversidade com argumentos que remontam à Idade Média e às Guerras Santas.
Na democracia, há espaço para todo tipo de expressão, inclusive as radicais. Mas não para a intolerância. A maioria governa, mas as minorias devem ter direitos assegurados. É essa a regra de ouro, é o que faz o sistema democrático funcionar. Ninguém é melhor que ninguém. Todos são iguais perante a lei.
Garantir que, no tratamento da coisa pública, não haja lugar para proselitismo religioso é uma tarefa difícil, mas que se impõe aos líderes políticos e aos defensores da democracia. Em seu segundo discurso de posse, o presidente norte-americano, Barack Obama, comentou sobre as dificuldades de se negociar com quem se considera emissário direto de Deus.
A história da humanidade está repleta de exemplos negativos da influência da religião no Estado. A separação entre igrejas e governo é salvaguarda da democracia e uma conquista valiosa da civilização. A época em que religião e Estado se misturavam já passou. Os tempos da Santa Inquisição não deixaram boas lembranças. Ninguém quer voltar para lá.
ALEXANDRE VIDAL PORTO é escritor e diplomata. Este artigo reflete apenas as opiniões do autor.
FONTE: TWITTER DO DEPUTADO JEAN WILLYS

domingo, 3 de fevereiro de 2013

POR DIAS ACONTECE NO BRASIL DOIS CASAMENTO GAY


Levantamento foi feito em 26 cartórios de notas; há um ano, Supremo Tribunal Federal equiparou união homoafetiva à estável

FOTO: GOSPELMAIS.COM
Em um ano os cartórios de notas da capital registraram 720 uniões estáveis entre casais do mesmo sexo, média de dois por dia. O levantamento inédito foi feito em 26 cartórios de notas da capital para avaliar o impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 5 de maio de 2011, equiparou a união homoafetiva à união estável heterossexual.


A decisão do STF garantiu aos casais gays direitos como pensão, herança e adoção. Uma escritura de união estável é feita quando um casal especifica, entre outras coisas, quando a relação teve início, quais são seus bens, direitos ante a órgãos previdenciários e até a inclusão de dependentes em convênios médios, odontológicos e clubes segundo explica Ana Paula Frontini vice-presidente da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, entidade que realizou o levantamento na capital.

FONTE: ATHOSGLS.COM.BR


Globo foge de beijo gay em eliminação do “BBB 13”


Muita gente esperou, mas a eliminação no paredão de anteontem do 
“BigBrother Brasil 13” (Globo) não teve direito a beijo gay.


foto: ofuxico.terra.com

 A saída do participante Aslan, que é homossexual, estava sendo aguardada pelo público nas mídias sociais, que queria ver o reencontro dele no palco do programa com o seu companheiro fora da casa, Arthur.
 A demanda na web tinha motivo. Na estreia do “BBB 13”, no dia 8, a Globo mostrou um selinho do casal gay, assim que Aslan descobriu que fora selecionado para o reality show.


Integrando o time de amigos e parentes do participante, Arthur aguardava Aslan fora da casa, na plateia do programa.
 Mas, diferentemente de outros eliminados, o ex-“BBB” não foi ao encontro de toda a sua família assim que saiu pela porta que liga o confinamento ao estúdio. Falou apenas com a mãe.
 O esperado beijo gay aconteceu, mas não foi exibido pela Globo. Só foi possível ouvir a comemoração da plateia no momento do encontro, enquanto Pedro Bial encerrava o programa.
 Procurada, a Globo diz que as câmeras do reality show perderam o momento exato do reencontro de Aslan e Arthur na plateia, pois Pedro Bial estava em close se despedindo do público.

fonte: A Folha.com



'Se tiver pastor homossexual, ele perde o cargo', diz Silas Malafaia na TV


Líder da Assembléia de Deus Vitória em Cristo aborda assuntos polêmicos em entrevista para a apresentadora Marília Gabriela

 foto: o Diario.com

São Paulo -  O pastor Silas Malafaia, líder da igreja Assembléia de Deus - Vitória em Cristo, foi entrevistado pela apresentadora Marília Gabriela, do SBT, e não fugiu de nenhuma polêmica. Além de rebater a reportagem da Revista Forbes, de que ele seria o terceiro pastor mais rico do Brasil, com um patrimônio de US$ 150 milhões, Malafaia combateu com veemência os homossexuais.


"Eu não acredito que dois homens e duas mulheres tenham a capacidade de criar um ser humano" e "Se tiver pastor homossexual, ele perde o cargo", disse.

 Silas Malafaia negou a Marília Gabriela que seu patrimônio seja de US$ 150 milhões | 

fonte: site athoagls.com.br

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Ex-BBB diz que André do BBB13 é bissexual

Serginho Orgastic, do BBB10, declarou em seu Twitter que André já foi flagrado beijando homem em boates do Rio de Janeiro e que também já namorou um rapaz escondido. "Uma fonte segura me contou", garante.

A declaração do ex-BBB veio depois de André ter se referido a ele, durante uma conversa no programa, como "bichinha afeminada".
Pegando carona na polêmica, Serginho, que é homossexual assumido, aproveitou para contar um bapho: "já beijei ex-BBB que se dizia machão no programa. Fica a dica".
FONTE: YAHOO.COM

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LEI MUNICIPAL DA CIDADE DO RECIFE CONTRA A DISCRIMINAÇÃO A CLASSE LGBT

LEI Nº 16.780/2002

Toda forma de discriminação é odiosa e constitui crime contra a pessoa e aos direitos humanos como um todo. A discriminação com base na prática e comportamento sexual do indivíduo é crime e deve ser tratado e punido como tal, na forma da presente lei. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:A


rt. 1º - É proibida qualquer forma de discriminação ao cidadão com base em sua orientação sexual.

§ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por orientação sexual a liberdade do cidadão de expressar abertamente seus afetos e relacionar-se emocional e sexualmente com pessoas do mesmo sexo ou oposto, sejam eles homossexuais masculino ou feminino, independente de seus trajes, acessórios, postura corporal, tonalidade da voz ou aparência.

§ 2º - Para efeito desta lei, entende-se por discriminação qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterimento no atendimento.

Art. 2º - Constitui ato discriminação em razão da orientação sexual, dentre outros:

I - Impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimento públicos ou particulares;
II - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno (a) em estabelecimento de ensino públicos ou privado de qualquer grau;
III - Impedir o acesso as entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevados ou escala de acesso aos mesmos;
IV - Impedir acesso ou uso de transportes públicos tais como ônibus, trens, metrô, carros de aluguel, aeronaves, barcos ou outro meio de transporte de concessão pública;
V - negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário bem como, seus familiares e amigos;
VI - Recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinado a este fim;
VII - Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual;
VIII - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual;
IX - Negar emprego, demitir sem justa causa ou impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada;
X - Impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta do município, bem como das concessionárias de serviços públicos municipais.

Art. 3º - É vedada à administração municipal, direta ou indireta, a contratação de empresas que reproduzem as práticas discriminatórias relacionadas nesta lei.

Art. 4º - A inobservância, ainda que por de conhecimentos, ou descumprimento consciente ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:I Multa;II -Suspensão temporária do alvará ou autorização de funcionamento;III Cassação do alvará ou autorização de funcionamento.

Art. 5º - Na aplicação de multa, será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator. Quando associada a atos de violência ou outras formas de preconceito baseada na raça ou cor, gênero, portadora de necessidades especiais, convicção religiosa ou política e condição social ou econômica, a multa será triplicada devendo ser aplicada conjuntamente a suspensão temporária do funcionamento.

Art. 6º - Os casos de comprovada reincidência implicação na punição máxima, isto é a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Art. 7º - Num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, incorporado à mesma e nela definindo os seguintes dispositivos:
I - Indicação do (s) órgãos(s) municipal (is) com competência para colher as denúncias de infração;
II - Procedimentos na forma de processo administrativo para apuração das denúncias, inclusive quanto a prazos e tramitação;
III - Critérios de punição tais como valores de multas, formas e prazos de recolhimento e anúncio público das sanções;
IV - Destinar o valor da multa para ONGs (Organização Não Governamental) que tratem de questões relacionadas com a discriminação da vítima;
V - Garantia de ampla defesa aos acusados por denúncia;
VI - Campanha de divulgação e conscientização no âmbito dos órgãos públicos municipais, a funcionários e contribuintes, do teor desta lei e sua regulamentação.

Art. 8º Não poderá a autoridade municipal recusar-se a determinar a abertura de processo administração sempre que a denúncia for apresentada por meio de requerimento escrito ao órgão municipal definido pela regulamentação, sob pena de responsabilização funcional. Tal requerimento poderá ser apresentado por qualquer cidadão, mesmo que o requerente não tenha sido a pessoa diretamente prejudicada pelo ato discriminatório.

Art. 9º - Ficando constatada a incitação ao ódio e à violência, a autoridade pública municipal deverá comunicar o ocorrido à autoridade policial e ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 10 - No caso de produções de materiais com caráter discriminatório, apreensão dos mesmos e, quando considerado procedente a denúncia, a destruição de tais materiais.
Recife, 28 de junho de 2002.

LEI A DISCRIMINAÇÃO ANT-HOMOSSEXUAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA




Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências ( Lei Nº 5.275/97)

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, culturais e de entretenimentos, bem como as repartições públicas municipais que discriminarem pessoas, em virtude de sua opção sexual sofrerão as sanções previstas nesta Lei.

Parágrafo único : Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei:
I. constrangimento;
II. proibição de ingresso ou permanência;
III. atendimento selecionado;
IV. preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade nos hotéis ou similares;
V. preterimento quanto a aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer.
Art. 2º - As sanções impostas aos estabelecimentos particulares que contrariem as disposições da presente Lei, no âmbito da competência municipal serão aplicadas progressivamente da seguinte forma:
I. advertência;
II. multa de 1.000 UFIR'S; 
III. multa de 3.000 UFIR'S;
IV. suspensão do funcionamento por trinta dias;
V. cassação do alvará de licença e funcionamento.
Art. 3º - Aos servidores públicos municipais, no exercício da função e/ou em repartição pública, que por ação ou omissão descompirem os ditames desta Lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis na forma do disposto nos Artigos 200 a 214 da Lei Complementar 01/91 - Regime Jurídico Único.
Art. 4º - O poder executivo editará, dentro de 60 dias contados da promulgação desta Lei, o competente regulamento onde constará obrigatoriamente:
I. mecanismos de denúncia;
II. formas de apuração das denúncias;
III. garantias para ampla defesa dos infratores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salvador, em 9 de setembro de 1997.


ANTÔNIO IMBASSAHY
FONTE: BLOG/ABGLT

LEIS ORGÂNICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO SEXUAL A CLASSE LGBT


LEI ESTADUAL DO ESTADO DA BAHIA REFERENTE A DISCRIMINAÇÃO A CLASSE LGBT
Apresentado em 26 de maio de 1999, para tramitação na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia pela Deputada Moema Gramacho (PT-Ba)

"Institui penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências."

A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta.
Art.1º - Estabelecimentos comerciais, industriais, culturais e de entretenimento, bem como as repartições públicas, estaduais e municipais, pessoas físicas ou jurídicas localizados no âmbito do Estado da Bahia que discriminarem, homens e mulheres em razão de sua orientação sexual, ficam sujeitos as seguintes penalidades.
Parágrafo único: Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei
I - Constrangimento público ou privado através da utilização de termos, expressões ou gestos preconceituosos praticados por pessoas físicas ou jurídicas em relação à condição sexual, opção ou orientação sexual do ofendido 
II - Proibição de ingresso e permanência em espaços abertos ao público
III - Atendimento selecionado em virtude da orientação sexual
IV - Preterimento quando na ocupação e/ou imposição de pagamentos de taxas extras em hotéis e similares
V - Preterimento quanto a aluguel ou aquisição de imóveis para fins comerciais, residenciais ou para lazer
VI - Preterimento, quando deixar de promover a posto superior ou emprego sem justificativa legal ou moral que qualifique a falta de habilidade do candidato(a)
VII - Desprezo, quando na procura de atendimento por funcionários públicos, no exercício de seus funções em Delegacias de Polícia, Hospitais Públicos e similares . 
I - Multa de 1.000 (Mil) Unidades Financeiras Estaduais ,UFES ou índice superveniente; 
II - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Financeiras Estaduais, UFES, ou índice superveniente, no caso de reincidência verificada com a pena de multa anterior.
III - No caso de estabelecimentos comerciais e congêneres, suspensão do alvará de localização e funcionamento da atividade pelo prazo de 45 dias consecutivos, no caso da reincidência.
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento no caso de reincidência verificada no estabelecimento já punido com a pena de suspensão. 
Parágrafo 1º - Em qualquer dos casos previstos nos incisos I e II, fica a autoridade estadual autorizada a elevar o valor das penalidades em até 10 (dez) vezes, quando verificar que, devido ao porte do estabelecimento infrator, a mesma resultará inócua.
Parágrafo 2º - As penas supras poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade dos fatos apurados.
Parágrafo 3º - A partir da aplicação de quaisquer penalidade previstas nos incisos deste artigo, fica o estabelecimento inabilitado para acesso a licitações públicas municipais e estaduais pelo prazo de 12 meses.
Art 2º - A verificação, pelo agente administrativo, da situação que afronte o dispositivo constitucional que veta qualquer tipo de discriminação, determinará a lavratura imediata de auto de infração, nos termos da Lei e dará início ao processo administrativo, no qual será assegurado amplo direito a defessa .
Parágrafo 1º - Para os efeitos desta Lei, a ação do Agente Administrativo poderá ser provocada por requerimento do ofendido, acompanhado de registro de ocorrência junto a órgão oficial, Delegacia de Polícia, boletim de ocorrência em estabelecimento hospitalar, o que será equiparado à verificação da pessoa supra-referida. Estas determinações valem também para Pessoas Físicas, que devem procurar qualquer Delegacia de Polícia, com a presença de no mínimo duas testemunhas devidamente identificadas. Neste caso ,constatada a infração, deve-se aplicar o Art I, parágrafo I, resultando em multa cujo valor deve ser cobrado do réu e repassado pelo Estado a vítima da infração.
Parágrafo 2º - A cassação definitiva do alvará de funcionamento dependerá de decisão final do Governador no processo administrativo supra citado. 
Parágrafo 3º - Na hipótese de condenação judicial transitada em julgado, que comprove a discriminação, dar-se-á a cassação automática do alvará de funcionamento, vedada nova abertura de estabelecimento sob idêntica razão social ou nome fantasia no mesmo Estado.
Art. 3º - Equipara-se aos atos discriminatórios referidos no "Caput" do Art. 1o , para fins de aplicação desta Lei, os atos intimidatórios, vexatórios ou violentos, praticados contra clientes, pessoas em virtude se sua orientação sexual
Art. 4º - Cópias desta lei serão obrigatoriamente distribuídas pelo Estado da Bahia e afixadas pelos estabelecimentos em local de fácil leitura pelo público.
Justificativa para esta Lei

A defesa da cidadania e dos direitos humanos está prevista na Constituição Federal e nos principais diplomas internacionais, e entre estes, deve constar o direito à não discriminação por orientação sexual - isto é, ninguém pode ser discriminado por ser heterossexual, bissexual, homossexual e transexual. A livre expressão da orientação sexual é um direito humano fundamental e faz parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 
Cabe aos poderes públicos, possibilitar um ambiente respeitoso, saudável e propenso a solidariedade entre as diversas manifestações da sexualidade humana. 
A imprensa baiana e brasileira divulgou que em 1998 mais de 120 homossexuais foram vítimas de discriminações graves baseadas no preconceito à sua orientação sexual. Tais crimes continuam acontecendo sem que os réus sejam devidamente punidos. 

Este projeto amplia a proteção dos indivíduos contra todo tipo de discriminação baseados no preconceito sexual, equiparando a Constituição Estadual da Bahia aos mais modernos diplomas de cidadania, como a nova Constituição da África do Sul e do Equador , e às Constituições Estaduais de Sergipe e Mato Grosso, assim como as Leis Orgânicas de 75 municípios do Brasil, inclusive Salvador, onde se proíbe expressamente a discriminação baseada na orientação sexual.

FONTE: SITE/ABGLT

MUNICÍPIOS COM LEIS ORGÂNICAS NAS QUAIS JÁ CONSTA A EXPRESSA PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAR POR ORIENTAÇÃO SEXUAL.


AMAPÁ
Macapá, Art. 7º
BAHIA
América Dourada, Art. 8º
Araci, Art. 10º
Caravelas, Art. 8º
Conceição da Feira, Art. 6º
Cordeiros, Art. 8º
Cruz das Almas, Art. 236º
Igaporã, Art. 200º
Itapicuru, Art. 1º
Rio do Antônio, Art. 10º
Rodelas, Art. 10º
Salvador, Art. 1º
São José da Vitória, Art, 140º
Sátiro Dias, Art. 4º
Wagner, Art. 10º
CEARÁ
Barro, Art. 8º
Farias de Brito, Art. 8º
Fortaleza, Art. 10
Granjeiro, Art. 188º
Novo Oriente, Art. 213º
DISTRITO FEDERAL
Brasília, Art. 2º
ESPÍRITO SANTO
Guarapari, Art. 2º
Mantenópolis, Art. 10º
Santa Leopoldina, Art. 7º
GOIÁS
Alvorada do Norte, Art. 2º
MARANHÃO
São Raimundo das Mangabeiras, Art. 8º
MATO GROSSO (Constituição Estadual)
Pedra Preta, Art. 10º
MINAS GERAIS
Cataguases, Art. 8º
Elói Mendes, Art. 207º
Indianópolis, Art. 6º
Itabirinha de Mantena, Art. 3º
Maravilhas, Art. 6º
Ouro Fino, Art. 8º
São João Nepomuceno, Art. 225º
Visconde do Rio Branco, Art. 9º
PARAÍBA
Aguiar, Art. 8º
PARANÁ
Atalaia, Art. 7º
Cruzeiro do Oeste, Art. 8º
Ivaiporã, Art. 6º
Laranjeiras do Sul, Art. 2º
Miraselva, Art. 8º
PERNAMBUCO
Bom Conselho, Art. 161º
PIAUí
Pio IX, Art. 8º
Teresina, Art. 9º
RIO DE JANEIRO
Arraial do Cabo, Art. 9º
Barra Mansa, Art. 9º
Cacheoiras de Macacu, Art. 8º
Cordeiro, Art. 7º
Italva, Art. 3º
Itaocara, Art. 13º
Itatiaia, Art. 8º
Laje do Muriaé, Art. 3º
Niterói, Art. 3º
Paty do Alferes, Art. 14º
Rio de Janeiro, Art. 5º
São Gonçalo, Art. 3º
São Sebastião do Alto, Art. 8º
Silva Jardim, Art. 5º
Três Rios, Art. 7º
RIO GRANDE DO NORTE
Grossos, Art. 136º
São Tomé, Art. 9º
RIO GRANDE DO SUL
Sapucaia do Sul, Art. 153º
SANTA CATARINA
Abelardo Luz, Art. 106º
Brusque, Art. 5º
SÃO PAULO
Cabreúva, Art. 5º
São Bernardo do Campo, Art. 10º
São Paulo, Art. 2º
SERGIPE (Constituição Estadual)
Amparo de São Francisco, Art. 12º
Canhoba, Art. 12º
Itabaianinha, Art. 153º
Monto Alegre de Sergipe, Art. 3º
Poço Redondo, Art. 11º
Riachuelo, Art. 16º
TOCANTINS
Peixe, Art. 7º
Porto Alegre do Tocantins, Art. 8º

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

LGBTQIAPN+ A LUTA CONTINUA O   17 de maio   é o   Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia . Essa data tem como ob...